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Violência

Irmãos que enviaram carta-bomba a advogado são condenados por tentativa de homicídio

O caso aconteceu em 2016 e o causídico ficou gravemente ferido.

Da Redação

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Atualizado às 08:34

Dois irmãos, que enviaram carta-bomba a escritório de advogado em Goiânia/GO, foram condenados a 11 anos e 9 meses de reclusão, cada um, pelo júri popular. A sessão durou mais de 20 horas e os irmãos, que são policiais Federais, foram julgados por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O resultado do júri foi dado pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, na última sexta-feira, 31.

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Na decisão, o juiz Lourival Machado da Costa afirmou que o comportamento da vítima não contribuiu para prática do crime. "O atentado contra a sua vida se deveu ao fato da sua atuação na condição de advogado, o que se insere no contexto de desqualificação da própria advocacia".

O caso foi acompanhado de perto pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional goiana da entidade. De acordo com o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, a entidade não admite que advogados sofram qualquer tipo de represália ou constrangimento no exercício da profissão. "Não existe Estado Democrático de Direito sem uma advocacia forte, capaz de fazer valer os direitos e garantias dos cidadãos", completou.

O caso

Em 2016, o advogado o advogado goiano Walmir Oliveira da Cunha estava em seu escritório quando recebeu uma correspondência e, ao abri-la, ocorreu a explosão. O causídico ficou gravemente ferido e teve decepado dedos de sua mão. A recepção do escritório ficou totalmente destruída após o ocorrido. À época, a OAB/GO emitiu nota manifestando repúdio ao atentado contra a vida do advogado.

Em janeiro deste ano, o juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, havia determinado que os irmãos fossem levados à júri popular. O magistrado havia concluído que ficou comprovada a materialidade e os indícios suficientes da autoria, "impondo-se a pronúncia do acusado com a consequente remessa do feito ao Tribunal do Júri, juiz natural do fato, competente para a apreciação da matéria de fundo".

Veja a íntegra da decisão

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