Palavras do Ministro Sidnei Beneti na abertura do Ano Judiciário no

 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 4.2.2013

 

Sumário: 1.- Memória.  2.- Abertura do Ano Judiciário.- 3.- O futuro: princípios e sugestões pontuais concretas.  4.-  A missão dos Magistrados de São Paulo.          5.- Minha casa.

 

1.- Memória.- Há quarenta e um anos ingressei na Magistratura em São Paulo. Os tempos eram outros. Trinta e seis Desembargadores no Tribunal Pleno, três Tribunais de Alçada, quatro entrâncias, Juízes de Investidura Temporária. Juizados Especiais, arbitragem e mediação eram estranhas ao  Judiciário. Cartórios judiciais do interior eram particulares. Vinte cinco anos a idade mínima de ingresso na Magistratura. Juízes novos não tinham competência plena antes da vitaliciedade, não podiam julgar casos de família, falências e concordatas, desapropriações, nem presidir o Júri, julgar ações penais de crimes punidos com reclusão, decretar prisão preventiva  e exercer jurisdição eleitoral. No Criminal, não havia liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por crimes punidos com reclusão, a prisão era efeito necessário e imediato da condenação em 1º. Grau à pena de reclusão em qualquer medida, não havia substituição da pena de prisão por penas alternativas. O acusado, então sempre chamado réu, era interrogado em seguida ao recebimento da denúncia, saindo intimado para a defesa prévia e, ele e o Defensor, intimados para a primeira audiência.  O recebimento da denúncia por crime eleitoral acarretava a imediata inelegibilidade. O Código de Processo Civil ainda era o de 1939, extremamente simples. Não se falava em precatório, mas em simples ofício requisitório, que era atendido logo. Os casos de família só vinham a Juízo para o desquite, restrito em quatro casos expressamente previstos pelo Código Civil, e alimentos, sempre remontando a uma certidão de casamento ou nascimento, não precisando historiar e provar vínculos ou relacionamentos em Juízo, o que só ocorria em ações sobre paternidade sem casamento – ainda forte a presunção de que o filho da mulher casada era do marido. Não havia o exame de DNA. Ainda não registravam as consequências da inflação, correção monetária e planos econômicos que devastaram Juízos e Tribunais. Juízes e Comissários de Menores regulavam e vigiavam pessoalmente festas e bailes. “Correr a grade”, visita pessoal do Juiz Corregedor ao presídio da Comarca, era sagrada obrigação semanal.

 

Nomeações de Juízes e Promotores, indicados pelas respectivas Instituições, eram feitas pelo Governador do Estado. Tomava-se posse assinando termo no Fórum da Comarca e nela se passava a residir em seguida, com a família, móveis e tudo, na casa muitas vezes do Estado, destinada ao Juiz. Não havia mulheres na Magistratura de São Paulo. Não havia gabinetes ou assistentes para Desembargadores e Juízes dos Tribunais de Alçada, todos trabalhavam em casa, lendo e escrevendo sem descanso, como sempre foi.  O “Diário Oficial” em papel era leitura diária e nele se publicavam apenas intimações na Comarca da Capital.  Não havia filmagens ou gravações; mesmo a estenotipia não havia. Inimagináveis o computador, a internet, o processo eletrônico. Nem fax havia, comunicava- se por carta ou, em casos especiais, por telex. Pesquisava-se gastando tempo enorme e olhos cansados, pessoalmente, nos índices das revistas especializadas e indo ler nelas. Estas, as revistas, eram ciosas em publicar acórdãos, sentenças e o noticiário do Poder Judiciário. Inimaginável a transmissão por rádio ou televisão de audiências e sessões da Justiça, nem mesmo cerimônias não jurisdicionais. Impensável uma entrevista de Magistrado, salvo do Eleitoral em época de eleições. A Magistratura nunca vinha a público, exceto nos autos e pelo “Diário Oficial”, mas integrantes de outras Instituições, especialmente Advogados, Promotores, Parlamentares, titulares do Executivo, Professores e Jornalistas, ainda que por vezes criticando, ciosamente se incumbiam de defendê-la, sabendo-a imprescindível à garantia das próprias Instituições. A Justiça Federal era recém-recriada e a Justiça do Trabalho, não instalada em todas as Comarcas, restando muitos processos para a Justiça Estadual, abrigava os Juízes Classistas.

