=
RESOLUCAO 3.792 =
--------------- =
=
Disp=F5e sobre as diretrizes de =
aplica=E7=E3o dos recursos =
garantidores dos planos =
administrados pelas entidades =
fechadas de previd=EAncia =
complementar. =
O Banco Central do =
Brasil, na forma do art. 9=BA da Lei n=BA 4.595, de 31 de =
dezembro de 1964, torna p=FAblico que o Conselho Monet=E1rio =
Nacional, em sess=E3o realizada em 24 de setembro de 2009, tendo =
em vista o disposto no art. 9=BA, =A7 1=BA, da Lei Complementar =
n=BA 109, de 29 de maio de 2001, =
=
R E S O L V E U : =
=
Art. 1=BA As entidades fechadas de previd=EAncia =
complementar (EFPC) devem, na aplica=E7=E3o dos recursos =
correspondentes =E0s reservas t=E9cnicas, provis=F5es e fundos dos =
planos que administram, observar o disposto nesta Resolu=E7=E3o. =
=
Art. 2=BA Esta =
Resolu=E7=E3o n=E3o se aplica aos recursos das EFPC destinados ao =
custeio dos planos de assist=EAncia =E0 sa=FAde registrados na =
Ag=EAncia Nacional de Sa=FAde Suplementar (ANS), nos termos do =
art. 76, da Lei Complementar n=BA 109, de 29 de maio de 2001. =
=
Par=E1grafo =FAnico. Os recursos dos planos de =
assist=EAncia =E0 sa=FAde devem ser mantidos e controlados de forma =
segregada dos demais recursos administrados pela EFPC. =
=
Cap=EDtulo I =
DA ABRANG=CANCIA =
=
Art. 3=BA O disposto nesta =
Resolu=E7=E3o se aplica aos recursos dos planos administrados pela =
EFPC, formados pelos ativos dispon=EDveis e de investimentos, =
deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, n=E3o computados =
os valores referentes a d=EDvidas contratadas com =
os patrocinadores. =
=
Cap=EDtulo II =
DAS DIRETRIZES PARA APLICA=C7=C3O DOS RECURSOS PELOS =
ADMINISTRADORES =
Art. 4=BA Na aplica=E7=E3o dos =
recursos dos planos, os administradores da EFPC devem: =
=
I - observar os princ=EDpios =
de seguran=E7a, rentabilidade, solv=EAncia, liquidez e =
transpar=EAncia; =
II - =
exercer suas atividades com boa f=E9, lealdade e dilig=EAncia; =
=
=
III - zelar por elevados padr=F5es =E9ticos; e =
=
IV - adotar pr=E1ticas que garantam o cumprimento do =
seu dever fiduci=E1rio em rela=E7=E3o aos participantes dos =
planos de benef=EDcios. =
=
Art. 5=BA A aplica=E7=E3o dos recursos deve =
observar a modalidade do plano de benef=EDcios, suas especificidades =
e as caracter=EDsticas de suas obriga=E7=F5es, com o objetivo da =
manuten=E7=E3o do equil=EDbrio entre os seus ativos e passivos. =
=
Art. 6=BA A =
gest=E3o dos recursos de planos administrados por EFPC =
constitu=EDda por instituidor deve ser feita, nos termos do =A7 =
2=BA do art. 31, da Lei Complementar n=BA 109, de 2001, por =
meio de carteiras administradas ou de fundos de investimento. =
=
Art. 7=BA A EFPC pode designar um administrador =
estatut=E1rio tecnicamente qualificado (AETQ) para cada segmento =
de aplica=E7=E3o previsto nesta Resolu=E7=E3o. =
=
Art. 8=BA A aplica=E7=E3o dos =
recursos dos planos da EFPC requer que seus administradores e demais =
participantes do processo decis=F3rio dos investimentos sejam =
certificados por entidade de reconhecido m=E9rito pelo mercado =
financeiro nacional. =
=A7 1=BA =
O disposto no caput se aplica tamb=E9m aos empregados da EFPC que =
realizam opera=E7=F5es com ativos financeiros. =
=
=A7 2=BA Os prazos para a certifica=E7=E3o mencionada neste =
artigo s=E3o: =
=
I - para o AETQ, at=E9 31 de dezembro de 2010; =
=
II - para os demais administradores, =
participantes do processo decis=F3rio e empregados da EFPC que =
realizam opera=E7=F5es com ativos financeiros, devem ser =
observados os seguintes percentuais m=EDnimos em rela=E7=E3o ao =
contingente: =
a) vinte e =
cinco por cento at=E9 31 de dezembro de 2011; =
b) =
cinquenta por cento at=E9 31 de dezembro de 2012; =
=
c) setenta e cinco por cento at=E9 31 de dezembro de 2013; e =
=
d) cem por cento at=E9 31 de dezembro de 2014. =
=
Cap=EDtulo III =
DOS CONTROLES INTERNOS E DE AVALIA=C7=C3O DE RISCO =
=
Art. 9=BA Na aplica=E7=E3o dos recursos, a EFPC deve =
identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, inclu=EDdos =
os riscos de cr=E9dito, de mercado, de liquidez, operacional, legal =
e sist=EAmico, e a segrega=E7=E3o das fun=E7=F5es de gest=E3o, =
administra=E7=E3o e cust=F3dia. =
Art. 10. A =
EFPC deve avaliar a capacidade t=E9cnica e potenciais conflitos =
de interesse dos seus prestadores de servi=E7os. =
=
Par=E1grafo =FAnico. Sempre que houver alinhamento =
de interesses entre o prestador de servi=E7os e a contraparte da =
EFPC, esta deve se assegurar de que o prestador de servi=E7os =
tomou os cuidados necess=E1rios para lidar com os conflitos =
existentes. =
Art. 11. A EFPC deve adotar =
regras, procedimentos e controles internos, observados o porte, a =
complexidade, a modalidade e a forma de gest=E3o de cada plano =
por ela administrado, que possibilitem que limites, requisitos, =
condi=E7=F5es e demais disposi=E7=F5es estabelecidos nesta =
Resolu=E7=E3o sejam permanentemente observados. =
Art. =
12. A EFPC deve gerenciar os ativos de cada plano de forma a =
garantir o permanente equil=EDbrio econ=F4mico-financeiro =
entre estes ativos e o passivo atuarial e demais obriga=E7=F5es do =
plano. =
Art. 13. A EFPC deve acompanhar e gerenciar =
o risco e o retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos =
com o uso de modelo que limite a probabilidade de perdas m=E1ximas =
toleradas para os investimentos. =
=
Par=E1grafo =FAnico. At=E9 a =
implementa=E7=E3o de modelo pr=F3prio de monitoramento do risco =
mencionado no caput, a EFPC deve calcular a diverg=EAncia n=E3o =
planejada entre o resultado dos investimentos e o valor projetado =
para estes investimentos. =
=
Cap=EDtulo IV DA =
CUST=D3DIA E DO REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVI=C7OS =
=
Art. 14. =C9 obrigat=F3ria a contrata=E7=E3o de pessoa =
jur=EDdica registrada na CVM para prestar o servi=E7o de =
cust=F3dia, respons=E1vel pelos fluxos de pagamentos e recebimentos =
