MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Regras que tratam da cobrança de ISS são questionadas no Supremo
ADIn

Regras que tratam da cobrança de ISS são questionadas no Supremo

ADIn foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade e distribuída, por prevenção, para o ministro Alexandre de Moraes.

Da Redação

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:25

O Partido Humanista da Solidariedade ajuizou ADIn no STF, com pedido de liminar, contra dispositivos da LC 157/16, que preveem, para diversas atividades listadas, que o ISS é devido no domicílio do tomador de serviços.

A legenda narra que a lei complementar, ao alterar a LC 116/03, deslocou a competência para a cobrança do ISS do município em que está estabelecido o prestador do serviço para aquele em que está domiciliado o seu tomador, e que o artigo 7º da norma prevê a imediata entrada em vigor da alteração quanto aos serviços listados nos itens 15.01 (administração de fundos, consórcio, cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres) e 15.09 (serviços relacionados ao arrendamento mercantil - leasing).

Diante disso, o partido sustenta que a imediata vigência das alterações legislativas viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica, gerando a falência de inúmeros municípios em decorrência de queda abrupta de arrecadação de ISS.

A mudança do critério espacial da regra de incidência do tributo, segundo o PHS, somente pode ser aplicada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada e após o transcurso de 90 dias da data da publicação, nos termos do art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da CF/88.

Ainda segundo a legenda, para os serviços objeto da ADIn não se configura sua prestação no domicílio do tomador, revelando-se impróprio que o ISS seja devido nessa localidade. Tal situação, segundo sustenta, representa burla à hipótese de incidência do imposto predeterminada na Constituição e às regras constitucionais de competência tributária.

O partido alega, também, a violação à cláusula pétrea dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos residentes nos municípios afetados negativamente pelas normas, em decorrência do decréscimo de arrecadação tributária.

Por fim, ressalta que a LC desrespeita a Constituição ao limitar o núcleo essencial da livre iniciativa, afetando também o consumidor, o pleno emprego e a ordem econômica.

Lei das ADIns

A ADIn foi distribuída, por prevenção, para o ministro Alexandre de Moraes, relator dos outras ações questionando a norma.

Diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro adotou no caso o rito do artigo 12 da lei 9.868/99 (lei das ADIns), que permite o julgamento do processo pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Moraes requisitou informações ao Congresso Nacional e ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos à advocacia-Geral da União e à procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para se manifestem sobre a matéria.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas