MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 4ª turma do STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

4ª turma do STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O STJ julgou recurso que impede o Ecad de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Atualizado às 09:04


Cobranças

4ª turma do STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O STJ julgou recurso que impede o Ecad de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A 4ª turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.

O recurso foi interposto pelo Ecad contra uma decisão proferida pelo TJ/RJ, que, entre outros direitos, reconheceu à MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diga respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais. Segundo entendimento confirmado pela Quarta Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação.

O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. "É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados", declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a 4ª turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. "Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou", assinalou o ministro.

A 4ª turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados.

___________________