relativos =E0s opera=E7=F5es, bem como pela guarda e =
verifica=E7=E3o da exist=EAncia dos t=EDtulos e =
valores mobili=E1rios. =
=
Art. 15. =C9 obrigat=F3rio que os prestadores =
de servi=E7os de gest=E3o, an=E1lise e consultoria, eventualmente =
contratados pela EFPC, sejam devidamente registrados ou credenciados =
pela CVM. =
Cap=EDtulo V =
DA POL=CDTICA DE =
INVESTIMENTO =
Art. 16. A EFPC deve =
definir a pol=EDtica de investimento para a aplica=E7=E3o dos =
recursos de cada plano por ela administrado. =
=A7 1=BA =
A pol=EDtica de investimento de cada plano deve ser elaborada =
pela Diretoria Executiva e aprovada pelo =
Conselho Deliberativo da EFPC antes do in=EDcio do exerc=EDcio a que =
se referir. =
=A7 2=BA As informa=E7=F5es contidas na =
pol=EDtica de investimento de cada plano devem ser encaminhadas =E0 =
SPC no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva =
aprova=E7=E3o pelo Conselho Deliberativo. =
=A7 3=BA A =
pol=EDtica de investimento de cada plano deve conter, no m=EDnimo, os =
seguintes itens: =
I =
- a aloca=E7=E3o de recursos e os limites por segmento =
de aplica=E7=E3o; =
=
II - os limites por modalidade de investimento, se =
estes forem mais restritivos que os estabelecidos nesta =
Resolu=E7=E3o; =
III - a utiliza=E7=E3o de =
instrumentos derivativos; =
IV - a taxa =
m=EDnima atuarial ou os =EDndices de refer=EAncia, observado o =
regulamento de cada plano de benef=EDcios; =
=
V - a meta de rentabilidade para cada segmento de aplica=E7=E3o; =
=
VI - a metodologia ou as fontes de refer=EAncia adotadas =
para apre=E7amento dos ativos financeiros; =
=
VII - a metodologia e os crit=E9rios para =
avalia=E7=E3o dos riscos de cr=E9dito, de mercado, de liquidez, =
operacional, legal e sist=EAmico; e =
=
VIII - a =
observ=E2ncia ou n=E3o de princ=EDpios de responsabilidade =
socioambiental. =
=
Cap=EDtulo VI =
DOS INVESTIMENTOS =
=
Se=E7=E3o I =
Dos Segmentos de Aplica=E7=E3o =
=
Art. 17. Os investimentos dos recursos dos =
planos administrados pela EFPC devem ser classificados nos =
seguintes segmentos de aplica=E7=E3o: =
=
I - renda fixa; =
=
II - renda vari=E1vel; =
=
III - investimentos estruturados; =
=
IV - investimentos no exterior; =
=
V - im=F3veis; e =
=
VI - opera=E7=F5es com participantes. =
=
Se=E7=E3o II =
Dos Ativos =
=
Art. 18. S=E3o classificados no =
segmento de renda fixa: =
I - os t=EDtulos da d=EDvida =
p=FAblica mobili=E1ria federal; =
II - os t=EDtulos =
das d=EDvidas p=FAblicas mobili=E1rias estaduais e municipais; =
=
III - =
os t=EDtulos e valores mobili=E1rios de renda fixa de emiss=E3o ou =
coobriga=E7=E3o de institui=E7=F5es autorizadas a funcionar =
pelo Bacen; =
=
IV - os dep=F3sitos em poupan=E7a em institui=E7=F5es =
autorizadas a funcionar pelo Bacen; =
=
V - os t=EDtulos e valores mobili=E1rios =
de renda fixa de emiss=E3o de companhias abertas, inclu=EDdas =
as Notas de Cr=E9dito =E0 Exporta=E7=E3o (NCE) e C=E9dulas de =
Cr=E9dito =E0 Exporta=E7=E3o (CCE); =
VI - as =
obriga=E7=F5es de organismos multilaterais emitidas no Pa=EDs; =
=
=
VII - os certificados de receb=EDveis de emiss=E3o de =
companhias securitizadoras; e =
=
VIII - as cotas de fundos de investimento =
em direitos credit=F3rios e as cotas de fundos de investimento em =
cotas de fundos de investimento em direitos credit=F3rios. =
=
=A7 1=BA Os t=EDtulos ou valores =
mobili=E1rios de emissores n=E3o relacionados nos incisos deste =
artigo somente podem ser adquiridos se observadas as seguintes =
condi=E7=F5es: =
I - com =
coobriga=E7=E3o de institui=E7=E3o financeira autorizada a funcionar =
pelo Bacen; =
=
II - com cobertura de seguro que n=E3o exclua cobertura de eventos =
relacionados a casos fortuitos ou de for=E7a maior e =
que garanta o pagamento de indeniza=E7=E3o no prazo m=E1ximo de 15 =
(quinze) dias ap=F3s o vencimento do t=EDtulo ou valor mobili=E1rio; =
=
III - com garantia real de valor =
equivalente a no m=EDnimo o valor contratado da d=EDvida, no caso de =
c=E9dula de cr=E9dito imobili=E1rio; ou =
=
IV - com emiss=E3o de =
armaz=E9m certificado, no caso de warrant agropecu=E1rio (WA). =
=
=A7 2=BA Os =
t=EDtulos e valores mobili=E1rios recebidos como lastro em =
opera=E7=F5es compromissadas s=E3o classificados no segmento de =
renda fixa e devem ser considerados no c=F4mputo dos limites =
estabelecidos nesta Resolu=E7=E3o. =
=
Art. 19. S=E3o classificados no segmento =
de renda vari=E1vel: =
I - as a=E7=F5es de emiss=E3o =
de companhias abertas e os correspondentes b=F4nus de =
subscri=E7=E3o, recibos de subscri=E7=E3o e certificados de =
dep=F3sito; =
II =
- as cotas de fundos de =EDndice, referenciado em cesta de a=E7=F5es =
de companhias abertas, admitidas =E0 negocia=E7=E3o em bolsa =
de valores; =
=
III - os t=EDtulos e valores mobili=E1rios de =
emiss=E3o de sociedades de prop=F3sito espec=EDfico (SPE); =
=
IV - as deb=EAntures com participa=E7=E3o =
nos lucros; =
V - os certificados de =
potencial adicional de constru=E7=E3o (CEPAC), de que trata o art. =
34 da Lei n=BA 10.257, de 10 de julho de 2001; =
=
VI - os =
certificados de Redu=E7=F5es Certificadas de Emiss=E3o (RCE) ou de =
cr=E9ditos de carbono do mercado volunt=E1rio, admitidos =
=E0 negocia=E7=E3o em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou =
mercado de balc=E3o organizado, ou registrados em sistema de =
registro, cust=F3dia ou liquida=E7=E3o financeira devidamente =
autorizado pelo Bacen ou pela CVM, nas suas respectivas =E1reas de =
compet=EAncia; e =
VII - os =
certificados representativos de ouro f=EDsico no padr=E3o negociado =
em bolsa de mercadorias e de futuros. =
=
Par=E1grafo =FAnico. A SPE, mencionada no inciso III =
deste artigo, deve: =
=
I - ser constitu=EDda para financiamento de novos =
projetos; =
II - ter prazo de dura=E7=E3o determinado e =
fixado na data de sua constitui=E7=E3o; e =
=
III - ter suas atividades =
restritas =E0quelas previstas no objeto social definido na data de =
sua constitui=E7=E3o. =
Art. 20. S=E3o =
