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Projeto de Lei 1.513/11

O deputado Paulo Teixeira apresentou o PL 1.513, de 2011, que, entre outros objetivos, busca disponibilizar ao público o acesso as dissertações, teses e outros trabalhos protegidos pela lei de direito autoral, que tenham como autores os professores, pesquisadores e alunos, que prestem serviços ou que realizem pesquisas, em regime de dedicação exclusiva ou parcial, à entidade pública.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Atualizado em 21 de junho de 2011 10:29

Projeto de Lei 1.513/11

"Dispõe sobre a política de contratação e licenciamento de obras intelectuais subvencionadas pelos entes do Poder Público e pelos entes de Direito Privado sob controle acionário de entes da administração pública"

Patrícia Luciane de Carvalho*

O deputado Paulo Teixeira apresentou o Projeto de Lei sob nº 1.513 (clique aqui), de 2011, para alterações na lei de direitos autorais, no sentido de alcançar as obras do espírito desenvolvidas por professores, pesquisadores e alunos de universidades públicas ou que pela esfera pública sejam subsidiados. Dentre outros objetivos, busca o Projeto disponibilizar ao público o acesso as dissertações, teses e outros trabalhos protegidos pela lei de direito autoral, que tenham como autores os professores, pesquisadores e alunos, que prestem serviços ou que realizem pesquisas, em regime de dedicação exclusiva ou parcial, à entidade pública; bem como que cursem, gratuitamente, nestas universidades, mestrados e doutorados.

A justificativa maior ao Projeto é o fato de que estes profissionais ou estudantes são subsidiados pela sociedade, seja através de carga tributária privilegiada, gratuidade do ensino, remuneração direta do Poder Público ou qualquer outra forma de subsídio deste (bolsas, licenças, financiamentos ou convênios). Assim, devem, quando produzem obra de natureza autoral, reverter, via Licença Livre, estas à sociedade.

Acredito que o Deputado considerou sua experiência como mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, certo que é conhecedor que esta, como todas as demais universidades públicas, oferecem programas de mestrado e doutorado, a título gratuito; possuem corpo docente de alta qualidade; intensa produção autoral; vários alunos e pesquisadores ingressos todos os anos. Deste modo, têm-se, a cada ano, várias dissertações de mestrado, várias teses de doutorado e vários trabalhos do corpo docente e de pesquisadores. Em que alguns são publicados (por editoras contratadas e pela imprensa das próprias universidades), outros são divulgados (especialmente pela internet), mas a maioria resta nas prateleiras das bibliotecas das respectivas faculdades. Esta constatação representa o maior ônus à sociedade, certo que quando ocorre a publicação via editora contratada (ainda que a faculdade não receba percentual sobre as vendas), ao menos possível o acesso ao conteúdo pela sociedade.

Superadas estas constatações do Projeto e a realidade das universidades públicas, excetuando-se situações outras, tem-se que o mesmo almeja, ainda com maior intensidade, alcançar os trabalhos que permanecem nas prateleiras das bibliotecas. Os quais, muitas vezes, não se encontram disponíveis para o acesso comunitário nem mesmo pela internet, mas apenas em consulta pessoal à referida faculdade. Consulta esta que envolve, dependendo do interesse e da localidade, viagem, hospedagem, alimentação e fotocópias (quando possíveis), que nem todos têm condições financeiras e temporais de arcar. E mais, se existisse a previsão de obrigação para a Licença Livre, como quer o Projeto, para estas situações, certa seria a melhoria, nos casos em que necessário, do ensino e do desempenho dos envolvidos, já que a obra final destinada estaria ao acesso geral.

Acredito que este tema tenha que ser discutido destacadamente com a classe acadêmica. Todavia, de imediato, defendo, primeiro, que esta acessibilidade seja sempre sem cunho lucrativo, caso contrário, caberá percentual de ganho aos legítimos titulares. Seria injusto o autor não obter lucro por conta da Licença Livre, enquanto que terceiros, em virtude da acessibilidade, pudessem obter. Segundo, mesmo com a Licença Livre, a depender das negociações com editoras, conveniente manter a possibilidade, em paralelo, dos autores comercializarem suas obras, quando assim desejarem. Mantendo-se, é claro, a convivência pacífica com a Licença Livre.

Terceiro, que os autores, que sejam professores e ou pesquisadores, com dedicação exclusiva ou parcial, recebam um prêmio com a concessão da Licença Livre sobre suas obras. Prêmio este que remunerará o trabalho desenvolvido, o qual superou o mero exercício profissional; e, servirá de motivação para que continuem com a prática criativa. Semelhante situação já ocorre com as obras relacionadas à propriedade industrial, em que os professores e ou pesquisadores que inventem ou desenvolvam programas de computadores, patentes, modelos de utilidade e ou desenhos industriais, quando estes são objetos de comercialização (licença ou cessão), recebem percentual da referida contratação, assim como a Universidade e o departamento de ensino ao qual estão vinculados. Não se trata, portanto, de algo extraordinário à realidade.

Quarto, faz-se necessário diferenciar a realidade das novas obras, daquelas que estejam esgotadas. Certo que estas últimas, no entendimento do Projeto, demonstram falta de interesse dos autores e ou editores. Facilitando, ainda mais, a acessibilidade pela Licença Livre. Porém, para o caso das obras novas, estas estariam obrigadas à disponibilização por meio da Licença Livre. Neste aspecto, o Projeto deve sofrer emenda, certo que em um momento usa-se o verbo deverão (artigo 5º) e em outro momento o verbo preferência (artigo 7º).

Por último, necessário reconhecer que a realidade prevista pelo Projeto valerá, se sancionado, a situações futuras à publicação do mesmo, ainda que se refira à obra esgotada, já que a mesma foi publicada na vigência da situação legislativa anterior (presente).

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*Advogada e professora de Direito da Propriedade Intelectual


 

 

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