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ACO 158

Disputa de terras envolvendo União tramita há quase 50 anos no STF

O processo, relatado pela ministra Rosa Weber, é o mais antigo em tramitação na Corte.

Da Redação

terça-feira, 3 de julho de 2018

Atualizado às 13:12

15 de maio de 1969: essa é a data do protocolo no Supremo Tribunal Federal da ACO 158. A ação trata de uma disputa da União por terras no interior de SP, que foram cedidas pelo governo do Estado a mais de 20 fazendeiros.

As terras ficam na região de Sorocaba e envolve três bairros de Iperó: Alvorada, Realengo e George Oetterer. No início do século XIX, a Corte fundou a primeira fábrica de ferro na região, devido à grande quantidade de metais no local, e as terras passaram a pertencer à União.

Com a Constituição de 1891 ("art 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios"), o Estado de SP entendeu tratar-se de terras devolutas e alienou a área a vários particulares, na década de 1920.

Complexidade

"O processo em exame é de fato peculiar, dada sua complexidade, multiplicidade do polo passivo e, especialmente, tempo de tramitação, ao que tudo indica a lide, da competência originária desta Casa, mais antiga ainda em trâmite."

A afirmação é da atual relatora do caso, a ministra Rosa Weber, em despacho de maio de 2016 no qual concedeu, sucessivamente, ao Estado de SP e à DPU vista dos autos pelo prazo de 20 dias, para apresentação de razões.

O processo tem 16 volumes, 1.597 folhas e quatro apensos. Já passou pelas mãos do ministro Neri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie - que há 10 anos indagou as partes sobre o interesse o julgamento do feito - e Rosa Weber. Quando ainda era da AGU, o agora ministro Dias Toffoli chegou ficou com os autos emprestados.

A ministra Rosa, em março de 2014, abriu vista às partes para que se manifestassem sobre a possibilidade e interesse na composição amigável do litígio, que seria feita na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal-CCAF - o que não ocorreu. A União informou que o CCAF tem atribuições restritas à solução de controvérsias envolvendo entidades e órgãos da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal.

"De tal forma, tem-se por impossível a sua intermediação no presente caso, que envolve interesses dos particulares ocupantes da área em litígio, incluídos no polo passivo da demanda", consta no despacho na ministra Rosa.

No início do ano a ministra liberou a inclusão do processo na pauta da 1ª turma, que ano que vem celebra o 50º aniversário tramitando. O último despacho, de fevereiro deste ano, indeferiu pedido dos autores para apresentarem novas provas.

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