MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNMP aprova suspensão uniformizada de prazos processuais em inquéritos civis
Suspensão de prazos

CNMP aprova suspensão uniformizada de prazos processuais em inquéritos civis

Plenário aprovou proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

Da Redação

domingo, 2 de dezembro de 2018

Atualizado em 30 de novembro de 2018 10:40

Na última terça-feira, 27, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que altera a resolução CNMP 23/07, que prevê a suspensão dos prazos processuais em inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta no dia 9 de outubro e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.

t

Durante a 19ª sessão ordinária de 2018, o relator afirmou que "é de se louvar a iniciativa do conselheiro Sebastião Caixeta, de modo que possibilita também aos causídicos que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios o gozo de férias no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em isonomia com aqueles que atuam em causas cíveis, trabalhista e junto ao CNMP".

Apesar de elogiar a proposta, Weitzel sugeriu uma alteração, para que sejam evitadas interpretações díspares e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento do inquérito civil e seus instrumentos. A mudança determina que se excetue, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a suspensão dos prazos previstos em dispositivos da lei 7.347/85 e da resolução 23/07 do CNMP.

Caixeta, por sua vez, afirmou que, na linha do regramento encontrado no CPC/15, a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, "na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento".

Segundo o conselheiro, o Código determina, em seu artigo 220, que "suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" e que, com o objetivo de uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário, a lei 13.545/17 acrescentou o artigo 775-A à CLT, segundo o qual deve ser suspenso o curso do prazo processual "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".

Já o CNMP, adequando-se às regras do CPC/15, alterou o seu regimento interno, por meio da emenda regimental 14/17, passando a prever a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Para Caixeta, nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, "de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal".

A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

  • Processo: 1.00953/2018-78

Informações: CNMP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas