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Foro privilegiado

Após decisão sobre foro, ministros já remetem ações à 1ª instância

No STF, pelo menos três processos envolvendo políticos foram remetidos à Justiça comum.

Da Redação

terça-feira, 8 de maio de 2018

Atualizado às 07:34

Menos de uma semana após a decisão do STF do que restringiu o foro por prerrogativa de função a crimes ocorridos durante e em função do cargo político, os ministros já começaram a remeter ações contra políticos à 1ª instância. Até agora, ao menos quatro políticos tiveram seus processos remetidos à Justiça comum.

No STF, três políticos já tiveram suas ações remetidas à Justiça comum. O ministro Edson Fachin declinou, nesta segunda-feira, a competência para julgar a AP 991, na qual o senador licenciado Cidinho Santos, do Mato Grosso, responde por crime de responsabilidade no suposto desvio de verbas públicas. Fachin determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.

Além de Santos, Fachin também determinou à remessa de denúncia, apresentada pela PGR contra o senador do Pernambuco Fernando Bezerra, ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR. Fernando é investigado no inquérito 4005 por suposto recebimento de vantagens indevidas quando exercia os cargos de secretário de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco e de presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape.

Em decisão, também nesta segunda-feira, o ministro Celso de Mello determinou que um inquérito envolvendo o deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como Tiririca, seja enviado à Justiça de SP. Tiririca é acusado de ter assediado sexualmente uma ex-empregada doméstica durante viagens que fez com a família do deputado em 2016.

No caso do parlamentar, o inquérito será remetido diretamente à segunda instância. Na decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o fato apurado não tem relação com o mandato, embora tenha ocorrido quando Tiririca já ocupava o cargo atual.

"A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal. Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, 'in officio', fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional"

Foro no STJ

Nesta segunda-feira, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a remessa ao foro de João Pessoa/PB da ação penal na qual o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, é acusado de crimes de responsabilidade ocorridos à época em que ele era prefeito da capital paraibana. Na decisão o magistrado aplicou o princípio da simetria, segundo o qual os Estados devem se organizar de forma simétrica à prevista para a União.

Efeito Cascata

Assim como na decisão do ministro Salomão, o julgamento do STF que restringiu o foro de deputados Federais e senadores pode ter um efeito cascata em outras instâncias. Confira!

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