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É possível uma empresa de benefícios?

Será que os advogados se interessarão para se inserirem mais nos problemas sociais e investirão de verdade para diminuir a pobreza e melhorar o meio ambiente, colocando capital e esforço pessoais desinteressados?

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Atualizado em 16 de agosto de 2013 09:39

A Assembleia Geral do Estado de Illinois (EUA) votou em poucos meses, o Bill Status número SB 2897, criando o Benefit Corporative Act. É uma lei em busca de criar negócios, aproveitando as empresas já incorporadas e existentes, incentivando, com responsabilidades definidas, a abertura de novos meios de operar. É exclusiva, bem esclarecidos os seus propósitos, de modo que o seu funcionamento, derivado de uma empresa operante ou de uma criada com propósito definido, sigam os fins desta lei, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2013.

A forma de legislar americana, a mais usual, é entremeada de tantas e tais especificações e pormenores que a sua interpretação requer estudo e adequada reflexão mais complexa que as nossas porém, ditadas com mais propriedade técnica. E o Bill acima apontado ficou conhecido no repertório legislativo como Benefit Act Public 097-0885 (2012) ("Act", assim expresso em qualquer referência que se lhe faça.)

É tema valioso para os estudiosos do direito norte-americano e para os advogados que operam na área societária e, mormente, para os universitários que almejam produzir um TCC inédito.

A "Lei" contém apenas 5 artigos, subdivididos em dezenas de provisões, sobretudo nas condições para sua criação, - exaustivas, específicas e múltiplas .

Com o propósito de incentivar e aprofundar o estudo e, eventualmente, mexer com os instintos patrióticos de algum legislador que se volte ao empreendedorismo honesto, esclareço que os propósitos desta modalidade deve focar-se sobre o se entende, naquele Estado, sobre "more specific benefits", ou seja, em vernáculo, em exegese, "os demais benefícios públicos", ou dirigidos ao público como empresa, seja ampliando atividades correntes, seja fundando uma empresa. E mais, com sagacidade, o legislador permite que uma sociedade de profissionais pode ter propósitos ou benefícios públicos gerais ou um específico benefício público.

Um conhecido advogado de Chicago, Stephen Proctor, escreveu no Illinois Bar Journal (equivalente à OAB daquele Estado), no mês de março deste ano (vol. 101, 3, p. 156),artigo em que dá realce à nova lei, porque "encoraja a criação de empresas que avancem nos propósitos públicos". Mas isso exige "public accountability" e abertura (das suas atividades, livros e atividades). Ou seja, precavenham-se os que interessados, pautem sua conduta com honestidade e sejam responsáveis.

Finalmente, ele responde a questão:

"Que é o benefício público específico?

O Act lista sete atividades, incluindo prestação de serviços aos indivíduos de baixa renda, ou comunidades econômicas carentes, preservando o meio ambiente ou melhorando a saúde, promovendo artes e ciências, aumentando o seu capital para beneficiar outras empresas ou prestando outros benefícios para a comunidade ou o meio ambiente"...

Enfim, será que os advogados se interessarão para se inserirem mais nos problemas sociais e investirão de verdade para diminuir a pobreza e melhorar o meio ambiente, colocando capital e esforço pessoais desinteressados? Duvido, porque a comprovada recusa do Conselho Federal da OAB em aprovar a regulamentação da auditoria jurídica é veemente indício de seu distanciamento dos interesses públicos e do aprimoramento do exercício profissional.

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* Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

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