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O direito à identidade do transexual

Isabella Terengue de Mattos

O sofrimento dos transexuais causado pela inadequação do nome e do gênero no registro de nascimento e demais documentos da vida civil ganha grandes proporções.

sábado, 27 de abril de 2013

Atualizado em 26 de abril de 2013 13:22

Em algumas partes do mundo, podemos ter a visão de um tema muito comentado e considerado polêmico, que é o direito de identidade dos transexuais.

Para que melhor se entenda, é necessário analisar a diferença entre orientação sexual e identidade de gênero. A orientação sexual é a expressão individual da sexualidade, que mostra qual o objeto da atração sexual e afetiva do indivíduo. Já a identidade do gênero é a identificação do indivíduo com o sexo, como a pessoa se sente ao nascer, homem ou mulher, independente do sexo biológico. A transexualidade refere-se à condição do indivíduo que possui uma identiade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.

Assim, é de se imaginar que, em relação aos transexuais, ganha grandes proporções o sofrimento causado pela inadequação do nome e do gênero no registro de nascimento e demais documentos da vida civil.

Tratando do fato, alguns tribunais já estão autorizando a mudança de nome em casos de transexuais, sendo que em alguns deles, a alteração do nome pode ser permitida mesmo quando a pessoa não se propõe à cirurgia de readequação de sexo, conhecida popularmente como cirurgia de mudança de sexo. Tais questões estão sendo discutidas judicialmente com base em critérios de cada caso, bem como em princípios embasados na CF/88 e extraídos de alguma legislação esparsa, já que ainda não há legislação específica para disciplinar o assunto.

Para a realização da cirurgia de mudança de sexo é necessária permissão livre e esclarecida, além disso, a cirurgia somente é recomendada depois de diagnóstico que reconheça o indivíduo como transexual, exigindo antes do diagnóstico um acompanhamento médico, por especialistas de diversas áreas, avaliações multidisciplinares, durante um período de dois anos. (art. 4º, resolução 1.955/10, CFM - Conselho Federal de Medicina). Apesar de não ter tratamento legal específico ainda no Brasil, a cirurgia de readequação de sexo pode ser feita por clínicas particulares e pode também ser autorizada pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

Quanto à dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade podemos dizer que não somente o transexual, mas qualquer pessoa possui o direito, de tal forma que devem ser garantidos a todos, independente de critérios pessoais de julgamento, dando assim, proteção ao direito de todos possuir dignidade, segurança e integração à sociedade.

É necessário que as relações jurídicas tenham aproximação com a realidade da sociedade, bem como com sua evolução social e cultural, e para acompanhar esta evolução a legislação também deve ser atualizada, pois a Justiça e o Direito devem estar sempre à frente dessas mudanças buscando garantir a segurança e proteção jurídica de todo cidadão, independente de credo, cor, religião ou, agora, identidade/opção sexual.

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* Isabella Terengue de Mattos é estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados

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