 

Não havia a ansiedade antecipatória e explicatória,  materializada no grande elenco de instrumentos processuais de urgência e de repetição do já julgado, que de início pareceram úteis e necessários, mas na atualidade multiplicaram as decisões interlocutórias tônicas em cada processo, produzindo um imenso mar de agravos e transformando de fato desembargadores em “desagravadores”, fragmentando o andamento dos autos, fulminando a fluidez dos procedimentos judiciais em primeiro grau e  implantando verdadeiro “diz-que-diz”, ou “fofoca endoprocessual” paralisante nos Tribunais, fenômeno surgido por motivos vários, que vão desde o puro propósito procrastinatório até o fundado temor do não-prequestionamento! Não existia o Tribunal que hoje integro, o Superior Tribunal de Justiça, e o Supremo Tribunal julgava recursos infraconstitucionais, socorrendo-se do respeito à interpretação razoável pelos tribunais de origem.  Não havia o Conselho Nacional de Justiça, nem o Conselho Nacional da Magistratura, criado pela Lei Orgânica da Magistratura ao tempo de Governo Militar. E não havia os assombrosos números de processos, decorrentes da necessidade de concretização de novos direitos multitudinários, levados por sucessivas reformas legais ao efeito nitidamente judicializante e geradoras de prolíficos recursos repetitivos e sucessivos, inclusive decorrentes de  reformas de grandes códigos inteiros, o que levou respeitáveis bibliotecas de doutrina e jurisprudência para os “sebos” de livros, exigindo o recomeçar do nada, para formar jurisprudência e doutrina, quiçá em mais dez ou vinte anos em cada questão nova. Não havia os novos institutos jurídicos de massa – para os quais, felizmente, já vêm surgindo mecanismos de enfrentamento, como a repercussão geral e o regime dos recursos repetitivos. 

 

2.- Abertura do Ano Judiciário.- Esta cerimônia anual de Abertura do Ano Judiciário preserva memória. Completou meio século há pouco tempo, no dia 3 de fevereiro de 2011. Foi criada pelo Presidente PEDRO CHAVES por Assento do Tribunal de 3.2.1961, ao espelho das cerimônias estrangeiras de reabertura das Cortes Superiores após os períodos de recesso, não raro maiores do que o nacional. Vejam-se as palavras de Abertura do Ano Judiciário, proferidas por Presidentes, Oradores oficiais, Chefes de Executivo e Legislativo, Promotores e Advogados. Que desfilar de realizações e angústias de cada momento do Poder Judiciário! Nelas está muito do que destaquei.

 

