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A decisão sobre investir em Pesquisa e Desenvolvimento

Antonio Carlos da Relva Caldeira

A História Econômica demonstra a importância da Inovação Tecnológica e da Pesquisa e Desenvolvimento, desde tempos imemoriais, passando pela Pólvora, pelas Caravelas Portuguesas e pela Máquina a Vapor dos Ingleses.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Atualizado em 23 de junho de 2010 13:36


A decisão sobre investir em Pesquisa e Desenvolvimento

Antonio Carlos da Relva Caldeira*

A história econômica demonstra a importância da inovação tecnológica e da Pesquisa e Desenvolvimento, desde tempos imemoriais, passando pela pólvora, pelas caravelas portuguesas e pela máquina a vapor dos ingleses. No entanto, com o passar do tempo, tais inovações tecnológicas, passaram a dar-se em ritmo cada vez maior e, também, reforçaram, ainda mais a teoria do economista Austríaco Joseph Schumpeter, que foi o primeiro intelectual a estabelecer uma correlação direta, de interdependência entre os ciclos de desenvolvimento econômico e as inovações tecnológicas que as amparavam.

Tal fez com que muitos países, em especial os da OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, mas não só, também países emergentes como a China, viessem a adotar políticas de estado incentivando a inovação e as pesquisas. O Brasil, por muito tempo não dispôs de políticas públicas que, de forma estruturada, incentivassem a Pesquisa e o Desenvolvimento na sociedade empresarial, não obstante contar com bem sucedidas experiências pontuais, tais como a EMBRAER, a EMBRAPA e o bem sucedido desenvolvimento dos veículos automotores movidos a álcool combustível - Etanol - ocorrido após o PROALCOOL. Porém, o número e registros de patentes internacionais demonstrava que era pouco, especialmente em comparação aos países da OCDE e, também de menores níveis de desenvolvimento econômico, como a Coréia do Sul a China e Índia.

A primeira iniciativa, de política econômica e fiscal para incentivar a inovação tecnológica dá-se em 2002 e visava o "estímulo à pesquisa e à inovação tecnológica, indispensáveis à construção do projeto de desenvolvimento brasileiro."

Já o atual governo federal, no seio de sua Política de Desenvolvimento Econômico, implantou a chamada "Lei do Bem" (clique aqui), que trouxe consigo benefícios fiscais que podem ser pleiteados por aqueles que comprovem o investimento e os dispêndios em Pesquisa e Desenvolvimento, poderão qualificar-se à fruição de incentivos à inovação tecnológica.

Até 31 de julho de cada ano, as empresas devem apresentar ao MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as quais servem de base para a verificação da observância das condições para fruição dos benefícios fiscais da Lei do Bem.

Em novembro de 2009, divulgou-se um relatório acerca da utilização dos incentivos fiscais, preparado pelo Ministério, o qual analisou o uso dos referidos benefícios fiscais pelas empresas no ano-calendário de 2008. Ficou então comprovado o crescimento do número de empresas que se beneficiaram dos incentivos fiscais, tendo este avançado 66% em relação a 2007. Entre 2006 e 2008 em praticamente todos os setores de indústria identifica-se um crescimento no número de empresas utilizando os benefícios fiscais. Importante notar que, de acordo com o citado relatório do MCT, os ganhos para as empresas que utilizaram os benefícios fiscais em 2008, foi de R$ 1,54 bilhão, considerando-se todos os incentivos concedidos pela Lei do Bem.

Assim, nota-se que, crescentemente as empresas entendem a Pesquisa e Desenvolvimento como fator crucial de competitividade e procuram inserir suas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no programa, sendo de se notar que, esta aplicação e inserção depende de exigências administrativas junto ao MCT para que este verifique o cumprimento dos requisitos legais para a utilização dos benefícios fiscais, sendo de mencionar que a ocorrência de irregularidades nas informações apresentadas pelas empresas pode implicar em questionamentos por parte da Receita Federal.

Claro fica que os incentivos à Pesquisa e Desenvolvimento são já importantes e, sua fruição, está em franca expansão, sendo certo que, para as empresas que ainda não se utilizem de tais benefícios e possam fazê-lo, vale a pena organizarem-se.

Por fim, fica a recomendação de que as empresas mantenham e ampliem seus investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e na Inovação Tecnológica, e, com possibilidades de ampliar ainda mais estes investimentos, estruturem-se em termos legais, contábeis e fiscais para que, assim, possam aproveitar-se dos mencionados benefícios.

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*Advogado e sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial


 

 

 

 

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