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Sobre o recesso forense, a suspensão de prazos, a distribuição de justiça e as férias dos advogados

Jamir Calili Ribeiro

As relações de trabalho durante os últimos dois séculos se alteraram drasticamente. O direito ao descanso e as férias, garantias hoje constitucionais é, sem dúvida nenhuma, uma grande conquista do homem e um ganho para as relações econômicas.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Atualizado em 28 de dezembro de 2010 14:43


Sobre o recesso forense, a suspensão de prazos, a distribuição de justiça e as férias dos advogados

Jamir Calili Ribeiro*

As relações de trabalho durante os últimos dois séculos se alteraram drasticamente. O direito ao descanso e as férias, garantias hoje constitucionais é, sem dúvida nenhuma, uma grande conquista do homem e um ganho para as relações econômicas. Um trabalhador que descansa não é só um trabalhador que usufrui o "dolce far niente" a seu favor. Durante sua folga ele investe em serviços, movimenta a economia e se reabastece para produzir mais.

Na corrida e estressante vida do advogado, e de outros servidores da justiça, as férias e o descanso se revestem, ainda mais, de sentido. A atividade criativa, a mente que se satura precisa descansar, precisa se livrar um pouco da vida dos prazos, das exigências dos clientes, fugir um pouco do dia a dia dos corredores dos tribunais e da administração pública.

Justa, portanto, é a luta da OAB pelas famosas férias dos advogados, extintas com o fim das férias coletivas do Poder Judiciário.

Porém, a reivindicação da Ordem - e dos Advogados - é mal interpretada pelos Tribunais de todo o país. O que os advogados pedem é a suspensão dos prazos processuais e o fechamento dos órgãos judiciais - ou judicantes, sejam eles do Poder Judiciário ou do Poder Executivo - para o atendimento ao público. Não se pede um recesso forense. O recesso forense, usufruídos pelos servidores, juízes, promotores e defensores públicos é, data vênia, um privilégio intolerável em um Estado Democrático de Direito como o nosso.

A suspensão dos prazos processuais e do atendimento normal ao público para os órgãos judicantes, sem a implementação de um recesso forense, geraria duplo benefício: (a) garantiria aos advogados o seu direito a férias; e (b) permitiria que as secretarias, os juízos, e todos os órgãos auxiliares da justiça colocassem em dia o seu trabalho administrativo. Quantas petições estão por serem juntadas?; Quantos processos estão conclusos para sentença e para serem despachados?; Quantos processos estão perdidos na secretaria e poderiam ser encontrados?; Etc.

A forma como os Tribunais adotam a suspensão dos prazos processuais é uma chantagem imoral. Em troca de alguns dias de descanso os advogados devem se calar e aceitar o famoso recesso de fim de ano. Esse gera dois principais prejuízos ao Brasil: (a) a concessão de vantagem indevida a servidores públicos, pois, os mesmos recebem e não trabalham; e (b) o acúmulo de serviço e o atraso na prestação jurisdicional.

O caso do recesso de fim de ano é só a ponta mais visível do iceberg dos privilégios do judiciário. A emenda de todos os feriados, a páscoa que começa na quarta, o carnaval que vai até quarta-feira, também são privilégios a grosso modo.

Não que eu não goste de folga, de feriado, ou de qualquer outro benefício. Não se trata disso. E não se trata de desprezar o sentido humanitário do natal. Sou até a favor de um recesso a ser usufruído pelos servidores públicos que fossem da véspera do natal até o dia imediato ao ano novo.

O que não dá é para se calar diante da notória e clara distribuição de privilégios aos servidores de um Poder que representa o último refúgio da cidadania em um país onde direitos são constantemente desrespeitados e cidadãos esperam anos por um provimento jurisdicional.

O que me indigna é que muitos servidores (juízes, promotores, defensores etc.) lerão esse manifesto e essa crítica com desdenho e cheio de justificativas; dirão que a justiça não para, pois há plantão; a OAB no afã de proteger os direitos de férias dos advogados se cala diante da distribuição de recessos forenses ao longo do ano; muitos advogados preferirão ficar inertes a promover a justa reivindicação dos seus direitos; e muitos me taxarão de tolo, pois estaria comprando uma briga com o Poder mais conservador e nobre da República Brasileira.

Mas não deixaria de fazer essa reclamação, não por mim, mas pelos meus clientes, pelos injustiçados, pelos presos que esperam julgamento, pelas famílias que esperam a solução para seus conflitos, e pelos cidadãos de todo o país que esperam receber seus direitos patrimoniais.

O fim das férias forenses ao invés de representar um fator moralizador da justiça, representou o aumento de privilégios, e agora, fundamentado nas exigências da própria classe dos advogados. Juízes já usufruem sessenta dias de férias. Servidores, além de seu repouso semanal duplicado, têm direito a 3 dias de folga por motivo pessoal por semestre. As segundas e sexta feiras que se atrevem a cair antes ou depois de qualquer feriado são impiedosamente enforcadas.

É de uma irresponsabilidade social e pública conceder mais vinte dias de folga para quem o tem em justa e correta medida, ao argumento de que tal exigência partiria da própria advocacia.

O que os advogados exigem, pelo menos no meu entender, é que prazos sejam suspensos e que o expediente ao público seja interrompido, para que o próprio Tribunal coloque em dia seus diversos afazeres, e os advogados possam respirar um pouco, colocando seus trabalhos em ordem e descansando a mente.

Por fim vale uma observação: não estou criticando os servidores, e nem acredito que eles compactuem com essa metodologia utilizada pelo Tribunal. Em Minas Gerais, por exemplo, e estou me baseando principalmente na resolução do Tribunal desse Estado, servidores são heróis, verdadeiros trabalhadores, atenciosos e dedicados ao trabalho a que se comprometeram a fazer.

O que nós - advogados, servidores, juízes e promotores - não podemos aceitar, é que em nome de um direito, ou de um benefício, sejam estendidas regalias e privilégios a quem quer que seja.

Nesse sentido, a OAB deveria rever seu posicionamento e sua estratégia, o CNJ deveria ser provocado e o Ministério Público deveria estar atento com essa situação.

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*Sócio do escritório Calili Castro e Gama Advogados Associados





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