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Município

RJ: Meia-entrada para servidores municipais de ensino é inconstitucional

Decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ.

Da Redação

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:55

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou nesta segunda-feira, 29, a inconstitucionalidade da lei carioca no ponto em que estende a todos os profissionais da rede pública municipal de ensino o benefício concedido aos professores de meia-entrada em cinemas, espetáculos e eventos culturais. Para o colegiado, a determinação da meia-entrada aos servidores interfere indevidamente na atividade econômica dos estabelecimentos e viola direitos autorais dos que produziram as obras de arte.

A ação foi impetrada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio. De acordo com a entidade, o texto viola a livre iniciativa.

O relator, desembargador Nagib Slaibi Filho, era contrário ao pedido do sindicato. Para ele, municípios têm competência concorrente com a União e os Estados para legislar sobre Direito Econômico, e o município não violou a Constituição do Estado ao promulgar a lei 5.844/15.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do desembargador Celso Ferreira Filho. Para ele, não há por que apenas funcionários da Secretaria de Educação terem esse direito. O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, que seguiu a divergência, entende que a lei afeta direitos materiais dos estabelecimentos culturais, e que o município do Rio interferiu indevidamente na atividade econômica de estabelecimentos ao obrigar o desconto.

A causa foi patrocinada pelo advogado Thiago Ferreira Cardoso Neves, da banca Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados, o qual ressalta que, aos professores, o direito continua assegurado, excluídos apenas os demais profissionais da rede de ensino municipal.

*Matéria alterada às 16h27 de 30/1/18 para acréscimo e correção de informações.

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