MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Argemiro

Argemiro

Numa disputa judicial entre o grande e o pequeno, só a malícia e a habilidade de quem já tem a chuteira gasta, aquela que já conhece o "caminho do gol", é que consegue resolver o impasse. Confira a humorada crônica.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Atualizado às 07:51

José Geraldo da Fonseca

Argemiro

Era um desses dias carrancudos, em que sai tudo errado. Passava das quinze e chega a vez do bendito processo. A ré era uma construtora pesada. Entre outras, tinha participado do consórcio que construiu a barragem de Assuã, no Egito, a Hidrelétrica de Itaipu e o Canal do Panamá. Peixe grande. A lide era de simplicidade franciscana: o peão dizia que das 7 às 17h marcava o ponto num cartão e das 17 às 20, 21 horas, de segunda a sexta, noutro, que não aparecia nos autos. A ré negava tudo. O peão jurava que havia dois. O segundo quitava o salário por fora e, claro, livre do INSS, do FGTS, do imposto de renda. Na hora de fechar o mês, fechava-se pelo salário por dentro. O por fora era caixa dois. Lucro do patrão. Sobrinha pra comprar fiscal, pagar deputado, fazer lobby, "ganhar" concorrência. Dinheiro limpo, segundo a "ética" do mercado. Pela lei, quem acusa tem de provar. O empregado não tinha prova. A empresa, três testemunhas, todas bem ensaiadinhas. E sob risco de perder o emprego caso abrissem o bico na hora errada. Coisas do foro. Todo juiz sabe disso. Habilidoso, o advogado da empresa abriu mão do depoimento do autor. Xeque-mate! Ônus da prova do peão, sem testemunha. Processo ganho! Julgamento conforme o estado. Pedido improcedente. Menos um no passivo. Era o que se passara na cabeça do advogado. Mas não na minha.

? Vou ouvir o preposto ? disse ? Qual é mesmo o nome, doutor?

? Excelência, data venia! ? respondeu-me o advogado ? Salvo melhor juízo, segundo os arts. 333, I e II do CPC e 748 e 818 da CLT, é do autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito, e do réu, o dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Neste caso, como o autor não tem provas a produzir, a ré pede o encerramento do processo e julgamento conforme o estado, na forma do art.330 do CPC.

? Obrigado pela aula de processo, doutor, mas qual é mesmo o nome do preposto?

? Argemiro, Excelência! O nome do preposto é Argemiro ? respondeu-me, um certo desprezo na voz.

? Sr. Argemiro, por favor! ? anunciei.

Me entra um negrinho dos seus 28, 30 anos, boné do Chicago Bulls na cabeça, camisa aberta até o umbigo, colar grosso de prata barata da rua da Alfândega. Mascava chicletes. Veio gingando pra lá e pra cá à moda dos capoeiristas do Lavradio. Sentia-se em casa. Cumprimentou o advogado do empregado, o autor, os presentes, livrou-se do boné com um desenho de touro em alto-relevo, virou-se pra mim e disse:

? Excelência, pela orrrrrdem! Aqui essssstão carrrta de preposssto, crachá, carrrteira profissional e algunsss documentosss, caso delesss se necessite.

Profissional... - pensei - Desse, não tiro nada na porrada; só no jeito. Respirei fundo, invoquei a proteção de Santa Doris de Misericórdia. Tasquei:

? Tu joga bola, merrrrrmão?

? Me defendo, Excelência! ? respondeu, com sinceridade falsa.

? Tu é bolêro, cara! E vô dizê até do que tu joga: tu joga de cinco ou de seis. Acertei?

? Na mosssca!? consentiu ? Comé que tu sabe?

? Comé que eu sei? ? fiz cara de surpresa ? Pela ginga, mano! Pela ginga! Do jeito que tu entrô aqui tu só pode ser médio-volante.

? Já vi que tu conhece do rissssscado!? aprovou.

? Que isso! Que isso! ? devolvi, modesto ? Gentileza sua, menino. Cortesia de craque.

Riu, satisfeito.

? Tu faz o quê lá na empresa, Argemiro! ? interrompi provisoriamente nosso papo sobre aquele terrível pedaço da várzea.

? Sô apontadorrr de produção, Excelência ? respondeu, firme.

? Trampo brabo, né não??mostrei solidariedade no infortúnio.

? Pois não é? ? concordou.

? Então não? ? endossei.

