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Lava Jato

Lula vira réu por lavagem de dinheiro em instituto

Denúncia do MPF aponta repasse de propina de R$ 4 milhões pela Odebrecht ao Instituto Lula. Os pagamentos teriam sido intermediados por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, que também são réus.

Da Redação

sábado, 24 de outubro de 2020

Atualizado às 08:34

O ex-presidente Lula, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, se tornaram réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados de lavar dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014.

Conforme consta na denúncia do MPF, que foi aceita pelo juiz Federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

 (Imagem: Reprodução/ TV Migalhas.)

(Imagem: Reprodução/ TV Migalhas.)

De acordo com a denúncia, os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula tiveram a mesma origem ilícita dos crimes praticados em detrimento da Petrobras e seguiram a mesma sistemática.

As investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula.

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Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na "Planilha Italiano", mais especificamente da subconta chamada "amigo" (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação "Doação Instituto 2014" no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia. 

O MPF requer, em relação a Lula e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao aceitar a denúncia, Luiz Antonio Bonat apontou que as provas apresentadas para fundamentar a denúncia "bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastra probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados". 

  • Processo: 5044305-83.2020.4.04.7000

Veja a decisão.

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