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Resíduos sólidos: urge tirar a lei do papel

Apesar da vigência da lei da política nacional de resíduos sólidos, autoridades ambientais têm ignorado a regionalização e a escala dos aterros sanitários que licenciam.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Atualizado em 20 de setembro de 2012 14:26

Estudos realizados até agora sobre gestão de resíduos sólidos atestam que um caminhão de coleta urbano pode tranquilamente levar sua carga para um equipamento de destinação final localizado a até 40 quilômetros, com limite de 55 quilômetros, para assegurar viabilidade econômica ao processo.

Em nosso entendimento, contudo, aterros destinados a resíduos sólidos urbanos que distam menos de 80 quilômetros entre si são irracionais, assim como de patente irracionalidade econômica. (A disposição final de rejeitos é uma das atividades que mais se aproveitam da economia de escala. A escala influencia diretamente tanto o custo de implantação, que pode variar de R$ 47,74 a R$ 4,60 por habitante, em razão de maior população atendida, quanto o custo de operação, que pode ser reduzido em mais de 40%1).

Portanto, possuir muitos aterros com distâncias menores que 80 quilômetros entre um e outro aumenta significativamente o custo de operações. Este, por sua vez, tende a tornar-se insustentável aos municípios. Essa relação, por sinal, tem sido a principal responsável pela recorrente degradação dos aterros sanitários convertidos em "lixões".

O Direito ignora tais obviedades, ou está preparado para dar adequado tratamento a elas?

A resposta não é simples. A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca entre seus princípios centrais o da regionalização da gestão de resíduos. Há diversos instrumentos para tanto no texto, considerados prioritários, como o que regulamenta os planos intermunicipais de resíduos sólidos em substituição aos planos municipais.

No entanto, até o presente momento as autoridades ambientais têm ignorado sistematicamente a regionalização - e a escala - dos aterros sanitários que licenciam, apesar da vigência da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Faz-se necessário, portanto, o planejamento, a canalização de recursos de forma ordenada, a educação ambiental e a determinação em fazer sair do papel uma série de diretrizes consagrada na ainda recente Lei Nacional de Resíduos Sólidos.

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1 Estudo do CITAR/Fundace - https://www.fundace.org.br/campanha/viabilidade_economica_aterros.pdf, que resume todos os estudos levados a efeito sobre o tema até hoje.

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* Wladimir Antonio Ribeiro é sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques

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