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APn 879

Lava Jato: STJ recebe denúncia contra Mario Negromonte por corrupção passiva

A decisão da Corte foi unânime.

Da Redação

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Atualizado às 15:07

O ex-ministro das Cidades Mario Negromonte será julgado pelo STJ por corrupção passiva. A Corte Especial recebeu nesta quarta-feira, 21, a denúncia do MPF no âmbito da Lava Jato. Negromonte foi afastado de seu atual cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Foi o primeiro processo da megaoperação analisado pela Corte em casos de denúncias de competência da Corte por prerrogativa de foro.

Negromonte foi denunciado com base em delação do doleiro Alberto Youssef. Ele teria recebido propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos. Atualmente ele integra o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, daí o motivo de ter foro privilegiado. Logo no início do julgamento, o colegiado decidiu, de forma unânime, desmembrar a ação em relação aos três outros réus.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, assentou que a colaboração premiada em que Negromonte foi citado será analisada em conjunto com os demais elementos probatórios. Conforme o relator, os depoimentos de Alberto Yousseff e Pedro Correa (testemunha) são harmônicos e coincidentes o suficientes para o recebimento da denúncia. "O irmão do denunciado trabalhava diretamente com Alberto Yousseff", destacou.

O ministro Napoleão Nunes demonstrou preocupação com o fato de se receber denúncia com base em delação premiada não comprovada, ao que o relator argumentou explicando que não era o fato. O ministro Raul, ao também seguir o relator, destacou trechos do voto que demonstram uma série de coincidências nas datas de voos dos denunciados para Salvador, onde teria acontecido o fato.

A decisão da Corte Especial foi unânime a favor do recebimento da denúncia, rejeitando todas as preliminares, inclusive a de falta de prevenção do relator.

Afastamento do cargo de conselheiro

O ministro Salomão propôs o afastamento imediato de Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do município, por ser "incompatível sua permanência". Lembrou o ministro que o próprio Tribunal de Contas editou resolução instituindo o Código de Ética dos membros do Tribunal, de modo que seria uma "incoerência" a manutenção no cargo no Tribunal de Contas de um membro que tem denúncia por corrupção passiva recebida.

"Diante da gravidade da conduta imputada ao acusado, estou convencido quanto à necessidade da medida de afastamento da função pública."

A ministra Maria Thereza, porém, entendeu que a denúncia narra fato ocorrido em 2011 e quando Negromonte não ocupava o atual cargo: "Não vejo razão jurídica para sete anos após dizer de afastá-lo do cargo que ocupa hoje e não ocupava." A ministra foi seguida pelo ministro Napoleão.

Por sua vez, com o relator, o ministro Herman destacou que "um dos requisitos para fiscalizar as contas de terceiros é que o próprio fiscal seja honesto; o comportamento ilícito imputado é incompatível com o múnus público associado com aquele cargo". Votaram com o relator a favor do afastamento os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Benedito Gonçalves, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Humberto Martins e Jorge Mussi.

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