classificados no segmento investimentos estruturados: =
=
I - as cotas de =
fundos de investimento em participa=E7=F5es e as cotas de fundos de =
investimentos em cotas de fundos de investimento em =
participa=E7=F5es; =
=
II - as cotas de fundos de investimento em =
empresas emergentes; =
=
III - as cotas de fundos de investimento =
imobili=E1rio; e =
IV - as cotas de fundos de =
investimento e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos =
de investimento classificados como multimercado cujos regulamentos =
observem exclusivamente a legisla=E7=E3o estabelecida pela CVM, =
aplicando-se os limites, requisitos e condi=E7=F5es =
estabelecidos a investidores que n=E3o sejam =
considerados qualificados, nos termos da regulamenta=E7=E3o da CVM. =
=
Art. 21. S=E3o classificados no =
segmento investimentos no exterior: =
=
I - os ativos emitidos no =
exterior pertencentes =E0s carteiras dos fundos constitu=EDdos no =
Brasil, observada a regulamenta=E7=E3o estabelecida pela CVM; =
=
II - as cotas de =
fundos de investimento e as cotas de fundos de investimento em cotas =
de fundos de investimento classificados como d=EDvida externa; =
=
III - as =
cotas de fundos de =EDndice do exterior admitidas =E0 negocia=E7=E3o =
em bolsa de valores do Brasil; =
=
IV - os certificados de dep=F3sito de valores mobili=E1rios =
com lastro em a=E7=F5es de emiss=E3o de companhia aberta ou =
assemelhada com sede no exterior - Brazilian Depositary Receipts =
(BDR) -, conforme regulamenta=E7=E3o estabelecida pela CVM; e =
=
V - as a=E7=F5es de emiss=E3o de =
companhias estrangeiras sediadas no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). =
=
Art. 22. S=E3o =
classificados no segmento de im=F3veis: =
I - os =
empreendimentos imobili=E1rios; =
II - =
os im=F3veis para aluguel e renda; e =
=
III - outros im=F3veis. =
=
Art. 23. S=E3o classificados no segmento de opera=E7=F5es =
com participantes: =
=
I - os empr=E9stimos feitos com recursos do =
plano de benef=EDcios aos seus participantes e assistidos; e =
=
II - os financiamentos imobili=E1rios feitos =
com recursos do plano de benef=EDcios aos seus participantes e =
assistidos. =
=A7 1=BA Os contratos das =
opera=E7=F5es com participantes e assistidos devem conter =
cl=E1usula de consigna=E7=E3o da reserva de poupan=E7a. =
=
=A7 =
2=BA Os contratos de financiamentos imobili=E1rios =
a participantes e assistidos devem conter cl=E1usulas de: =
=
I - aliena=E7=E3o fiduci=E1ria do im=F3vel objeto do =
financiamento; e =
=
II - contrata=E7=E3o de seguro com cobertura =
de Morte, Invalidez Permanente (MIP) e Danos F=EDsicos ao Im=F3vel =
(DFI). =
=A7 3=BA Incluem-se neste =
segmento os valores mobili=E1rios lastreados em receb=EDveis =
oriundos, direta ou indiretamente, dessas opera=E7=F5es. =
=
=
Se=E7=E3o III Do =
Empr=E9stimo de T=EDtulos e Valores Mobili=E1rios =
=
Art. 24. A EFPC pode emprestar t=EDtulos e =
valores mobili=E1rios de sua carteira observadas as regras sobre o =
empr=E9stimo de valores mobili=E1rios por c=E2maras e prestadores =
de servi=E7os de compensa=E7=E3o e liquida=E7=E3o estabelecidas =
pelo Conselho Monet=E1rio Nacional (CMN), bem como as medidas =
regulamentares adotadas pela CVM. =
Par=E1grafo =FAnico. =
Os t=EDtulos e valores mobili=E1rios emprestados devem, mesmo =
nessa condi=E7=E3o, ser considerados para verifica=E7=E3o dos =
limites estabelecidos nesta Resolu=E7=E3o. =
=
Se=E7=E3o IV =
Dos Requisitos dos Ativos =
=
Art. 25. A emiss=E3o, a distribui=E7=E3o e a negocia=E7=E3o =
dos t=EDtulos e valores mobili=E1rios devem observar as normas =
estabelecidas pelo Bacen ou pela CVM. =
=
Par=E1grafo =FAnico. Os t=EDtulos e valores =
mobili=E1rios devem ter liquida=E7=E3o exclusivamente financeira. =
=
Art. 26. Os t=EDtulos e =
valores mobili=E1rios devem ser admitidos =E0 negocia=E7=E3o em =
bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou mercado de balc=E3o =
organizado, ou registrados em sistema de registro, de =
cust=F3dia ou de liquida=E7=E3o financeira =
devidamente autorizado pelo Bacen ou pela CVM, nas suas =
respectivas =E1reas de compet=EAncia. =
=
Art. 27. Os t=EDtulos e valores =
mobili=E1rios classificados no segmento de renda fixa devem, =
preferencialmente, ser negociados por meio de plataformas =
eletr=F4nicas administradas por sistemas autorizados a =
funcionar pelo Bacen ou pela CVM, nas suas respectivas =E1reas de =
compet=EAncia, observados os crit=E9rios estabelecidos pelo CGPC. =
=
=
Art. 28. Os t=EDtulos e valores mobili=E1rios devem =
ser depositados em conta individualizada da EFPC no Sistema Especial =
de Liquida=E7=E3o e de Cust=F3dia (Selic), na CETIP S.A. - Balc=E3o =
Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip), na BM&FBovespa =
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros =
(BM&FBovespa) ou em sistemas de registro e de liquida=E7=E3o =
financeira de ativos autorizados a funcionar pelo Bacen ou pela CVM, =
nas suas respectivas =E1reas de compet=EAncia. =
=A7 1=BA =
Os sistemas de registro devem permitir a identifica=E7=E3o da EFPC =
com a consequente segrega=E7=E3o do patrim=F4nio desta =
do patrim=F4nio do agente custodiante ou liquidante. =
=
=A7 2=BA Os t=EDtulos e valores mobili=E1rios de =
emiss=E3o de SPE podem ser, alternativamente, depositados em =
pessoa jur=EDdica autorizada =E0 presta=E7=E3o desse servi=E7o pelo =
Bacen ou pela CVM. =
=A7 3=BA As disponibilidades =
dever=E3o permanecer depositadas em institui=E7=F5es banc=E1rias =
autorizadas a funcionar pelo Bacen. =
Art. 29. =
Os t=EDtulos e valores mobili=E1rios devem deter Internacional =
Securities Identification Number (C=F3digo ISIN). =
=
Se=E7=E3o V =
Das Condi=E7=F5es dos Ativos =
=
Art. 30. A aquisi=E7=E3o de t=EDtulos e valores =
mobili=E1rios classificados nos segmentos de renda fixa e de renda =
vari=E1vel deve ser precedida de an=E1lise de riscos. =
=
=A7 1=BA A an=E1lise de cr=E9dito =
deve considerar a opini=E3o atualizada expedida por ag=EAncia =
