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Créditos tributários de exportadores e direito de exigir rápido ressarcimento

Apesar desse direito ser garantido pela legislação, dificilmente é exercido.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Atualizado em 13 de agosto de 2012 11:14

Uma pesquisa desenvolvida, em 2008, pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, entidade que representa 196 mil indústrias no Brasil, apresentou os maiores empecilhos encontrados pelas empresas de tal porte que atuam no mercado de exportações.

Entre as diversas dificuldades encontradas pelo estudo, o atraso na restituição de impostos foi apontado por 28,8% dos entrevistados como principal barreira. Em 2002, apenas 19,4% dos empresários entrevistados apontaram esse fator como resposta.

O sistema tributário brasileiro segue os padrões internacionais no que diz respeito à isenção de impostos diretos nas exportações, permitindo a tributação sobre os produtos tão somente em seu destino final. O objetivo principal dessa medida é manter a competitividade dos produtos brasileiros, pelo menos no que tange ao preço, mantendo no mercado interno a criação de empregos e o fluxo de capital e investimentos. No entanto, alcançar essas metas requer um sistema funcional que o Brasil ainda não conseguiu efetivar.

Apesar do direito à restituição de tributos incidentes no processo produtivo voltado à exportação, e legalmente garantido pela legislação vigente, esse direito dificilmente é exercido devido aos procedimentos burocráticos e não funcionais utilizados pelas autoridades fiscais para a análise e creditamento, que não raro leva vários anos.

Como resultado, as empresas exportadoras brasileiras sofrem um grande impacto sobre seus fluxos de caixa, uma vez que, levando em consideração o longo prazo que é necessário para serem ressarcidas por aqueles tributos que não deveriam incidir sobre produtos exportados, enfrentam custos de produção mais elevados do que empresas concorrentes em outros países.

Com o intuito de minimizar este impacto a Receita Federal publicou um novo regulamento (IN 1060/2010) que permitiria aos exportadores um reembolso de 50% de seus créditos de tributos federais dentro de 30 dias após o requerimento. O valor restante a ser restituído demandaria a conclusão da análise pelas autoridades fiscais.

Esperanças eram altas quanto aos benefícios do novo regulamento, tão altas quanto à frustração do exportador ao ver que, na maioria dos casos, os primeiros 50% dos créditos não eram reembolsados em 30 dias e o procedimento de restituição como um todo continua longo o suficiente para continuar impactando seus fluxos de caixa.

Entretanto, considerando que a restituição é um direito assegurado aos exportadores, estes podem exigir - em última análise perante o judiciário, se for necessário - uma rápida restituição da tributação incorrida no seu processo de produção de bens exportados. Afinal de contas, as autoridades fiscais devem respeitar seus próprios regulamentos.

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* Guilherme de Carvalho Doval é advgoado do escritório Almeida Advogados

Almeida Advogados

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