Desfilam aos nossos olhos gigantes da Magistratura de São Paulo, que deram o tom até mesmo ao Judiciário nacional: 1) 1961 – Orador: Des. Alceu Cordeiro Fernandes, Presidente  Pedro Rodovalho Marcondes Chaves (RT 305/1004);  2)  1962 – Orador: Des. José Frederico Marques, Presidente Joaquim de Sylos Cintra  (RT 317/680); 3) 1963 – Orador: Des. Arruda Sampaio, Presidente Joaquim de Sylos Cintra (RT 329/866); 4) 1964 – Orador:  Des. Dimas de Almeida, Presidente Euclides Custódio da Silveira  (RT 341/518);  5) 1965 – Orador:  Des. Rodrigues de Alckmin, Presidente Euclides Custódio da Silveira (RT 353/471); 6) 1966 – Orador: Des. Joaquim de Sylos Cintra, Presidente Raphael de Barros Monteiro Filho (RT 364/287); 7) 1967 – Orador:  Des. Manoel Mendes de Almeida França, Presidente Raphael de Barros Monteiro (RT 377/382); 8) 1968 – Orador:  Des. José Carlos Ferreira de Oliveira, Presidente Márcio Martins Ferreira (RT 388/414); 9) 1969 – Orador:  Des. Otto de Souza Lima, Presidente Márcio Martins Ferreira (RT 400/462); 10) 1970 – Orador:  Des. Pedro Barbosa Pereira, Presidente Cantidiano Garcia de Almeida (RT 412/454); 11) 1971 – Orador:  Des. Mário Hoeppner Dutra, Presidente Cantidiano Garcia de Almeida (RT 424/470); 12) 1972 – Orador:  Des. Young da Costa Manso, Presidente Tácito Morbach de Góes Nobre (RT 436/475); 13) 1973 – Des. Bruno Affonso de André, Presidente Alceu Cordeiro Fernandes, em exercício, substituindo o Pres. Tácito Morbach de Góes Nobre (RT 448/499); 14) 1974 – Orador:  Des. Flávio Torres, Presidente José Carlos Ferreira de Oliveira (RJTJSP 28/505); 15) 1975 – Orador:  Des. Heráclides Batalha de Camargo, Presidente José Carlos Ferreira de Oliveira (RJTJSP 32/357-370);  16) 1976 – Orador: Des. Adriano Marrey, Presidente Gentil do Carmo Pinto (RJTJSP 39/370); 17) 1977 – Orador:  Des. Acácio Rebouças, Presidente Gentil do Carmo Pinto (RJTJSP 44/500);  18) 1978 – Orador:  Des. Marcos Nogueira Garcez, Presidente Acácio Rebouças (RJTJSP 50/437); 19) 1979 – Orador:  Des. Fernando Euler Bueno, Presidente Acácio Rebouças  (RJTJSP 56/477);  20) 1980 – Orador: Des. Nereu César de Moraes, Presidente Young da Costa Manso (RJTJSP 63/419); 21) 1981 – Orador:  Des. Álvaro Martiniano de Azevedo, Presidente Young da Costa Manso (RJTJSP 68/449);  22) 1982 – Des. Aniceto Lopes Aliende, Presidente Francisco Thomaz de Carvalho Filho (RJTJSP 75/407); 23) 1983 – Des. Antonio Carlos Alves Braga, Presidente Francisco Thomaz de Carvalho Filho (RJTJSP 81/474);  24) 1984 – Orador: Des. Gentil do Carmo Pinto, Presidente Bruno Affonso de André (RJTJSP 87/500);  25) 1985 – Orador:  Des. Dínio de Santis Garcia,  Presidente Bruno Affonso de André (RJTJSP 92/544);  26) 1986 – Orador:  Des. Renato Torres de Carvalho Filho, Presidente Nélson Pinheiro Franco (RJTJSP 98/549);  27) 1987 – Orador:  Des. Dagoberto Salles Cunha Camargo, Presidente Marcos Nogueira Garcez (RJTJSP 104/573);  28) 1988 –  Des. Ivanhoé Nóbrega de Salles, Presidente Nereu César de Moraes (RJTJSP 110/572 );  29) 1989 – Orador: Des. Aloisio Álvares Cruz, Presidente Nereu César de Moraes (RJTJSP 116/588);  30) 1990 – Orador:  Des. Lair da Silva Loureiro, Presidente Aniceto Lopes Aliende (RJTJSP 122/589);  31) 1991 – Orador:  Des. Márcio Martins Bonilha, Presidente Aniceto Lopes Aliende (RJTJSP 128/595 );  32) 1992 – Orador:  Des. Ney de Mello Almada, Presidente Odyr José Pinto Porto (RJTJSP 134/560-568);  33) 1993 – Não registrado  – Presidente Odyr José Pinto Porto; 34) 1994 – Orador:  Des. Benini Cabral, Presidente Francis Selwin Davis (RJTJSP 153/337 ); 35) 1995 – Orador:  Des. Ary Belfort, Presidente José Alberto Weiss de Andrade (JTJ-SP 167/348-361);  36) 1996 – Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, Presidente Yussef Said Cahali (JTJ-SP 179/331); 37) 1997 – Orador:  Des. Nélson Fonseca, Presidente Yussef Said Cahali (JTJ-SP 1989/368 ); 38) 1998 – Orador:  Des. Luís de Macedo, Presidente Dirceu de Mello (JTJ-SP 204/338); 39) 1999 – Orador:  Des. Djalma Rubens Loffrano, Presidente Dirceu de Mello (JTJ-SP 215/382); 40) 2000 – Orador:  Des. Luiz Elias Tâmbara, Presidente Márcio Martins Bonilha (DO 8.2.2000); 41) 2001 – Orador:  Desª. Luzia Galvão Lopes da Silva, Presidente Márcio Martins Bonilha (JTJ-SP 240398);  42) 2002– Orador: Olavo Camargo Silveira, Presidente Sérgio Augusto Nigro Conceição (JTJ-SP 251/538);  43) 2003 – Orador: Gildo dos Santos, Presidente Sérgio Augusto Nigro Conceição (DO 31.7.2003);  44) 2004 – Orador: Des. Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Presidente Luiz Elias Tâmbara (DOJ-SP 6.4.2020, Vol. 74, N. 65, p. 1); 45) 2005 – Orador:  Des. Ciro Pinheiro e Campos,  Presidente Luiz Elias Tâmbara (publicação não localizada, época da fusão dos Tribunais e extinção dos Tribunais de Alçada, EC/45);  46) 2006 –  Des. João Alfredo Oliveira Santos, Presidente Celso Luiz Limongi (DO V 76 n.83,5.5.2006, p.1);    47) 2007 – Orador:  Des. Waldemar Nogueira Filho, Presidente Celso Luiz Limongi (DO V 77 n.27,8.2.2007,p.1);   48) 2008 – Orador:  Des. Oscarlino Moeller, Presidente Roberto Antonio Vallim Bellocchi (DO Ano I, Edição 191, 12.3.2008, p. 3-11); 49) 2009 – Orador:  Justino Magno Araújo,  Presidente Roberto Antonio Vallim Bellocchi  (Conv 3.2.2009, DO Ano II, Ed. 407, 3.2.2009, p. 1 );  50) 2010 – Orador:  Des. Alceu Penteado Navarro,  Presidente Antonio Carlos Viana Santos (publicação não localizada); 51) 2011 – Orador:  Des. Guilherme Gonçalves Strenger,  Presidente José Roberto Bedran;  52) 2012 – Orador: Desa. Zélia Maria Antunes Alves, Presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori (6.2.2012 – Conv. RJTJSP ); 53) 2013 – Orador:  Des.  Vanderci Álvares, Presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori (4.2.2013, hoje, na abertura desta Sessão Solene).