classificadora de risco em funcionamento no Pa=EDs ou ser =
aprovada por comit=EA de investimento da EFPC. =
=
=A7 2=BA =
Excetuam-se do caput os seguintes ativos: =
I - =
os t=EDtulos da d=EDvida p=FAblica mobili=E1ria federal; =
=
II - as a=E7=F5es e demais valores mobili=E1rios negociados =
em bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros; =
=
III - as cotas de fundos de =EDndice, referenciado em =
cesta de a=E7=F5es de companhias abertas, admitidas =E0 =
negocia=E7=E3o em bolsa de valores; =
=
IV - as a=E7=F5es de emiss=E3o =
de SPE; e =
V - as cotas de =
fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de =
fundo de investimento consideradas como ativos finais, nos termos =
do disposto no art. 48. =
=A7 3=BA A =
opini=E3o sobre o risco de cr=E9dito de obriga=E7=F5es de emiss=E3o =
de organismos multilaterais pode ser expedida por =
ag=EAncia classificadora de risco em funcionamento no pa=EDs sede do =
emissor. =
Art. 31. Nos investimentos em a=E7=F5es de =
emiss=E3o de SPE, a EFPC deve avaliar, previamente, a viabilidade =
econ=F4mica e financeira dos projetos. =
=
Art. 32. As SPE pertencentes =
=E0 carteira da EFPC e as empresas pertencentes =E0s carteiras =
dos fundos de investimento em participa=E7=F5es e fundos de =
investimento em empresas emergentes devem atender, em seus atos =
constitutivos ou regulamentos, os seguintes requisitos: =
=
I - =
proibi=E7=E3o de emiss=E3o de partes benefici=E1rias =
e inexist=EAncia desses t=EDtulos em circula=E7=E3o; =
=
II - mandato unificado de at=E9 dois anos =
para todos os membros do conselho de administra=E7=E3o; =
=
III - disponibiliza=E7=E3o de contratos =
com partes relacionadas, acordo de acionistas e programas de =
op=E7=F5es de aquisi=E7=E3o de a=E7=F5es, t=EDtulos ou outros =
valores mobili=E1rios de emiss=E3o da companhia; =
IV =
- ades=E3o =E0 c=E2mara de arbitragem para resolu=E7=E3o =
de conflitos societ=E1rios; =
=
V - auditoria anual de suas demonstra=E7=F5es =
cont=E1beis por auditores independentes registrados na CVM; e =
=
VI - compromisso formal de, no caso de =
abertura de capital, ades=E3o a segmento especial da =
BM&FBovespa que assegure, no m=EDnimo, n=EDveis diferenciados =
de pr=E1ticas de governan=E7a corporativa previstos neste artigo. =
=
Art. =
33. As aquisi=E7=F5es, aliena=E7=F5es, recebimentos em da=E7=E3o em =
pagamento e demais formas de transfer=EAncia de titularidade =
de investimentos classificados no segmento de im=F3veis devem =
ser precedidos de avalia=E7=E3o de acordo com os crit=E9rios =
estabelecidos pelo =F3rg=E3o competente. =
=
Art. 34. Os encargos =
financeiros das opera=E7=F5es com participantes devem ser =
superiores =E0 taxa m=EDnima atuarial, para planos constitu=EDdos =
na modalidade de benef=EDcio definido, ou ao =EDndice de =
refer=EAncia estabelecido na pol=EDtica de investimentos, para =
planos constitu=EDdos em outras modalidades, acrescidos de taxa =
referente =E0 administra=E7=E3o das opera=E7=F5es. =
=
Cap=EDtulo VII =
DOS LIMITES =
=
Se=E7=E3o I =
Dos Limites de =
Aloca=E7=E3o =
Art. 35. Os =
investimentos classificados no segmento de renda fixa devem =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano, os seguintes =
limites: =
=
I - at=E9 cem por cento em t=EDtulos da d=EDvida =
p=FAblica mobili=E1ria federal; =
=
II - at=E9 oitenta por cento no =
conjunto dos ativos classificados no segmento de renda fixa, =
exclu=EDdos os t=EDtulos da d=EDvida p=FAblica mobili=E1ria =
federal, observados adicionalmente os limites estabelecidos no =
inciso III; e =
III - at=E9 =
vinte por cento em cada uma das seguintes modalidades: =
=
a) =
c=E9dulas de cr=E9dito banc=E1rio (CCB), certificados =
de c=E9dulas de cr=E9dito banc=E1rio (CCCB) e notas promiss=F3rias; =
=
b) notas de cr=E9dito =E0 exporta=E7=E3o (NCE) e =
c=E9dulas de cr=E9dito =E0 exporta=E7=E3o (CCE); =
=
c) cotas de fundos de =
investimento em direitos credit=F3rios (FIDC) e cotas de fundos =
de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos =
credit=F3rios (FICFIDC); =
d) =
certificados de receb=EDveis imobili=E1rios (CRI); =
=
e) c=E9dulas de cr=E9dito imobili=E1rio (CCI); =
=
f) c=E9dulas de produto rural (CPR), certificados de =
direitos credit=F3rios do agroneg=F3cio (CDCA), certificados de =
receb=EDveis do agroneg=F3cio (CRA) e warrant agropecu=E1rio (WA); =
ou =
g) conjunto dos demais t=EDtulos e =
valores mobili=E1rios de emiss=E3o de companhias abertas, =
excetuando-se as deb=EAntures, ou de companhias securitizadoras. =
=
Art. 36. Os =
investimentos classificados no segmento de renda vari=E1vel devem =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano, o limite de =
at=E9 setenta por cento, observados adicionalmente os seguintes =
limites: =
=
I - at=E9 setenta por cento em a=E7=F5es de emiss=E3o de =
companhias abertas admitidas =E0 negocia=E7=E3o no segmento =
Novo Mercado da BM&FBovespa; =
=
II - at=E9 sessenta por cento =
em a=E7=F5es de emiss=E3o de companhias abertas admitidas =E0 =
negocia=E7=E3o no segmento N=EDvel 2 da BM&FBovespa; =
=
III - =
at=E9 cinquenta por cento em a=E7=F5es de emiss=E3o =
de companhias abertas admitidas =E0 negocia=E7=E3o no segmento =
Bovespa Mais da BM&FBovespa; =
=
IV - at=E9 quarenta e cinco por cento em =
a=E7=F5es de emiss=E3o de companhias abertas admitidas =E0 =
negocia=E7=E3o no segmento N=EDvel 1 da BM&FBovespa; =
=
V - at=E9 =
trinta e cinco por cento em a=E7=F5es de emiss=E3o de companhias =
abertas n=E3o mencionadas nos itens I a IV, bem como em cotas de =
fundos de =EDndice referenciados em a=E7=F5es admitidas =
=E0 negocia=E7=E3o em bolsa de valores; =
=
VI - at=E9 vinte por cento em t=EDtulos e valores =
mobili=E1rios de emiss=E3o de SPE; e =
=
VII - at=E9 tr=EAs por cento nos =
demais investimentos classificados no segmento de renda vari=E1vel. =
=
Art. 37. Os investimentos =
classificados no segmento de investimentos estruturados devem =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano, o limite =
