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O decreto 8.127/13 e o novo plano nacional de contingência

Leonardo A. F. Palhares e Igor Santos de Lima

Solução ou entrave para a proteção ambiental das águas brasileiras?

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Atualizado em 1 de novembro de 2013 16:21

O combate à poluição causada pelo derramamento de óleo em águas brasileiras ganha mais um aliado com a sanção, no último dia 22 de outubro, do 1º regulamento que trata diretamente de casos que envolvam petróleo em acidentes de grandes proporções. O decreto 8.127/13 institui o PNC - Plano Nacional de Contingência, para combate à incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, prevendo medidas diretas de agentes públicos caso a ação individualizada dos envolvidos não se mostrar suficiente para a solução do problema.

I - PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA - PNC | COMBATE A CALAMIDADES EM ÁGUAS BRASILEIRAS

Desde a publicação da lei 9.966/001, o combate aos impactos ambientais em derramamentos de pequeno e médio porte são previstos no licenciamento ambiental do empreendimento ou regulamentados em adequações legais posteriores (PEI - Plano de Emergência Individual e PA - Planos de Área), enquanto os inimagináveis incidentes de grandes proporções continuavam a ser ignorados.

Até que recentemente, quase que em ato simultâneo ao leilão da maior reserva de petróleo do Brasil, o Campo de Libra, o Governo retoma seu poder de controle e monitoramento territorial, e institui o "PNC" - Plano Nacional de Contingência para adoção de providências relacionadas à incidentes de grandes proporções com petróleo em águas brasileiras.

De fato, o governo federal reafirmou seu compromisso com a proteção e defesa do meio ambiente por meio do decreto 8.127/13, publicado no último dia 22 de outubro. O decreto regulamenta e cria canais de ação e resposta de diversos órgãos públicos para quando a intervenção individual dos envolvidos em derramamento de óleo em águas brasileiras não se mostrar suficiente para evitar a ocorrência de danos.

II - MULTIPLICIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS NO PNC | ABRANGÊNCIA OU COMPLEXIDADE DE GESTÃO DE CRISES

O PNC apresenta uma multiplicidade de órgãos e entidades envolvidos inédita no Brasil. Foram criados quatro grupos diferentes de controle e ação, numa estrutura complexa que prevê a participação de nada menos que 15 ministérios e 18 secretarias e departamentos de governo, conforme detalhes abaixo.

No que se refere à estrutura administrativa, o decreto nomeia o Ministério do Meio Ambiente como a autoridade nacional que coordenará todas as atividades do PNC, e constitui um Comitê Executivo2, responsável pela proposição das diretrizes para implementação do plano, e auxiliado pelo comitê de suporte entidade que dará apoio quando demandada.

Quanto ao trabalho de campo - operacional - o decreto cria o GAA - Grupo de Acompanhamento e Avaliação que será responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, pelo Ibama e pela ANP.

Há ainda a figura de um coordenador operacional, a ser designado pelo próprio GAA para coordenar o acompanhamento do acidente e, caso necessário, propor o acionamento do plano nacional de contingência, que somente será acionado em incidentes de poluição por óleo, julgados de significância nacional pelo Grupo.

O responsável pela coordenação operacional comandará as ações imediatas ao acidente, sendo esta função exercida preferencialmente pela Marinha para incidentes em águas marítimas, pelo Ibama para incidentes em águas interiores e, pela ANP nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Além de ampliar as salvaguardas contra desastres ambientais, a articulação dos órgãos públicos deve reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes. Contudo, por mais que ainda se aguarde os detalhes técnicos que serão apresentados, a grande questão que persiste é se neste caso o ótimo será ou não inimigo do bom e, neste contexto, se a mega estrutura criada pelo decreto 8.127/13 irá atender quando solicitada e ajudará a minimizar os grandes desastres ambientais que podem acontecer no futuro.

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1Lei 9.966/00 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

2Comitê Executivo - Composto pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, Marinha, Ibama, ANP, Ministério da Integração Nacional e Ministério dos Transportes.

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* Leonardo A. F. Palhares é advogado do escritório Almeida Advogados.



* Igor Santos de Lima é advogado do escritório Almeida Advogados.







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