 

Infelizmente as revistas especializadas nos últimos tempos, inclusive os novos Julgados do Tribunal de Justiça, que sucederam à Revista de Jurisprudência do TJSP, nem sempre publicaram as cerimônias e discursos de Abertura do Ano Judiciário,   chegando-se à omissão da publicação, recentemente, até pelo próprio “Diário Oficial da Justiça”, mesmo na forma eletrônica.

 

Mas é preciso não interromper a memória do Poder Judiciário de São Paulo. Venha a lembrança dos que viveram outros tempos, especialmente os inesquecíveis Magistrados aposentados, para que se complete a história. O Judiciário atual pede socorro aos que o conheceram em outros tempos! Abram os arquivos, perenizem lembrança. Contem da vida judiciária, inclusive os casos, grandes ou pequenos, que marcaram a vida das pessoas. Meditem, escrevam, ditem ou gravem, deem entrevistas.  E divulguem, por qualquer meio, pois tudo um dia poderá ser recuperado nos arquivos mais recônditos.  A aposentadoria na Magistratura é apenas da lida diária dos processos, não da vida de Juiz, assumida para servir ao povo, como ideal de vida na juventude, quando as esperanças iam à frente e agora precisam ser renovadas para a construção de melhor futuro, o que muitas vezes se dá recuperando experiências do passado.  O Poder Judiciário precisa reafirmar a memória, para abrir caminhos sólidos para o porvir.

