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Conteúdos ofensivos

TJ/RJ reduz multa de Facebook sobre postagens ofensivas contra Marielle Franco

Valor foi de R$ 500 mil para R$ 100 mil.

Da Redação

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Atualizado às 09:05

A 25ª câmara Cível do TJ/RJ minorou de R$ 500 mil para R$ 100 mil multa aplicada ao Facebook caso a empresa não retire publicações ofensivas à ex-vereadora Marielle Franco. O colegiado destacou a desproporcionalidade da penalidade e entendeu pela impossibilidade da empresa em cumprir decisão, em toda sua extensão, na retirada dos conteúdos.

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O Facebook interpôs recurso contra decisão que havia determinado a retirada de publicações previamente indicadas e eventuais publicações futuras. No TJ/RJ, a empresa alegou não poder monitorar as publicações, sem que as autoras da ação informassem os endereços dos sites ofensivos. Considerou também não ter arbítrio para fazer juízo de valor acerca de cada publicação.

Excesso

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, relator, entendeu que há excesso da penalidade "diante do gravoso impacto que a cominação de indisponibilidade do serviço imporia ao complexo de usuários, somente justificável em hipóteses de reiterada desobediência"

O relator ainda afirmou que a decisão foi extra petita ao determinar a exclusão e abstenção de outras publicações ofensivas à memória de Marielle, que não as devidamente indicadas nos autos por meio das URLs específicas, e identificação dos responsáveis; e a filtragem e proibição de outras publicações de mesmo teor.

Assim, a 25ª câmara revogou os comandos da decisão que havia determinado a adoção de providências com relação a conteúdos não identificados, bem como o monitoramento e a censura prévia de conteúdos na internet.

O colegiado manteve o entendimento da penalidade de multa, em caso de descumprimento, mas minorou o valor para R$ 100 mil.

Confira a íntegra do acórdão.

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