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Controle de Constitucionalidade

PDT questiona transferência de controle da concessionária de energia

Segundo o partido, a transferência de controle da concessionária de energia do RS está em vias de se consumar, mais de cinco anos depois da prorrogação da concessão.

Da Redação

domingo, 31 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:12

O PDT - Partido Democrático Trabalhista acionou o STF pedindo que a Corte assente a proibição de deslocamento temporal das obrigações dos contratos de concessão de serviços e instalações de energia elétrica quando a transferência do controle da exploradora estatal ocorrer após cinco anos da prorrogação da concessão. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do pedido.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

Segundo o partido, a lei Federal 12.783/13 estabeleceu dois regimes regulatórios de concessões de serviços e instalações de energia elétrica, conforme sua prorrogação ou não, quando houver desestatização das exploradoras, independentemente de o controle societário caber à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Nas concessões não prorrogadas, foi facultado à União, na qualidade de poder concedente, promover a licitação de nova concessão, por 30 anos, associada à transferência do controle da estatal.

Já em relação às concessões prorrogadas, prevista no dispositivo questionado (artigo 11, parágrafo 5º, da lei), o partido diz que foi facultado ao poder concedente a possibilidade de deslocar temporalmente as obrigações da concessão, sem alterar seu prazo, mediante termo aditivo inserido no edital licitatório da desestatização da exploradora.

Ocorre que, de acordo com o PDT, a redação do dispositivo "parece ambígua" quanto ao termo final do prazo de cinco anos para deslocamento temporal de obrigações: se para a transferência do controle da estatal que os explora ou para o poder concedente o estabelecer no edital licitatório da desestatização.

Ao pedir a concessão de liminar, o partido ressalta que, com base na interpretação questionada e seus desdobramentos infralegais, a transferência de controle da CEEE-D Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, sociedade de economia mista do Rio Grande do Sul, está em vias de se consumar em 26/4/21, mais de cinco anos depois da prorrogação de sua concessão.

Informações: STF.

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