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Domésticas: Acordo Coletivo

Lilian Knupp Pettersen

Em agosto, foi firmado, entre a Federação e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Atualizado em 17 de setembro de 2013 14:31

Entrou em vigor dia 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos.

Essa convenção coletiva de trabalho é válida em 26 cidades da Grande São Paulo, excluídos os municípios como São Paulo, São Bernardo, Santo André, São Caetano e Diadema isto porque os sindicatos que os representam não são filiados à Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo que firmou o acordo.

O acordo firmado entre a Federação e o Sindomésticas - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo tem força de lei e deverá ser cumprida nessas 26 cidades.

Apesar da restrição regional, o acordo que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos deve incentivar a elaboração de outras convenções.

Entre os destaques do acordo está o piso salarial de R$ 1.200 para domésticos que dormem no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do empregado. Para babás de uma criança o piso será de R$ 1.600, para as que cuidam de duas, R$ 2.000, desde que durmam no trabalho. O valor mínimo pago aos cuidadores de idosos é de R$ 2.300.

Para os que não dormem no serviço o piso continua sendo o salário mínimo do Estado de São Paulo, R$ 755, por oito horas de trabalho e fazer no máximo mais duas horas extras.

Outras regras firmadas no acordo são a obrigatoriedade do demonstrativo de pagamento ao trabalhador doméstico, mecanismo para registro de jornada de trabalho.

O horário de almoço ou de descanso durante a jornada foi reduzido de uma hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos.

Fornecimento obrigatório de alimentação pelo empregador no local de trabalho é outro item do acordo que entrará em vigor. É possível, também, pagar cesta básica (25Kg), desde que previsto em contrato.

Já os auxílios valerão para todos os empregados domésticos após a regulamentação do governo, quais sejam, auxílio-creche para empregados com filhos de até 05 anos; salário família e seguro contra acidente de trabalho.

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* Lilian Knupp Pettersen é advogada do escritório Albino Advogados Associados.

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