de at=E9 vinte por cento, observados adicionalmente os =
seguintes limites: =
I - =
at=E9 dez por cento em cotas de fundos de =
investimento imobili=E1rio; e =
=
II - at=E9 dez por cento em cotas de fundos =
de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de =
fundos de investimento classificados como multimercado. =
=
Art. 38. Os investimentos =
classificados no segmento de investimentos no exterior devem =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano, o limite de =
at=E9 dez por cento. =
Art. 39. =
Os investimentos classificados no segmento de im=F3veis devem =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano, o limite de =
at=E9 oito por cento. =
=
Art. 40. Os investimentos no segmento de opera=E7=F5es =
com participantes devem observar, em rela=E7=E3o aos recursos =
garantidores de cada plano de benef=EDcios, o limite de at=E9 quinze =
por cento. =
Se=E7=E3o II =
Dos Limites de Aloca=E7=E3o =
por Emissor =
Art. 41. A EFPC deve =
observar, em rela=E7=E3o aos recursos de cada plano por ela =
administrado, os seguintes limites de aloca=E7=E3o por emissor: =
=
I - =
at=E9 cem por cento se o emissor for o Tesouro Nacional; =
=
II - at=E9 vinte por cento se o emissor for =
institui=E7=E3o financeira autorizada a funcionar pelo Bacen; =
=
III - at=E9 dez por cento se o emissor for: =
=
a) tesouro estadual ou municipal; =
=
b) companhia aberta com registro na CVM ou =
assemelhada; =
c) organismo multilateral; =
=
d) companhia securitizadora; =
=
e) patrocinador do plano de benef=EDcios; =
=
f) fundo de investimento em direitos =
credit=F3rios ou fundo de investimento em cotas de fundo de =
investimento em direitos credit=F3rios; =
=
g) fundo de =EDndice =
referenciado em cesta de a=E7=F5es de companhias abertas; =
=
h) SPE; ou =
=
i) fundo de =
investimento ou fundo de investimento em cotas de fundo de =
investimento classificado no segmento de investimentos estruturados; =
=
IV =
- at=E9 cinco por cento se o emissor n=E3o estiver inclu=EDdo nos =
incisos II e III. =
=
=A7 1=BA Considera-se como um =FAnico emissor, para efeito =
deste artigo, os integrantes de um mesmo conglomerado =
econ=F4mico ou financeiro, bem como as companhias controladas =
pelos tesouros estaduais ou municipais. =
=
=A7 2=BA Os dep=F3sitos em poupan=E7a =
e as coobriga=E7=F5es de responsabilidade da institui=E7=E3o =
financeira devem ser computados no limite estabelecido no inciso =
II. =
=A7 3=BA Para =
fins de verifica=E7=E3o do limite estabelecido na al=EDnea "d" do =
inciso III, nos casos de emiss=F5es de certificados de receb=EDveis =
com a institui=E7=E3o de regime fiduci=E1rio, considera-se =
como emissor cada patrim=F4nio separado constitu=EDdo com a =
ado=E7=E3o do referido regime. =
=
=A7 4=BA Os emissores dos ativos =
recebidos como lastro de opera=E7=F5es compromissadas devem =
ser computados nos limites estabelecidos neste artigo. =
=
=A7 5=BA Para fins de =
verifica=E7=E3o dos limites estabelecidos neste artigo, devem ser =
observados os investimentos finais do plano de benef=EDcios, =
desconsideradas as participa=E7=F5es em empresas constitu=EDdas =
exclusivamente com o objetivo de participar, direta =
ou indiretamente, do capital de companhias abertas. =
=
Se=E7=E3o III =
Dos Limites de Concentra=E7=E3o por Emissor =
=
Art. 42. A EFPC deve observar, considerada a =
soma dos recursos por ela administrados, o limite de at=E9 vinte =
e cinco por cento: =
=
I - do capital total de uma mesma companhia =
aberta ou de uma mesma SPE; =
=
II - do capital votante de uma mesma =
companhia aberta; =
III - do patrim=F4nio l=EDquido =
de uma mesma institui=E7=E3o financeira autorizada a funcionar =
pelo Bacen; e =
IV - do patrim=F4nio =
l=EDquido de um mesmo: =
a) fundo de =
=EDndice referenciado em cesta de a=E7=F5es de companhias =
abertas; =
=
b) fundo de investimento classificado no segmento =
de investimentos estruturados; =
=
c) fundo de investimento constitu=EDdo no Brasil que =
tenha em sua carteira ativos classificados no segmento de =
investimentos no exterior; ou =
=
d) fundo de =EDndice do exterior =
admitido =E0 negocia=E7=E3o em bolsa de valores do Brasil; =
=
V - do patrim=F4nio =
separado constitu=EDdo nas emiss=F5es de certificado de =
receb=EDveis com a ado=E7=E3o de regime fiduci=E1rio. =
=
=A7 1=BA Para fins de verifica=E7=E3o dos limites estabelecidos =
nos incisos I e II devem ser considerados adicionalmente os =
b=F4nus de subscri=E7=E3o, os recibos de subscri=E7=E3o e as =
deb=EAntures convers=EDveis em a=E7=F5es de uma mesma companhia. =
=
=A7 2=BA Para fins =
de verifica=E7=E3o dos limites estabelecidos neste artigo, devem ser =
observados os investimentos finais da EFPC, desconsideradas as =
participa=E7=F5es em empresas constitu=EDdas exclusivamente =
com o objetivo de participar, direta ou indiretamente, do capital de =
companhias abertas. =
=A7 =
3=BA O limite estabelecido na al=EDnea "b" do inciso IV n=E3o se =
aplica a fundos de investimento em cotas de fundo de =
investimento desde que suas aplica=E7=F5es observem tais limites. =
=
=A7 4=BA O limite estabelecido na =
al=EDnea "b" do inciso IV n=E3o se aplica a fundos de investimento =
imobili=E1rio que possuam em sua carteira exclusivamente im=F3veis =
conclu=EDdos e com certid=E3o de habite- se. =
=
=A7 5=BA A EFPC =
tem at=E9 60 (sessenta) dias a partir da data de cada =
integraliza=E7=E3o para enquadrar-se aos limites previstos no =
inciso IV do caput. =
=
Se=E7=E3o IV =
Dos Limites de Concentra=E7=E3o por =
Investimento =
Art. 43. A EFPC deve observar, =
considerada a soma dos recursos por ela administrados, o limite =
de vinte e cinco por cento de: =
=
I - uma mesma s=E9rie de =
t=EDtulos ou valores mobili=E1rios; =
II - uma mesma =
classe ou s=E9rie de cotas de fundos de investimento em direitos =
credit=F3rios; ou =
III - um =
mesmo empreendimento imobili=E1rio. =
=
Par=E1grafo =FAnico. Excetuam-se do inciso I deste =