 

3.- O futuro:  princípios e sugestões pontuais concretas.- Agora a reflexão prospectiva. Permitam-me sugerir alguns pontos. Não esgotam, apenas indicam e põem à consideração muito do que já se testou com sucesso no mundo. Não posso nesta cerimônia explicar pormenores do que vou sugerir, de modo que, admito, alguns pontos poderão não ser autocompreensíveis, mas devo enunciar temas para a reflexão que, queiramos ou não, um dia virá. Não havendo tempo para aludir, infelizmente, à base de tudo, que é a essência ética da Magistratura, assunto que resta para alguma outra oportunidade, se houver, e abandonando a tentação de referir-me à matéria processual propriamente dita, limito-me a alguns pontos, que sugiro à meditação:

 

a) Princípios operacionais.- Começo por relembrar  princípios  operacionais, de efeitos concretos diretos, de toda a jurisdição nacional, em cujas engrenagens se inserem os Tribunais de Justiça, princípios que não podem nunca  perder-se de vista, até porque condicionam a coerência lógica de todo o sistema:

 

1º) O da efetividade da Justiça, que implica a criação de meios para que os processos findem depressa, mantendo a qualidade de bem julgados;

2º)  O da integridade ou indivisibilidade da jurisdição, que pressupõe a entrosagem de todas as unidades do Poder Judiciário, desde o mais remoto Juízo do Interior ao Supremo Tribunal Federal – como as peças do mecanismo se ajustam, como as engrenagens se tocam e se movimentam, nunca ilhas isoladas, mas partes do todo que leva ao produto final do melhor julgamento de Justiça;

3º)  O da previsibilidade ou da não dispersão dos julgamentos de teses jurídicas para a  célere consolidação  jurisprudencial, de que tanto necessitam os usuários da Justiça; 

4º) O da colegialidade dos julgamentos dos Tribunais, antecedente necessário à consolidação jurisprudencial.

 

Sempre que houver dúvida a respeito do caminho a seguir em alguma reforma, será bom examinar se atende ela a esses princípios, cujo abandono quebra a coerência fundamental do sistema judiciário.

 

b) Sugestões pontuais concretas.- Na coerência decorrente desses princípios, e ante a qualificação judiciária dos participantes desta solenidade, não posso omitir-me de apresentar dez sugestões para a ponderação e aproveitamento como for possível, na reengenharia necessária da organização  judiciária do futuro  – bem ciente, embora, de que algumas dessas providências nem mesmo consegui ainda, no meu trabalho, implantar, mas convencido de que será necessário fazê-lo um dia, quando se conseguir debelar o furacão judiciário dos tempos atuais e a massa de serviço em nossas mesas de trabalho o permitir (no meu caso, tarefa imediata impossível, pois venho recebendo mais de 1.000 processos novos por mês, obrigado a proferir cerca de 2.000 votos e decisões monocráticas mensais, tendo, no ano de 2008, atingido o número de 20.858 votos e decisões monocráticas, recorde, ainda insuperado, em meu Tribunal, e, no ano passado 18.258, mas tendo encerrado o ano com mais de 3.000 processos no Gabinete por julgar).

 

Peço que ponderem as sugestões concretas seguintes, que seguramente terão um dia de ser implantadas, e quando o estiverem, seguramente se terá muito melhor serviço judiciário. Ocorrem-me agora as seguintes sugestões concretas:

 

1ª) Informatização, irreversível, queiramos ou não, cuja capilaridade de consequências benéficas no Judiciário é inimaginável, como é próprio do progresso informático, eliminando tempos mortos nos processos, correcionalizando condutas, imediatizando a concretização de comandos jurisdicionais, eliminando erros e distorções, inclusive de cálculos, documentando cada passagem do ocorrido e da ação dos intervenientes nos processos,  e suprimindo para sempre o tormento dos deslocamentos de autos, ofícios e mandados. Impossível deixar de parodiar o dilema do candente vaticínio, que  vem da nossa literatura: – estamos condenados à informatização, ou nos informatizamos, ou desaparecemos!  

