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Lava Jato

TRF-4 condena esposa de Eduardo Cunha por manter depósitos não declarados no exterior

A jornalista Cláudia Cruz foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão.

Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Atualizado às 17:14

O TRF da 4ª região condenou nesta quarta-feira, 18, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Federal Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de reclusão, por manter depósitos não declarados no exterior. O pedido de Cláudia para que fosse anulado o perdimento de bens decretado pela 13ª vara Federal de Curitiba foi concedido pelo tribunal.

Cláudia, ré nos autos da Lava Jato, havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz Federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas. Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.

A 8ª turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

Outros réus

No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques.

A turma deu provimento ao apelo do MPF e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF.

Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido em 1º grau, teve o recurso do MPF julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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