artigo a=E7=F5es, b=F4nus de subscri=E7=E3o de a=E7=F5es, recibos de =
subscri=E7=E3o de a=E7=F5es, certificados de receb=EDveis emitidos =
com ado=E7=E3o de regime fiduci=E1rio e deb=EAntures de emiss=E3o de =
SPE. =
=
Cap=EDtulo VIII =
DOS DERIVATIVOS =
Art. 44. =
A EFPC pode realizar opera=E7=F5es com derivativos, desde que =
observadas, cumulativamente, as seguintes condi=E7=F5es: =
=
I - avalia=E7=E3o pr=E9via dos riscos envolvidos; =
=
II - exist=EAncia de sistemas de controles internos =
adequados =E0s suas opera=E7=F5es; =
=
III - registro da opera=E7=E3o ou =
negocia=E7=E3o em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros; =
=
IV - atua=E7=E3o de =
c=E2maras e prestadores de servi=E7os de compensa=E7=E3o e de =
liquida=E7=E3o como contraparte central garantidora da opera=E7=E3o; =
=
=
V - dep=F3sito de margem limitado a quinze por cento =
da posi=E7=E3o em t=EDtulos da d=EDvida p=FAblica mobili=E1ria =
federal, t=EDtulos e valores mobili=E1rios de emiss=E3o de =
institui=E7=E3o financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e =
a=E7=F5es pertencentes ao =CDndice Bovespa da carteira de cada =
plano ou fundo de investimento; e =
VI - =
valor total dos pr=EAmios de op=E7=F5es pagos limitado a cinco por =
cento da posi=E7=E3o em t=EDtulos da d=EDvida p=FAblica =
mobili=E1ria federal, t=EDtulos e valores mobili=E1rios de =
emiss=E3o de institui=E7=E3o financeira autorizada a funcionar pelo =
Bacen e a=E7=F5es pertencentes ao =CDndice Bovespa da carteira de =
cada plano ou fundo de investimento. =
Par=E1grafo =FAnico. =
Para verifica=E7=E3o dos limites estabelecidos nos incisos V e VI =
deste artigo n=E3o ser=E3o considerados os t=EDtulos recebidos como =
lastro em opera=E7=F5es compromissadas. =
=
Cap=EDtulo IX =
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO =
=
Art. 45. Os fundos de investimento de que trata =
esta Resolu=E7=E3o devem ser registrados na CVM. =
=
Art. 46. Os investimentos realizados por meio de =
fundos de investimento devem observar as modalidades de =
investimento, os requisitos e as condi=E7=F5es estabelecidos nesta =
Resolu=E7=E3o. =
=A7 1=BA Excetuam-se das =
disposi=E7=F5es do caput: =
I - os fundos de =
investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de =
investimento classificados como d=EDvida externa; =
II - =
os fundos de investimento em direitos credit=F3rios e os fundos de =
investimento em cotas de fundos de investimento em =
direitos credit=F3rios; e =
=
III - os fundos de investimento e fundos de =
investimento em cotas de fundos de investimento classificados =
no segmento de investimentos estruturados. =
=
Art. 47. Os investimentos realizados por =
meio de fundos de investimentos e de fundos de investimentos em =
cotas de fundos de investimentos devem ser consolidados com as =
posi=E7=F5es das carteiras pr=F3prias e carteiras administradas =
para fins de verifica=E7=E3o dos limites estabelecidos nesta =
Resolu=E7=E3o. =
Par=E1grafo =
=FAnico. Excetuam-se das disposi=E7=F5es do caput: =
I - =
os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de =
fundos de investimento classificados como d=EDvida externa; =
=
II - os fundos de investimento em direitos credit=F3rios e =
os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em =
direitos credit=F3rios; =
=
III - os fundos de =EDndice referenciado em =
cesta de a=E7=F5es de companhias abertas; =
=
IV - os fundos de investimento e =
fundos de investimento em cotas de fundos de investimento =
classificados no segmento de investimentos estruturados. =
=
Art. 48. As cotas de =
fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de =
fundos de investimento classificados como curto prazo, =
referenciado, renda fixa ou de a=E7=F5es podem =
ser consideradas ativos finais desde que: =
=
I - os regulamentos, prospectos ou termos de =
ades=E3o dos respectivos fundos contemplem: =
=
a) a constitui=E7=E3o na forma de =
condom=EDnio aberto, n=E3o exclusivo; =
=
b) a observ=E2ncia dos =
limites, requisitos e condi=E7=F5es aplic=E1veis a investidores =
que n=E3o sejam considerados qualificados, nos termos da =
regulamenta=E7=E3o da CVM; e =
=
c) o envio de dados sobre a carteira e as opera=E7=F5es do fundo =E0 =
SPC na forma e periodicidade por esta estabelecida; =
=
II - a EFPC observe, cumulativamente, os seguintes limites: =
=
a) at=E9 dez por cento dos recursos de cada plano por =
ela administrado em cada fundo de investimento ou fundo de =
investimento em cotas de fundos de investimento; e =
=
b) at=E9 vinte e cinco por cento do =
patrim=F4nio l=EDquido de cada fundo de investimento ou fundo de =
investimento em cotas de fundos de investimento, considerando-se =
a soma dos recursos por ela administrados. =
=
=A7 1=BA A =
observ=E2ncia do limite de que trata a al=EDnea "b" do inciso II =
deste artigo =E9 facultativa nos 60 (sessenta) =
dias subsequentes =E0 data de constitui=E7=E3o do fundo. =
=
=A7 2=BA N=E3o ser=E1 considerado como =
infring=EAncia ao limite de que trata a al=EDnea "b" do =
inciso II deste artigo, os desenquadramentos passivos =
ocasionados por resgates realizados pelos demais cotistas, devendo =
o enquadramento ser estabelecido no prazo m=E1ximo de 60 (sessenta) =
dias. =
=A7 3=BA =
N=E3o se enquadram neste artigo os fundos classificados como de =
a=E7=F5es que tenham como objetivo investir em uma =FAnica empresa ou =
em um =FAnico setor econ=F4mico. =
=
Art. 49. As cotas de fundos de investimento e de fundos =
de investimento em cotas de fundos de investimento mencionadas no =
art. 48 dever=E3o ser computadas, conforme os fatores de risco =
definidos nos seus respectivos regulamentos ou pol=EDticas de =
investimento: =
I - no limite de cem por cento =
dos recursos do plano estabelecido no inciso I do art. 35: =
=
a) fundos de investimento e fundos =
em cotas de fundos de investimento classificados como curto prazo; =
=
b) fundos de investimento e fundos =
em cotas de fundos de investimento classificados como =
referenciados; e =
c) fundos de =
investimento e fundos em cotas de fundos de investimento =
classificados como renda fixa; =
II =
- no limite de vinte por cento dos recursos do plano estabelecido =
na al=EDnea "g" do inciso III do art. 35, os fundos =
de investimento e os fundos de investimento em cotas em fundos =
de investimento que t=EAm na sua denomina=E7=E3o a express=E3o =
"cr=E9dito privado"; e =
=
III - no limite de trinta e cinco por cento =
dos recursos do plano estabelecido no inciso V do art. 36, os fundos =
de investimento e fundos em cotas de fundos de investimento =
classificados como de a=E7=F5es. =
=
Art. 50. A EFPC pode =
integralizar ou resgatar cotas de fundos de investimento com =
ativos, desde que observada a regulamenta=E7=E3o estabelecida =
pela CVM. =
Art. 51. A =
aplica=E7=E3o de recursos pela EFPC em fundos de investimentos ou =
em carteiras administradas, quando os regulamentos ou contratos =
contenham cl=E1usulas que tratem de taxa de performance, est=E1 =
condicionada a que o pagamento da referida taxa atenda =
=E0s seguintes condi=E7=F5es: =
=
I - rentabilidade do investimento superior a =
valoriza=E7=E3o de, no m=EDnimo, cem por cento do =EDndice de =
refer=EAncia; =
II - montante final do =
investimento superior ao capital inicial da aplica=E7=E3o ou ao =
valor do investimento na data do =FAltimo pagamento; =
=
III - =
periodicidade, no m=EDnimo, semestral; =
IV =
- forma exclusivamente em esp=E9cie; e =
=
V - conformidade com as demais regras aplic=E1veis =
a investidores que n=E3o sejam considerados qualificados, nos termos =
da regulamenta=E7=E3o da CVM. =
=
Cap=EDtulo X =
DO DESENQUADRAMENTO PASSIVO =
=
Art. 52. N=E3o s=E3o considerados como =
infring=EAncia aos limites estabelecidos nesta Resolu=E7=E3o os =
desenquadramentos passivos decorrentes de: =
=
I - valoriza=E7=E3o de =
ativos; =
II - recebimento =
de a=E7=F5es em bonifica=E7=E3o; =
III - =
convers=E3o de b=F4nus ou recibos de subscri=E7=E3o; =
=
IV - exerc=EDcio do direito de prefer=EAncia; =
=
V - reestrutura=E7=E3o societ=E1ria na qual a EFPC n=E3o =
efetue novos aportes; =
=
VI - recebimento de ativos provenientes de =
opera=E7=F5es de empr=E9stimos realizados nos termos do art. 24; e =
=
VII - reavalia=E7=E3o de im=F3veis. =
=
=A7 1=BA Os excessos =
referidos neste artigo, sempre que verificados, devem ser =
eliminados no prazo de setecentos e vinte dias. =
=
=A7 2=BA A =
contagem do prazo de que trata o =A7 1=BA ser=E1 suspensa enquanto o =
montante financeiro do desenquadramento for inferior ao resultado =
superavit=E1rio acumulado do respectivo plano de =
benef=EDcios, observada a regulamenta=E7=E3o estabelecida pelo CGPC. =
=
=A7 3=BA A EFPC fica impedida, at=E9 o =
respectivo enquadramento, de efetuar investimentos que agravem os =
excessos verificados. =
Cap=EDtulo =
XI DAS =
VEDA=C7=D5ES =
Art. 53. =C9 =
vedado =E0 EFPC: =
I - =
realizar opera=E7=F5es entre planos por ela administrados, exceto =
nos casos de transfer=EAncia de recursos, desde que observadas as =
condi=E7=F5es estabelecidas pelo CGPC ou pela SPC; =
=
II - atuar como institui=E7=E3o financeira, salvo nos =
casos expressamente previstos nesta Resolu=E7=E3o; =
=
III - realizar opera=E7=F5es de =
cr=E9dito com suas patrocinadoras; =
=
IV - prestar fian=E7a, aval, =
aceite ou coobrigar-se de qualquer forma; =
=
V - aplicar em ativos ou =
modalidades n=E3o previstas nesta Resolu=E7=E3o; =
=
VI - aplicar =
recursos em t=EDtulos ou valores mobili=E1rios de companhias sem =
registro na CVM, ressalvados os casos expressamente previstos nesta =
Resolu=E7=E3o; =
=
VII - aplicar recursos em companhias que n=E3o =
estejam admitidas =E0 negocia=E7=E3o nos segmentos Novo Mercado, =
N=EDvel 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se estas =
tiverem realizado sua primeira distribui=E7=E3o p=FAblica em data =
anterior a 29 de maio de 2001; =
VIII - realizar =
opera=E7=F5es com a=E7=F5es fora de bolsa de valores ou mercado de =
balc=E3o organizado por entidade autorizada a funcionar pela CVM, =
exceto nas seguintes hip=F3teses: =
=
a) distribui=E7=E3o p=FAblica de a=E7=F5es; =
=
b) exerc=EDcio do direito de prefer=EAncia; =
=
c) convers=E3o de deb=EAntures em a=E7=F5es; =
=
d) exerc=EDcio de b=F4nus ou de recibos de =
subscri=E7=E3o; =
e) casos previstos em =
regulamenta=E7=E3o estabelecida pela SPC; e =
=
f) demais casos =
expressamente previstos nesta Resolu=E7=E3o. =
IX - =
manter posi=E7=F5es em mercados derivativos, diretamente ou por meio =
de fundo de investimento: =
a) =
a descoberto; ou =
=
b) que gerem possibilidade de perda superior ao valor =
do patrim=F4nio da carteira ou do fundo de investimento; =
=
X - realizar opera=E7=F5es de compra e venda de =
um mesmo t=EDtulo, valor mobili=E1rio ou contrato derivativo em =
um mesmo dia (opera=E7=F5es day trade), excetuadas as =
realizadas em plataforma eletr=F4nica ou em bolsa de valores ou de =
mercadorias e futuros, desde que devidamente justificadas em =
relat=F3rio atestado pelo AETQ ou pelo administrador do fundo de =
investimento; =
XI - aplicar =
no exterior por meio da carteira pr=F3pria ou administrada, =
ressalvados os casos expressamente previstos nesta Resolu=E7=E3o; =
=
=
XII - locar, emprestar, tomar emprestado, empenhar =
ou caucionar t=EDtulos e valores mobili=E1rios, exceto nas =
seguintes hip=F3teses: =
=
a) dep=F3sito de garantias em opera=E7=F5es =
com derivativos no =E2mbito de cada plano de benef=EDcios; =
=
b) opera=E7=F5es de =
empr=E9stimos de t=EDtulos e valores mobili=E1rios, nos termos =
do art. 24 desta Resolu=E7=E3o; e =
c) =
dep=F3sito de garantias de a=E7=F5es judiciais no =E2mbito de cada =
plano administrado pela EFPC; =
=
XIII - atuar como incorporadora, de forma direta, indireta ou =
por meio de fundo de investimento imobili=E1rio; e =
=
XIV - adquirir ou manter terrenos, exceto =
aqueles destinados =E0 realiza=E7=E3o de empreendimentos =
