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Jurisprudência

Grupo de câmaras de Direito Civil do TJ/SC divulga oito novas súmulas

Enunciados foram publicados em 21 de fevereiro.

Da Redação

domingo, 24 de março de 2019

Atualizado em 18 de março de 2019 10:43

Em sessão realizada no dia 13 de fevereiro, o Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ/SC aprovou a entrada em vigor de oito novas súmulas. Os enunciados foram publicados no Diário de Justiça em 21 de fevereiro.

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As súmulas tratam de diversos temas no âmbito do Direito Civil, entre os quais estão: a não configuração de dano moral indenizável em caso de descumprimento contratual - exceto em determinadas circunstâncias; o dano moral presumido em caso de negativação indevida; obrigação do consumidor de juntar provas aos autos mesmo com inversão do ônus da prova; entre outros.

Confira as novas súmulas:

SÚMULA 5 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "A ocorrência de intempéries climáticas ordinárias não justifica o descumprimento do prazo contratual assumido pelo fornecedor para entrega da obra, porque é circunstância previsível, inserida dentro âmbito do risco da atividade e deve compor o planejamento do empreendedor, sendo ônus dele a comprovação de fenômeno climático extraordinário".

SÚMULA 6 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "O descumprimento contratual não configura dano moral indenizável, salvo se as circunstâncias ou as evidências do caso concreto demonstrarem a lesão extrapatrimonial".

SÚMULA 7 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes, sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos danos".

SÚMULA 8 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "É dever do fornecedor de produtos ou serviços demonstrar documentalmente, estreme de dúvidas, a efetiva contratação do produto/serviço pelo consumidor, com o fito de afastar eventual ação ilícita de terceiros, sob pena de responder objetivamente pelos danos oriundos da contratação fraudulenta".

SÚMULA 9 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "O documento interno produzido pela concessionária de energia elétrica em conformidade com as normativas da ANEEL é considerado início de prova da regularidade na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e transfere à seguradora sub-rogada nos direitos do consumidor o ônus de demonstrar a falha alegada e ou eventual divergência nos registros".

SÚMULA 10 - Grupo de Câmaras de Direito Civil "A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".

SÚMULA 11 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "A ocorrência de intempéries climáticas causadoras de danos em rede elétrica, porque evento previsível e ínsito à atividade, não configura caso fortuito ou de força maior capaz de afastar a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica por danos decorrentes da demora no restabelecimento do fornecimento do serviço".

SÚMULA 12 - Grupo de Câmaras de Direito Civil - "A alegação de modificação da situação econômica do alimentante, ou da necessidade do alimentado, deve vir acompanhada de elementos que permitam a verificação da alteração das circunstâncias fáticas anteriormente apuradas, sob pena de rejeição do pleito".

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