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Direito do Trabalho e os três lados de uma mesma moeda

Alessandro R. Veríssimo dos Santos

Figura do advogado se mostra cada vez mais necessária para o reconhecimento dos direitos de trabalhadores.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Atualizado em 28 de março de 2013 13:48

Embora pareça "loucura" o título desta análise, as ponderações tecidas abaixo demonstrarão que, na verdade, "loucura" é a realidade vivenciada pela sociedade brasileira, onde a figura do advogado se mostra cada vez mais necessária para o reconhecimento dos direitos de trabalhadores. O Judiciário Trabalhista ganha notoriedade com decisões de cunho social. E, por fim, o Legislativo se afunda em suas próprias mazelas e nas mesquinharias de seus integrantes.

De fato, esta triste realidade é verificada no dia-dia do trabalhador brasileiro que, diante de tantos sofrimentos e aviltamentos de seus mínimos direitos trabalhistas, vê-se na necessidade de buscar o auxílio de um advogado para movimentar a Justiça do Trabalho a fim de conseguir, não raras vezes, o reconhecimento de direitos e garantias que, embora assegurados na Constituição Federal por meio de normas programáticas, são relegadas ao ostracismo pela omissão histórica do Legislativo brasileiro quando o tema é elaboração de leis em obediência ao comando do legislador constitucional.

Essa omissão, que já seria absurdo se fosse exceção, infelizmente é regra na atuação do Legislativo, e mostra claramente o desrespeito que é dispensado às questões atinentes ao cunho social, de interesse público e dos trabalhadores.

A percepção acima transcrita não é fruto de nossa imaginação, mas sim, a triste constatação de nossa realidade, decorrente da leitura crítica de um artigo a respeito de uma decisão judicial proferida pelo TST.

Referida notícia revela a necessidade que um trabalhador rural (canavieiro) teve de contratar um advogado para, por meio deste profissional, ingressar com demanda judicial na Justiça do Trabalho a fim de obter o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, tendo em vista o exercício de atividade ao sol. Apenas a título de esclarecimento, o adicional correto para a situação seria o de penosidade.

Após a realização de um laudo pericial, elaborado por profissional tecnicamente qualificado, a Justiça do Trabalho reconheceu que a atividade exercida pelo trabalhador, exposto diariamente ao sol, sob a temperatura média anual de 30ºC, era insalubre, visto que superior à temperatura média autorizada pela legislação trabalhista para o meio ambiente do trabalho.

Mesmo com a interposição de recursos por parte do empregador, tal decisão foi mantida pelo TST, restando assegurado a este trabalhador rural o direito à percepção do adicional de insalubridade.

Verifica-se, portanto, neste relato, que houve a atuação do Poder Judiciário e do advogado. E onde está o Legislativo?

A vinculação do Legislativo com este relato está, exatamente, em sua omissão. Isto porque, o trabalhador rural, que desempenha suas atividades exposto às condições do tempo, deve receber o adicional de penosidade que, tal qual o adicional de periculosidade e insalubridade, estão previstos no inciso XXIII, do artigo 7º da CF/88.

De todos estes adicionais, o único que ainda não teve a sua regulamentação expedida pelo Legislativo foi o adicional de penosidade, visto que os demais - periculosidade e insalubridade, já figuram em nosso ordenamento jurídico pátrio.

Nítido, portanto, que a omissão do Poder Legislativo em regular a questão do adicional de penosidade está prejudicando milhares de centenas de trabalhadores que, mesmo expostos à condições adversas à sua saúde, deixam de receber o valor a título de adicional de penosidade, o qual encontra-se assegurado na CF.

O fato de este trabalhador ter conseguido, via judicial, o recebimento do adicional de insalubridade, não implica dizer que o mesmo seja devido a todo e qualquer trabalhador rural, até porque, para tanto, houve a necessidade de provar em juízo todas as condições necessárias para que o adicional deferido fosse reconhecido.

Chegada a hora, portanto, do Legislativo sensibilizar-se com os malefícios causados ao trabalhador pela atividade exercida exposta ao tempo, e cumprir com sua função institucional, editando lei que regule o pagamento do adicional de penosidade, dando fiel cumprimento à ordem constitucional.

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*Alessandro R. Veríssimo dos Santos é advogado do escritório Rodrigues Jr. Advogados

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