2ª) Especialização interna nos Tribunais, mais importante do que no 1º grau (caminho seguido pelas reformas estrangeiras, especialmente as alemãs da década de 70), de modo a evitar a dispersão de pronunciamentos judiciais, que tonteia as partes, Advogados e a própria Magistratura e alimenta a judicialização de casos individuais na aposta na boa ou má sorte da distribuição;    

3ª)  Filtragem de recursos de exame do Direito em tese  (o já velho  “leave to appeal” do Direito Anglo-Americano, que já transmigrou até para Judiciários de “Civil Law”, via “permissão ou  recebilidade do recurso”), ou de fatos, sob parâmetros como os do valor estimado, efetivamente  controvertido, e o da “dupla conforme” (confirmação total da sentença pelo tribunal de origem, cumprindo incontroversamente o duplo grau de jurisdição);  

4ª) Retorno à colegialidade dos julgamentos dos Tribunais, que conforta melhor os jurisdicionados e é imprescindível à estabilidade jurisprudencial, com progressiva supressão do julgamento monocrático, o que ocorrerá quando baixarem os assombrosos números recursais da atualidade;

5ª) Pautamento programado de julgamentos imediatamente após a distribuição, reservando-se o sagrado “Dia na Corte” para planejamento da vida de jurisdicionados, advogados e julgadores e  para atalhar descontroles eventuais de gerenciamento de gabinetes de trabalho, que deixem processos para trás;  

6ª) Supressão da fase extra de processamento e admissibilidade de recursos para Tribunais Superiores  perante as Presidências ou Vice-presidências dos Tribunais, que alonga desnecessariamente o trâmite do recurso e engorda os autos, substituindo-se por ágil sistema, já testado no mundo, de admissibilidade pelo próprio órgão julgador, ou de destaque prévio, por este, de tese nova, de modo a tornar-se irrecusável o recurso para o tribunal superior, de caráter nacional,  ressalvado o agravo para o caso de não destaque pelo tribunal de origem –  mecanismo imprescindível à agilização concreta do princípio da unidade jurisdicional e à entrosagem jurisprudencial entre os tribunais locais e superiores;

7ª) Controle informatizado em “real time” das datas de soltura de presos condenados em definitivo ou provisórios com prazo certo, anotado no próprio presídio, de modo a prescindir-se da penosa fase final até o cumprimento do alvará de soltura – peça que clama por ser remetida aos museus judiciários ante o fato da transmissão informática de dados, que já possui controles para evitar grandes abusos – e de modo a banir para sempre a vergonha da prisão com  “pena vencida”;

8ª) Rearranjo legal operacional dos Juizados Especiais Cíveis, tornando-se facultativos à concordância também do acionado, mediante a ênfase ao julgamento com base na equidade e não na pura legalidade técnica, e com exame adrede pautado de recursos para a sessão imediata;   

9ª) Dinamização de atendimentos conciliatórios, desejados pelas partes, em ambas as instâncias, e permissão de remessa à arbitragem (p. ex., Mediação, “Court-Annexed Arbitration”, “Ombudsmans Setoriais”; 

10ª) Participação decisiva em reformas de leis, sobretudo processuais, para que não mais se sobrecarregue o gravoso sistema processual – evitando-se sobretudo a fragmentação do procedimento em 1º grau e a dispersão jurisprudencial em tribunais numerosos e complexos.

 

Há outros pontos, agora impossível até mesmo o só enunciar (revisão da gratuidade processual, necessidade de depósito recursal, irrecorribilidade de decisões interlocutórias sem efeitos concretos imediatos, supressão de formas de “liminarização” e “provisoriedade”, eliminação de dilações explicatórias, recolhimento de custas “on line” e tantos e tantos outros pontos, que ficam para outra oportunidade).

 

Medidas em prol da aceleração e fim dos processos integram o devido processo legal, ou, como salientou o Plenário do Tribunal Constitucional Alemão: “Visando à consecução da segurança e da paz jurídicas, o devido processo legal exige que toda lide se finde em algum momento” (Bundesverfassungsgericht, 30.4.2003, 1, PBVU 1/02, nota marginal 18, apud TILMAN QUARCH, “Equilíbrio entre Efetividade da Tutela Jurisdicional e Eficácia do Funcionamento Judiciário”, REPRO 207, mai/2012, p. 86).

