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Partilha de bens

Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida

Nelson Adriano de Freitas explica diferenças entre divisão de bens por testamento e por inventário.

Da Redação

sábado, 18 de agosto de 2018

Atualizado em 15 de agosto de 2018 11:15

Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos, em geral, não muito confortáveis de serem tratados. No entanto, são temas de grande importância e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis.

É o que afirma o advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia. Segundo ele, as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio que permita conforto para os seus familiares e herdeiros, mas, na maioria das vezes, não fazem um testamento ou uma divisão de bens ainda em vida, o que pode gerar muitos problemas.

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"O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado", afirma Freitas, que ainda acrescenta que o testamento é a disposição dos bens feita em vida, na qual a pessoa determina como deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.

De acordo com o advogado, quando a pessoa falecida deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses, podendo esse procedimento ser feito de maneira extrajudicial, em cartório, ou judicial. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado.

"O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se porventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro."

O advogado salienta a importância de se fazer um planejamento para facilitar a transmissão de bens, seja por testamento ou inventário - ou por formas alternativas como a doação de bens -, mas ressalta que deve-se discutir todas essas possibilidades com o critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto - como advogados especialistas em sucessões. Freitas também recomenda que, em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.

Com isso, segundo Freitas, pode-se evitar, ou pelo menos diminuir, conflitos familiares relacionados à divisão de bens entre herdeiros que, na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.

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