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Licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas é questionado pela Justiça

Renata Soares Piazzon e Jéssica Teijido Melo

Justiça acolhe argumentos do MPF e licenciamentos ambientais são paralisados até realização de estudo de impacto cumulativo.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado em 12 de agosto de 2013 11:41

Os MPF e o MP do MS ingressaram com ACP1 para suspensão da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai até a realização de AAE - Avaliação Ambiental Estratégica ou Integrada2.

Atualmente, cerca de 126 empreendimentos hidrelétricos estão localizados na Bacia do Alto Paraguai, sendo 44 já estão instalados. A ACP teve como origem a incerteza quanto aos impactos cumulativos e as sinergias resultantes da operação integrada dos empreendimentos ali instalados. Os MPs solicitaram a elaboração da AAE a fim de que contemplasse o impacto ambiental global da Bacia do Alto Paraguai, sob o argumento de que os impactos sinérgicos e cumulativos são superiores à simples soma dos impactos individuais de cada empreendimento.

Os argumentos foram acatados, tendo a Justiça proibido liminarmente a concessão de quaisquer novas licenças ambientais (prévias, de instalação e de operação) até que a AAE fosse realizada, impondo multa no valor de R$100 mil aos órgãos ambientais por cada licença expedida.

Entretanto, a necessidade de realização da AEE é colocada em dúvida frente às exigências já determinadas pela resolução CONAMA 001/86. Conforme estabelecido em tal resolução, os empreendimentos hidrelétricos dependem de elaboração de EIA - Estudo de Impacto Ambiental e de RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, os quais já analisam e identificam as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos ambientais gerados na totalidade da bacia hidrográfica3.

Assim, a decisão da Justiça Federal determinando, além da elaboração de EIA/RIMA, a condução de AAE, gera insegurança jurídica ao setor hidrelétrico brasileiro quanto aos estudos ambientais necessários para a obtenção das competentes licenças.

Ainda, a questão imediata que se impõe frente à solicitação da AAE é a dificuldade do acesso de informações entre os diversos empreendimentos instalados na mesma bacia hidrográfica. Isto porque, para a realização de um estudo cumulativo, os empreendedores deverão avaliar de maneira integrada os múltiplos projetos e empreendimentos existentes em toda bacia hidrográfica, a fim de obter uma visão globalizada dos impactos socioeconômicos, ambientais e de infraestrutura na região.

A insegurança jurídica gerada no setor é ainda agravada pela LC 140/11, que define os entes competentes para o licenciamento ambiental no país. Com a nova regulamentação, Estados assumem processos de licenciamento ambiental de competência Federal, o que poderá incluir empreendimentos hidrelétricos com baixo potencial poluidor. Incerteza ainda maior permeia a implantação de usinas hidrelétricas em rios que passem por mais de um Estado, acarretando, assim, um conflito de competências entre as diferentes agências ambientais estaduais.

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1 Ação Civil Pública 0000521-24.2012.403.6007, Justiça Federal, 1ª vara Federal de Coxim/MS

2 A AAE é parte de um processo que visa à identificação de impactos ambientais e alternativas que minimizem esses impactos na implantação de projetos. O estudo analisa a alteração dos sistemas ambientais causada pelas ações humanas, considerando os impactos de ações ocorridas no passado, no presente ou previsíveis no futuro.

3 Resolução CONAMA 001/1986, art. 5º, III e art. 6º, II

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* Renata Soares Piazzon e Jéssica Teijido Melo são advogadas do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.

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