 

4.-  A missão dos Magistrados de São Paulo.- Escrevi um dia que o Desembargador precisa ser um “Estadista da Justiça”, pois conhece como ninguém  os problemas do Poder Judiciário, que diariamente lhe passam pela mesa de trabalho,  e não pode   omitir-se. Os integrantes do meio jurídico, os agentes da classe política, os jurisdicionados, a sociedade, enfim, todos esperam que os Magistrados de São Paulo sugiram, movimentem- se, desvendem caminhos para a solução da crise judiciária – que vem de antes de nós todos, mas que atinge o paroxismo nos gigantescos números na época de nossa responsabilidade judiciária.

 

Afinal, o Poder Judiciário é o “Guardião das Promessas” da sociedade, na frase de ANTOINE GARAPON, da Escola Nacional da Magistratura francesa. A fase é de concretizar os grandes Direitos novos, provocadores de judicialização em larga escala, a partir da Constituição de 1988, cujas lides são multitudinárias, provocadoras de números astronômicos de processos judiciais, que cumpre enfrentar, solucionar e regrar para o futuro, de modo a se estabilizar a necessária interpretação jurídica – nessa verdadeira terceira etapa da atividade legiferante, que é a manifestação judicial.

 

Bem conheço o trabalho duro dos Desembargadores e Juízes de São Paulo, Magistrados que, com imenso sacrifício pessoal, vêm julgando processos sob o desabar de avalanches de autos. Mas achei de dizer-lhes que em época de “tsunami” de reformas, é preciso trabalhar também em outro campo, que não somente o dos processos. É necessário ir além, é preciso encontrar meios de propor, debater, concretizar formas novas de melhoria do sistema operacional da Justiça. Cumpre retomar as rédeas dos processos reformistas, que outrora estiveram nas mãos da Magistratura.

 

Na matéria, vale a regra de que quem não decide o próprio destino é fadado a sujeitar-se à decisão alheia, não raro marcada pelo anátema terrível de que “se quem sabe não fala, falará quem não sabe!” É preciso que a Magistratura esteja unida, agindo efetivamente, com eficiência.  As gerações futuras nos responsabilizarão pela herança judiciária que deixarmos. Além dos autos, sem, todavia, destes descurar, está o trabalho do Magistrado do presente, em prol do futuro, para a superação da crise de números, que assola o Poder Judiciário brasileiro. É hora de trabalhar pela construção do novo, além de vencer o volume de processos.

 

Conta o Juiz BERNARD BOTTEIN, no livro “Memórias de Um Juiz” (“Trial Judge”, Trad. Walda M, Bustamante, RJ, Livraria Clássica, 1957), que, na peça de teatro “The Magnificent Yankee”, dedicada à vida do grande Justice HOLMES, da Corte Suprema dos Estados Unidos, toda passada no mesmo cenário, que era o gabinete de HOLMES, na medida em que se sucediam os atos do espetáculo, o cenário mudava apenas aumentando a quantidade de volumes dos julgamentos realizados, que se viam nas estantes que rodeavam a mesa de trabalho, pois a vida do Juiz mostra-se visualmente no volume de seus julgados. Lembrei-me de minha coleção de sentenças e votos na Magistratura de São Paulo, que tenho encadernados em 120 volumes (sem contar o trabalho no STJ, este em CDs, pois impossível espaço para reuni-lo em impressos). Mas faltou ao cenário a representação do conjunto “macro” da obra, o grande edifício construído, além dos julgamentos,  pelo Juiz HOLMES, em prol do Poder Judiciário e da sociedade norte-americana. Os tempos exigem que o cenário representativo da vida de trabalho do Magistrado de São Paulo, Estadista da Justiça, exiba um majestoso edifício de novas realizações pelo conjunto da nova Justiça, em cujo centro, em local sagrado, estejam os volumes de julgamentos que fizeram concreta a Justiça.

 

5.- Minha casa.-  Desembargador aposentado de São Paulo, agradeço a permissão que me deram de falar-lhes na Abertura do Ano Judiciário. Sinto-me em casa. Curiosa é a vida: na abertura do Ano Judiciário do Tribunal de São Paulo, como Ministro, represento o Superior Tribunal de Justiça, justo eu, que, em Brasília, sempre me sinto, com imenso orgulho, a representar a extraordinária Magistratura de São Paulo, que integrei por trinta e cinco anos! Muito obrigado.