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O Alienista e o Supremo Tribunal Federal

A história se repete de forma muito parecida, atualmente, em Brasília, especialmente no que concerne ao julgamento do mensalão e o STF.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado às 08:27

No genial conto de Machado de Assis, o famoso médico Simão Bacamarte, resolvendo dedicar-se ao estudo da psiquiatria, constrói em sua cidade um Manicômio - Casa Verde -, para abrigar todos os loucos da região.

Inicialmente internava aqueles que realmente eram considerados loucos, mas, com o tempo, passou o dr. Bacamarte a enxergar loucura em todos, deixando os moradores da cidade apavorados a ponto de se revoltar. A revolta, porém, encontra o médico calmo e racional, internando os demais revoltados.

Com a maioria dos residentes da cidade internados, inclusive políticos e militares, resolve dr. Bacamarte rever sua teoria, considerando que estava ela equivocada, ou seja, como a maioria das pessoas tinha desvio de caráter deveriam elas ser consideradas curadas, internando quem tinha regularidade de ação e princípios de honestidade, pois estes, como exceção, é que deveriam ser considerados loucos, acabando, na história, internando somente ele mesmo.

Na verdade a história se repete de forma muito parecida, atualmente, em Brasília, especialmente no que concerne ao julgamento do mensalão e o STF.

Ministros da Suprema Corte decidem que os petistas envolvidos no escândalo do chamado mensalão teriam cometido crimes contra o Estado e, em decorrência, condenam os denunciados à cadeia, onde deverão pagar pelos crimes cometidos.

Contra essa decisão, revolta-se parte dos deputados e senadores, sendo que alguns congressistas criam até projeto de alteração do texto constitucional para destituírem de parte do poder os membros do Supremo Tribunal, abrindo caminho mesmo até para prender esses integrantes da Corte que pretendem tratar como criminosos aqueles que, lutando pelo Brasil, tomaram o dinheiro dos contribuintes para manter o partido no poder.

Abre-se, assim, um conflito entre poderes, desmentido pelos jornais, o que evidencia sua existência, não mais se sabendo se o Poder Judiciário pode julgar e prender, ou se, de acordo com o Congresso Nacional, só pode julgar e prender quem o Congresso acha viável, ou seja, é possível internar no manicômio ou não tem o STF (Bacamarte), poderes para prender determinados políticos?

Enquanto isso é publicado o acórdão do julgamento e apresentam os réus embargos de declaração. São tantos declaratórios quantos são os condenados, embargos que não alteram em nada a condenação, mas protelam a cadeia, pois evitam o trânsito em julgado.

Haverá julgamento desses declaratórios até junho? Em agosto? Mas e depois, publicado o acórdão dos declaratórios, caberá ainda embargos infringentes dos que obtiveram quatro votos em seu favor no julgamento original. Daí sim, poderá se reapreciar as condenações, e com um novo ministro que não julgou inicialmente o processo, e, talvez, com outro a ser ainda nomeado.

Nessa hipótese, poderão ser alterados os julgamentos anteriores? Quanto tempo demorará o julgamento dos infringentes? E a publicação do novo acórdão? Daí caberá novos declaratórios com relação a eles? E o prazo de julgamento dos novos declaratórios? E o referido acórdão?

Vejam, tão cedo, e, até talvez, tão tarde, nenhum mensaleiro deverá seguir para a cadeia e o STF (Bacamarte nessa história), poderá até repensar seu posicionamento e ver que, se só ele tem caráter e honestidade nesse país, seria o caso do Congresso alterar a Constituição e determinar que seus membros fossem presos porque quem é honesto é que, realmente, está fora do contexto normal de nossa sociedade.

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* José Alberto Couto Maciel é advogado do escritório Advocacia Maciel.

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