MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 3ª região deve adotar modelo híbrido em sistema de processos eletrônicos
Virtualização

TRF da 3ª região deve adotar modelo híbrido em sistema de processos eletrônicos

Em casos de difícil digitalização, Corte deverá aceitar documentos físicos.

Da Redação

segunda-feira, 19 de março de 2018

Atualizado às 09:58

Em decisão monocrática, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela OAB/SP que questionou resolução do TRF da 3ª região sobre a virtualização de processos judiciais. O relator determinou que a referida Corte adote modelo híbrido de processamento nos feitos considerados de difícil digitalização.

A OAB/SP entrou com um pedido de providência questionando a resolução 142/17 do TRF da 3ª Região. A resolução dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF da região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença. Para a seccional paulista da OAB, a referida resolução é ilegal, porquanto transfere para as partes a realização de atividade cartorária, a qual seria de incumbência da secretaria do juízo e não das partes.

Ao analisar o caso, o relator Rogério Nascimento pontuou que a resolução questionada pela OAB/SP distribuiu os ônus relativos à digitalização da documentação processual entre o TRF da 3ª Região e as partes. O conselheiro endossou que o CNJ já afastou obrigatoriedade de os órgãos do Poder Judiciário receberem petições físicas quando houver sistema processual eletrônico disponível às partes, desde de que mantenham à disposição delas, advogados e interessados, equipamentos para digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Para Rogério Nascimento, a criação de processos híbridos se configura como a solução intermediária que, neste quadro, se enquadra como a melhor alternativa.

"A solução que por ora vem prevalecendo em relação à digitalização de autos acaba por transferir às partes um ônus que, a priori, estaria entres aqueles abrangidos pelas custas processuais, as quais, destinam-se a remunerar despesas dessa natureza, entre outras."

Para o relator, este tipo de processo pretende viabilizar "a coexistência do processo em meio analógico (papel) contendo todo o conteúdo das atividades documentadas e, em seu correspondente digital, as etapas seguintes à sua conversão parcial em meio eletrônico". Assim, determinou que o TRF da 3ª região adote esta medida.

  • Processo: 0009140-92.2017.2.00.0000

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas