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Que atribuição o advogado e o juiz podem dar para a aplicação do Direito Ambiental?

Enquanto homens de boa vontade, como o fizera Camões (Lusíadas IX, 745 - 746), sonham com a construção da cidadania mundial, outros há que, ainda que obrigados, submetem suas vontades por força dos comandos normativos que se dirigem à razão.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Atualizado em 28 de abril de 2011 10:35

Que atribuição o advogado e o juiz podem dar para a aplicação do Direito Ambiental?

Jayme Vita Roso*

Enquanto homens de boa vontade, como o fizera Camões (Lusíadas IX, 745 - 746), sonham com a construção da cidadania mundial, outros há que, ainda que obrigados, submetem suas vontades por força dos comandos normativos que se dirigem à razão. Não basta, porque, se é mais fácil mudar as leis de um país "do que modernizar seus costumes e transformar as mentalidades", como ensina Fábio Konder Comparato, em sua recentíssima obra "Rumo à Justiça", a educação para a cidadania é decisiva. Como ela começa na família, deveria ser auxiliada pela comunicação de massa. Recusada essa via, porque os meios, privatizados, atendem e exploram só o viés comercial, em prol da classe dominante e de interesses de empresas multinacionais sem dono ou, quando aparecem, suspeitos de ligações com grupos criminosos.

Como encarar o desafio de desejável e quão necessária informática verde, se almejamos centrar na dignidade do homem esse objetivo?

O essencial, nesse tópico, precisa ser declinado: a informática é responsável por 2% das emissões de dióxido de carbono por homem e produz cada ano, entre 20 e 50 milhões de toneladas de detritos. Se a ganância capitalista ocidental e se a insensibilidade humana dos empresários asiáticos, os tocassem, no coração, utilizando-se computadores eco fabricados para consumo reduzido diminuiria este impacto no meio ambiente.

Outrossim, estes trabalhos deveriam ser dirigidos para tornar menor o consumo dos servidores e dos centros de treinamentos de dados.

Enganados os consumidores pelos fabricantes de computadores, que lhes põem na frente aparelhos com performances mais rápidas, eles não tem o poder de escolha, ou seja, não podem decidir, com nitidez, se optam por um aparelho eco-concebido de outro habitual/clássico. E, deixando de optar, terão mais força operacional, mas consumirão em watts muito mais, tanto que a relação de consumo de energia é de 30/107 nos computadores e de 30/188 nos servidores.

A indústria dessa área no Brasil vive momentos de frenesi, como também ocorre com a dos celulares. O mesmo modelo é apresentado com dezenas de opções, levando o comprador à crise emocional, no momento em que decide fazer a aquisição de um computador, de um laptop ou de ser servidor, como anotou André Nusselder.

Nunca vi, de fabricante, proposta para haver mudança de hábitos de uso dos computadores de modo a reduzir os detritos eletrônicos. Do governo, em todos os níveis, muito menos. Gastam-se bilhões em publicidade pífia, de origem bastarda, para se anunciar obras em andamento, sem prazo de conclusão, mentindo às escâncaras sobre as origens das verbas, aplicadas em contratos que, sendo abertos, permitem aditivos vergonhosos. E o governo não tem interesse, em promover a maneira mais eficaz para preservar o meio ambiente, qual seja, fortemente anunciar os prejuízos que são causados pelos detritos eletrônicos, através de utilização dos computadores individuais (inclusive os laptops) o maior tempo possível, depois recondicioná-los em lugar de jogá-los fora.

Colocada essa cruel situação, caberia ao advogado avisar o cliente que "produz equipamento", quando na verdade apenas monta, ser importante para a economia do país, promover medidas a desenvolver centros de atendimento com o ensino do melhor aproveitamento do produto. Estaria ganhando menos? Em princípio, isto poderia ocorrer, mas, a médio prazo, não, porque teria cliente cativo. Não vejo, muito menos vislumbro, que os advogados queiram mostrar-se abertos a aprender, entender e praticar que é melhor aplicar-se, nesta tarefa salvífica, do que incentivar o consumo casado com endividamento. A tarefa salvífica é buscar a redução de detritos eletrônicos, através de geração de desenvolvimento durável. Espero que ocorra essa mudança na mentalidade, na nobre classe.

Vejo decisões dos tribunais muito tímidas, quando enfrentam problemas ambientais. Nunca é demais esclarecer que o meio ambiente afeta a todos, sem preservar os magistrados e suas famílias. E não será exagero afirmar que a demora dos julgamentos e, sobretudo dos seus cumprimentos, significa um embuste, desencanto e perda de confiança.

O apego à forma, à letra do texto, quantas vezes já superado, causa danos à sociedade inimagináveis. É preciso entender, como no recente problema com a British Petroleum, que o magistrado deve passar a aplicar o direito ao caso, com visão cosmopolita, superando a visão mecanicista do direito de agir e, sobretudo, frente à existência de um risco ambiental ou sanitário, atuar, como tem ocorrido com célebres decisões da Corte Europeia dos Direitos do Homem e do Meio Ambiente.

O oficio do juiz, na esfera do direito ambiental, segundo o professor Phillippe Billet, ultrapassa o seu ofício tradicional, porque de fronte a um evento de dano ambiental o reconhecimento dessa ocorrência e sua visão holística deve dar-lhe pronta, rápida e eficaz decisão, com a proteção juridicamente possível.

Com esse novo comportamento adotado, veríamos ultrapassada a percepção, que lhes atribuía Montesquieu, para quem "os juízes não passam de ser a boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados que não podem moderar nem a força nem o rigor delas" (O Espírito das Leis, Livro II, cap. 6).

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*Advogado e fundador do site Auditoria Jurídica

 

 

 

 

 

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