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STF: Judiciário não pode rever decisão de procurador-Geral que arquivou procedimento investigativo

1ª turma do STF entendeu que não há motivo para que decisão seja objeto de controle jurisdicional.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2019

Atualizado às 10:54

No último dia 10, a 1ª turma do STF anulou decisão do CNMP que submeteu ao TJ/MA decisão do procurador-Geral de Justiça do Estado de arquivar os autos de um PIC - procedimento investigativo criminal. A decisão teve como base o entendimento de que não compete ao Judiciário rever a decisão de arquivamento de um procurador-Geral.

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O relator do MS 34.730, ministro Luiz Fux, apontou que não há previsão legal para que a decisão do procurador-Geral seja submetida ao Judiciário, uma vez que o PIC não acarreta coisa julgada material, ou seja, pode ser retificado se novas provas aparecerem. 

O ministro ressaltou ainda que, não há motivo para que as decisões do procurador sejam objeto de controle jurisdicional, visto que ele é autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do procurador de arquivar inquérito policial ou peças de informações pode ser revista pelo colégio de procuradores, conforme previsto na lei orgânica 8.625/93. Contudo, em casos que sejam de atribuição do procurador-Geral, aplica-se o artigo 28 do CPP, que desobriga o encaminhamento dos autos ao Judiciário. 

Assim, a turma, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator, considerando que não compete ao Judiciário rever a decisão de arquivamento proferida pelo procurador-Geral. 

Confira a íntegra da decisão.

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