imobili=E1rios ou constru=E7=E3o de im=F3veis para aluguel, renda =
ou uso pr=F3prio, e desde que haja previs=E3o na pol=EDtica de =
investimentos do plano de benef=EDcios. =
=A7 1=BA =
As veda=E7=F5es deste artigo se aplicam a carteira pr=F3pria, =
carteira administrada, fundos de investimento e fundos =
de investimento em cotas de fundo de investimento, incluindo aqueles =
que tem as suas cotas tratadas como ativos finais, exceto: =
=
I - aos fundos de investimento e fundos de investimento =
em cotas de fundos de investimento classificados como d=EDvida =
externa; =
II - aos fundos de investimento em direitos =
credit=F3rios e fundos de investimento em cotas de fundos de =
investimento em direitos credit=F3rios; =
=
III - aos fundos de =
investimento e fundos de investimentos em cotas de fundos de =
investimento em participa=E7=F5es; e =
IV - aos =
fundos de investimento em empresas emergentes. =
=A7 =
2=BA Para os fundos de investimento imobili=E1rio n=E3o =
se aplicam as veda=E7=F5es estabelecidas nos incisos V, VI e VII =
deste artigo. =
=
=A7 3=BA Para os fundos de investimento e =
fundos de investimento em cotas de fundos de investimento =
classificados como multimercado, inclu=EDdos no segmento de =
investimentos estruturados, n=E3o se aplicam as veda=E7=F5es =
estabelecidas nos incisos VII, IX, X e XI. =
=
Cap=EDtulo XII =
DOS NOVOS PLANOS =
Art. 54. =
Entende-se como novo plano, para efeito desta Resolu=E7=E3o, o =
plano que receber sua primeira contribui=E7=E3o ap=F3s a entrada =
em vigor desta Resolu=E7=E3o. =
=
=A7 1=BA A pol=EDtica de investimento para o novo plano =
=E9 facultativa no primeiro exerc=EDcio subsequente =E0 data de =
recebimento da primeira contribui=E7=E3o. =
=
=A7 2=BA A observ=E2ncia dos limites de =
aloca=E7=E3o, de aloca=E7=E3o por emissor e de concentra=E7=E3o por =
emissor =E9 facultativa nos 24 meses subsequentes ao recebimento da =
primeira contribui=E7=E3o. =
=A7 3=BA As =
faculdades previstas neste artigo n=E3o se aplicam aos planos =
originados de processos de fus=E3o, cis=E3o ou incorpora=E7=E3o. =
=
Cap=EDtulo XIII =
DAS DISPOSI=C7=D5ES TRANSIT=D3RIAS E FINAIS =
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Se=E7=E3o I =
Das Disposi=E7=F5es Transit=F3rias =
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Art. 55. A EFPC que verificar, na data de =
entrada em vigor desta Resolu=E7=E3o, o desenquadramento de cada =
plano em rela=E7=E3o a modalidades, requisitos, condi=E7=F5es ou =
limites ora estabelecidos, podem manter os respectivos =
investimentos at=E9 a data do seu vencimento. =
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=A7 1=BA A EFPC =
fica impedida de efetuar novas aplica=E7=F5es que agravem os =
excessos mencionados no caput at=E9 que se observe =
o enquadramento ao disposto nesta Resolu=E7=E3o. =
=
=A7 2=BA Excetuam-se do disposto no =A7 1=BA a =
integraliza=E7=E3o, em decorr=EAncia de compromissos formalmente =
assumidos pela EFPC at=E9 a data da entrada em vigor desta =
Resolu=E7=E3o, de cotas de: =
I - fundos de =
investimentos em direitos credit=F3rios; =
II - =
fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em =
direitos credit=F3rios; =
III =
- fundos de investimento em participa=E7=F5es; =
=
IV - fundos de investimento em cotas de fundos =
de investimento em participa=E7=F5es; =
=
V - fundos de investimento em empresas emergentes; e =
=
VI - fundos de investimentos imobili=E1rios. =
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=A7 3=BA Adicionalmente ao disposto no =
caput, podem ser mantidos os investimentos em SPE, que n=E3o =
satisfa=E7am integralmente aos requisitos ora estabelecidos no =
par=E1grafo =FAnico do art. 19, realizados at=E9 a data da =
entrada em vigor desta Resolu=E7=E3o. =
Art. 56. =
A EFPC que executa plano de enquadramento aprovado nos termos =
da Resolu=E7=E3o n=BA 3.121, de 25 de setembro de 2003, deve =
encaminhar relat=F3rios semestrais =E0 SPC sobre a execu=E7=E3o de =
seu plano de enquadramento devidamente atestado pelo seu Conselho =
Fiscal. =
=A7 1=BA Compete exclusivamente =E0 SPC examinar =
os relat=F3rios semestrais dos planos de enquadramento, deliberar a =
respeito de sua execu=E7=E3o, em conformidade com as diretrizes =
estabelecidas nesta Resolu=E7=E3o e, quando for o caso, aplicar =
as san=E7=F5es previstas na legisla=E7=E3o em vigor. =
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=A7 2=BA O prazo para =
cumprimento do plano de enquadramento =E9 aquele aprovado =
anteriormente pelo CMN, adicionado de setecentos e vinte dias. =
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=A7 =
3=BA A EPFC que executa plano de enquadramento j=E1 vencido e =
ainda n=E3o conclu=EDdo at=E9 a data de entrada em vigor desta =
Resolu=E7=E3o deve se enquadrar aos limites ora estabelecidos at=E9 =
31 de dezembro de 2010. =
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=A7 4=BA A EFPC a que se refere o caput =
deve apresentar =E0 SPC revis=E3o de seu plano de enquadramento ao =
disposto nesta Resolu=E7=E3o at=E9 a data de envio do relat=F3rio =
referente ao 2=BA semestre de 2009. =
=A7 5=BA A =
EFPC pode incluir, na revis=E3o do plano de enquadramento =
mencionada no =A7 4=BA, as prerrogativas relativas =
ao desenquadramento passivo conforme disposto no art. 52. =
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Se=E7=E3o II =
Das Disposi=E7=F5es Finais =
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Art. 57. Esta Resolu=E7=E3o entra em vigor na =
data de sua publica=E7=E3o. =
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Art. 58. Ficam revogadas as =
Resolu=E7=F5es ns. 3.456, de 1=BA de junho de 2007, 3.558, de 27 =
de mar=E7o de 2008, e 3.652, de 17 de dezembro de 2008. =
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Bras=EDlia, 24 de setembro de 2009. =
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Henrique de Campos Meirelles =
Presidente =
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