? É o que eu digo pra molecada, Excelência! ? ponderou.

? Meu trampo aqui também é punk, Argemiro! Entro às oito, saio às cinco, seis da tarde, de segunda a sexta, só ouvindo estória, apartando barraco. Chego em casa estropiado. E tome da patroa reclamar que o banheiro tá entupido, o zezinho chutou a bola na vidraça do vizinho, o cachorro fez cocô no corredor. Se soubesse fazer outra coisa, mudava de profissão!

Não respondeu nem que sim nem que não. Às vezes, um silêncio vale mais que mil palavras.

? Argemiro ? continuei ? Não vou tomar mais teu tempo. Tu tem um monte de coisa pra fazer. Me tira deste buraco. Esse papo desse peão aí, de que a tua empresa faiz dois cartão. É verrrrdade merrrmo ou é caô?

E o Argemiro, compadecido da crueza do meu ofício, se aprumou, pigarreou, apontou o dedo pra mim como se me jogasse uma praga, e arrematou:

? Aí, xará! Peguei bem com a tua pessoa. Acho que eu vô te ligá a real: tem doisss cartão merrrmo lá na firma. Inclusive, sô eu que bato esse segundo.

Fiz de conta que aquilo era a coisa mais natural do mundo e de que ele não tivesse, naquela hora, esculhambado o processo todo em favor do empregado. Continuei.

? Argemiro, esse negócio de dois cartão, treis cartão, é bobagem. Quem é que cumpre a lei neste país? Lei só existe pra pobre. Já viu bacana na cadeia? ? provoquei ? Viu nada! O que eu quero saber é o seguinte: quando você paga o salário do peão, as férias, o fundo de garantia, o INSS, o décimo terceiro, você soma as horas dos dois cartão ou só daquele que aparece?

? Só o do que aparece, simpatia, senão não faizzzz sentido! Vô fazê caixa dois e dexá o rabo de fora? Não é empresa de porrrtuguêissss, né merrrmo?

Concordei com a burrice da minha pergunta e, dali pra frente, com a sentença na cabeça, perguntei ao advogado da empresa se havia possibilidade de acordo.

? Excelência, data venia, tenho três testemunhas a serem ouvidas...

? É mesmo, doutor? ? retruquei ? E para qual questão de fato ouviremos as suas testemunhas?

? Vou provar que V. Exa. foi ardiloso com o meu cliente, data venia!

? Doutor? disse-lhe, sereno?, deixe-me dizer-lhe três coisas: a primeira: L'état c'est moi!, e o Estado não é ardiloso, como V.Exa. ponderou, mas habilidoso. A segunda: não estou em julgamento, portanto as testemunhas não servem de prova contra mim; a terceira e última é lição de meu pranteado pai: respeito é bom e conserva os dentinhos da frente. Alguma possibilidade de acordo?

Não havia. Depois, negociam daqui, cochicham dali, rabiscam acolá, calculam lá na frente. Fecham. Não reduzi o depoimento do Argemiro a escrito. Ficou tudo no fio do bigode. Enquanto os causídicos ajeitavam os petrechos, Argemiro puxou prosa:

?Tu tem chutêra, elegância?

? Tenho, colega! ? respondi ? Uma toda sambada, de bico ralado.

? Essa que é a boa, maluco! ? consolou-me ? Já sabe até o caminho do gol!

Concordei.

Voltou à carga:

? Aí, merrrrmão! Pinta lá no Andaraí no sábado, entre oito e nove da manhã. Tu diz que é parcêro do Argemiro senão não entra. Sabe como é várzea. Tem sempre uma panelinha. Tu joga de quê? ? finalizou, preocupado com a escalação do time.

? Bom, parceiro. ? respondi? Se tu joga do lado vô de cinco ou de seis, mas se tu fô lá pra frente me deixa na zaga.

? Já é! ? rematou ? Tô indo aí. Não te esssssquece! Oito hora.

? Fechado! ? mandei.

Pegou sua pastinha azul, botou o boné do Chicago. Foi-se. Na saída, o advogado do patrão fuzilou o cara e resmungou:

? Fracamente, hein, seu Argemiro?

Nunca mais soube do Argemiro. Nem sei que fim levou a minha chuteira.

Aquela, toda sambada, que já sabia o caminho do gol.

__________

* José Geraldo da Fonseca é desembargador, presidente da 2ª turma do TRT da 1ª Região - RJ

 

 

 

__________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca