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A gravura como expressão artística

O processo criativo que envolve a confecção de gravuras é explicado e contextualizado pela advogada.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Atualizado em 13 de fevereiro de 2013 15:31

O homem sempre teve a necessidade de se comunicar, expressar-se e registrar fatos para as próximas gerações. Para tal, faz uso das mais diversas manifestações artísticas como o canto, a dança, a escrita, o desenho e as formas estéticas. Todas tão antigas e importantes para a sociedade que impossibilitam a determinação precisa da precedência entre as mesmas.

Dentre estas manifestações têm-se as epígrafes (inscrições antigas em matéria sólida como madeira, rocha, osso e metal), as quais foram sucedidas pela gravura (como inscrição e reprodução), que originou o desenho descritivo, a fotografia e as diversas formas de reprodução de imagens.

Os gravadores prestaram-se e ainda o fazem como contadores de história (cordéis - prática introduzida no Brasil pelos portugueses), registradores históricos (acompanhando expedições exploradoras de novas terras) e reprodutores de imagens (possibilitando maior divulgação e acessibilidade, evitando a figura do último possuidor). Para estes fins, faziam uso, primeiro por necessidade, segundo por opção artística, dos materiais disponíveis como a madeira, pedra, metal, osso, tecido e outros (hoje, inclusive, o meio digital).

Corresponde a gravura a um complexo processo criativo, eis que envolve várias etapas, destacando-se a necessária pesquisa e o confeccionar do desenho na base escolhida (normalmente madeira, pedra ou metal), de onde resulta a obra. Esta é produto, diferente de outras artes como a pintura, por exemplo, da subtração de matéria, através do uso de instrumentos diversos (buril, ponta seca...). Assim, o que resulta como obra é o relevo decorrente do suco provocado sobre a base material.

Obtida a obra (conhecida como matriz), dá-se início à transposição da imagem para outro material (papel, metal ou tecido) e, assim, tem-se a reprodução (espelho da imagem confeccionada na matriz) que depende da técnica utilizada e da capacidade da matriz para a determinação da quantidade de exemplares (reprodução). As gravuras, quando expostas, possuem uma referência numérica, por exemplo, 61/100, que corresponde ao exemplar 61 de um total de 100.

A primeira manifestação artística passível de proteção é a matriz (obra), que resulta da aplicação da criação humana, através do confeccionar da imagem. As reproduções que eventualmente sofram aplicações artísticas ou que sejam inclusas em outra obra, como um dos elementos do conjunto artístico (conjunto imagem), também podem ser protegidas. Tudo depende da materialidade da criação humana.

Em que pese, portanto, a gravura ser consequência, primeiro, da necessidade informativa, e segundo, da construção artística, corresponde à verdadeira manifestação artística, consequentemente, à linguagem (assim como o cinema, o teatro ou a pintura), de natureza absolutamente artesanal.

Como artesanato assume uma outra relevância, que é a social, voltada à acessibilidade, à divulgação, à democratização, tudo em razão do ato de reprodução múltipla. Nestes termos, compõe o conceito de arte pública desde o nascedouro.

Este fascinante processo criativo, quando analisado, por exemplo, em conjunto à literatura de cordel, pode ser protegido, no Brasil, como folclore ou conhecimento tradicional. Em virtude deste valor sociocultural o governo nacional deve voltar os olhos para esta prática popular, no sentido de divulgar, proteger e incentivar. Neste sentido, já existem iniciativas pontuais para a proteção da gravura como patrimônio cultural, bem como o tombamento dos acervos de gravuras.

A sistemática de incentivo e proteção é relevante para que a sociedade conheça a gravura e sua história como manifestação cultural de natureza absolutamente artesanal. E ao conhecer, promova, ela mesma, a proteção, que corresponde ao incentivar a construção criativa dos gravadores, os quais, de modo merecido, fazem jus à denominação de artesãos.

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*Patrícia Luciane de Carvalho. Advogada e professora de Direito da Propriedade Intelectual/SP






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