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Dano material

Cliente que recebeu mega hair menor do que o comprado será ressarcido

Juízo de 1º grau entendeu que empresa não conseguiu apresentar ao consumidor um produto que atendesse as suas demandas.

Da Redação

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Atualizado em 12 de fevereiro de 2019 13:10

A juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF, determinou que uma empresa, que comercializa cabelos naturais, devolva ao cliente o valor inicial pago por um mega hair de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado.

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Na ação, o cliente conta que adquiriu um mega hair de 60 cm pelo valor de R$ 4,8 mil, sendo pago R$ 4 mil à vista e o restante parcelado. Quando recebeu o produto, percebeu que o tamanho do cabelo era menor do que aquele que havia comprado. Assim procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor.

A juíza Oriana Piske entendeu que a empresa não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de R$ 4 mil.

Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, pois o autor não conseguiu comprovar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem. Para ela, a situação configura mero aborrecimento.

Veja a íntegra da decisão.

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