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Livre contratação

Uber não deve indenizar por cancelar cadastro de motorista investigado em ação criminal

Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF.

Da Redação

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Atualizado às 08:48

Uber não deve indenizar motorista que teve registro cancelado após apresentar certidão de antecedentes criminais na qual consta uma ação criminal aberta contra ele. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF, que entendeu não ser discriminatória a rescisão contratual.

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Consta nos autos que a empresa solicitou ao motorista certidão de antecedentes criminais, a qual foi providenciada por ele e apresentada da forma requerida. No entanto, a empresa rescindiu o contrato com o motorista. Ele tentou realizar a reativação de seu cadastro, porém, sem sucesso, e ingressou na Justiça contra a companhia, requerendo indenização por danos morais.

Em 1º grau, a Uber foi condenada a indenizar o motorista em R$ 5 mil por danos morais. Em recurso, a empresa sustentou que o contrato celebrado entre eles prevê, no tópico "rescisão", que o negócio jurídico pode ser encerrado a qualquer momento, inclusive, sem motivação.

Ao analisar o recurso, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF salientou que a companhia desativou o autor do cadastro de motoristas conveniados nos termos e condições de uso da plataforma digital.

Para a turma, "não restou demonstrado que o autor/recorrido tenha sofrido discriminação a partir da conduta da ré/recorrente que, em razão de constar ação criminal em sua certidão, cancelou seu cadastro".

Ao pontuar que "não pode a empresa ser compelida a celebrar contrato de prestação de serviços com quem quer que seja, em face da sua autonomia privada e liberdade de contratar, direito fundamental constitucionalmente assegurado", o colegiado deu provimento ao recurso da Uber e reformou a sentença, retirando a condenação imposta à companhia.

"Visando à qualidade de seus serviços e a segurança de seus usuários, pode a ré/recorrente adotar critérios, bem como criar regras, requisitos e condições aos usuários e motoristas parceiros que pretendam se cadastrar em sua plataforma. (...) No caso sob exame, não restou comprovado que a ré/recorrente tenha destratado o autor/recorrido, submetendo-o a situação vexatória, ofendendo-lhe a honra, o decoro, a imagem ou qualquer direito da personalidade. (...) O aborrecimento decorrente da 'recusa de contratação' não con?gura o dano moral pleiteado."

A Uber foi patrocinada na causa pelo escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

  • Processo: 0701430-96.2018.8.07.0016

Confira a íntegra do acórdão.

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