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STF

Fachin remete ao plenário agravo contra decisão em que declarou prejudicada petição de Lula

Na pet, defesa de Lula busca efeito suspensivo ao RE que questiona sua condenação.

Da Redação

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Atualizado às 08:38

O ministro Edson Fachin, do STF, decidiu remeter ao plenário o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra sua decisão de julgar prejudicada a Pet 7.670. Na petição, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do TRF da 4ª região de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da 2ª turma desta terça-feira, 26. Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4.

Para Fachin, este novo cenário - de interposição de agravo no TRF-4 e de recurso contra a decisão monocrática - pode exigir a análise de requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, entre eles a existência ou não de repercussão geral, competência que é exercida pelo Plenário do STF. "A apreciação plenária, por outro lado, constitui, no caso, exigência expressa do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 [Lei de Inelegibilidades], tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, 'suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal'", explicou.

No agravo contra a decisão monocrática do ministro Fachin, a defesa de Lula sustenta que os dias em que ele é mantido em cárcere jamais lhe serão devolvidos. Afirma ainda que, por ser pré-candidato à Presidência da República, Lula corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se "gravíssimo e irreversível".

Veja a decisão.

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