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Arguição de suspeição

Dodge se manifesta sobre suspeição de Gilmar no caso de Jacob Barata

Para a PGR, as regras do processo civil não se aplicam ao processo penal.

Da Redação

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Atualizado às 09:29

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou à presidente do STF, Cármen Lúcia manifestação sobre a suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso do empresário Jacob Barata Filho.

A suspeição foi arguida pelo antecessor de Dodge no cargo, Rodrigo Janot, por acreditar que há, no caso concreto, "múltiplas causas de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro relator". Entre os fatos citados por Janot, o fato de que Gilmar e sua esposa foram padrinhos do casamento da filha de Barata.

No documento, a PGR ressaltou dois pontos: a aplicação extensiva das regras do CPC ao processo penal e a imparcialidade do juiz ao julgar um caso, enfatizando a independência do poder Judiciário.

Para Dodge, as regras processuais penais que disciplinam os institutos do impedimento e suspeição são taxativas e não possibilitam a aplicação analógica das normas processuais civis sobre o tema. A procuradora citou, inclusive, que a situação de impedimento está contemplada no art. 144-VIII do CPC, mas que não tem idêntica previsão no art. 252 do CPP.

Ela endossou também a independência do poder Judiciário, que é complementada pela necessidade de exercício da função com imparcialidade. Dodge ressaltou no documento que Gilmar Mendes não afirmou suspeição e se considerou plenamente apto para o julgamento do pedido de HC. Por fim, a PGR concluiu que cabe ao STF apreciar o caso.

"O reconhecimento da suspeição é, antes de tudo, um dever do próprio magistrado de não atuar em situações que possam, por algum motivo, retirar-lhe a devida e necessária isenção."

Confira a íntegra da manifestação.

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