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Dano moral e material

Oi deve indenizar hotel por falha de telefone e internet durante a Copa de 2014

Decisão é do TJ/RS.

Da Redação

terça-feira, 3 de julho de 2018

Atualizado às 08:03

A empresa de telefonia Oi terá de indenizar um hotel por danos morais e materiais em razão de problemas nos telefones e na internet ocorridos durante a edição brasileira da Copa do Mundo, em 2014. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/RS ao afirmar que a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel vai de encontro aos laudos técnicos.

O hotel ajuizou ação contra a Oi e outra empresa de engenharia de telecomunicações após constatar que as linhas telefônicas e o sinal de internet pararam de funcionar no dia da maior concentração de hóspedes, em razão do jogo da seleção Argentina. Na ação, argumentou que as máquinas de cartão pararam de funcionar e que perdeu clientes em virtude do problema.

Como as linhas telefônicas e o sinal de internet foram restabelecidos, o hotel pugnou pela exclusão da empresa de engenharia de telecomunicações do polo passivo, o que foi deferido. O juízo de 1º grau, então, condenou a Oi a pagar R$ 8,5 mil por danos morais.

Diante da decisão, ambas as partes apelaram. O hotel por acreditar fazer jus ao pagamento de danos materiais, pois alegou que ficou privado de usar telefone e internet durante o maior evento da história da cidade de Porto Alegre. Já a empresa de telefonia argumentou que a falha na prestação de serviço pode ser única e exclusivamente atribuída a problemas na rede interna da cliente.

Ao analisar o caso, a desembargadora Liége Puricelli Pires, relatora, destacou que a empresa de telecomunicação foi incapaz de fazer prova contrária ao que demonstrou o autor da ação. Também endossou que a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel vai de encontro aos laudos técnicos.

"Outrossim, em que pese à mera interrupção na prestação de serviços de telefonia não enseje, em regra, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a análise detida dos autos ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, considerando os vetores acima mencionado. Não obstante, a autora comprovou ter sido diligente ao apresentar diversos números de protocolo de atendimento junto ao call center da demandada, contratando, inclusive, profissionais particular para averiguar o motivo da interrupção telefônica, diante da inércia da parte ré."

Assim, a 17ª câmara condenou a ré a restituir o valor de R$ 3.490 a título de diárias que deixou de ganhar em razão da ausência de serviço de internet e manteve o valor de R$ 8,5 mil por danos morais.

Veja o acórdão.

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