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A Justiça do Trabalho em 2014: Novos desafios

A inauguração do fórum Trabalhista da zona Leste de São Paulo, iniciando um processo de descentralização, e resolução do CNJ que regulamenta a implantação do PJe marcaram o ano na JT.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Atualizado em 8 de janeiro de 2014 14:43

Duas notícias marcaram o final do ano de 2013 na Justiça do Trabalho: a inauguração do fórum Trabalhista da zona Leste de São Paulo, iniciando um processo de descentralização da jurisdição definido pelo TRT da 2ª região; e a aprovação da resolução 185 do CNJ, que regulamenta e estabelece o cronograma de implantação do PJe.

O novo fórum instalado no bairro da Penha passará a receber reclamações trabalhistas já em janeiro, com 14 varas do Trabalho totalmente eletrônicas, encarregadas de conciliar, instruir e julgar os conflitos decorrentes da prestação de serviços pelos trabalhadores em empresas instaladas na região da zona Leste da capital paulistana. Foi recebido com apreensão pela advocacia, que antevê enormes dificuldades para cumprir suas obrigações profissionais, quando precisar se deslocar das outras regiões da cidade até lá.

O CNJ estabeleceu um cronograma de implantação do PJe pelos tribunais: em 2014 o sistema será adotado em pelo menos 10% dos órgãos julgadores e, até 2018, deverá estar em pleno funcionamento em todo o país. A resolução cita o acórdão 1094 do TCU e recomenda que o CSJT fiscalize "as medidas a serem adotadas pelos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, de modo a evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais".

O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos: I - o controle da tramitação do processo; II - a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; III - a produção, registro e publicidade dos atos processuais; IV - o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.

O uso das inovações tecnológicas no Direito Processual visa assegurar o acesso dos jurisdicionados à ordem jurídica justa, como um instrumento para a efetividade do processo. A adoção de novos procedimentos pela Justiça está em sintonia com o compromisso político do Estado e seus cidadãos, quando a CF assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, inciso LXXVIII).

Vivemos momento de transição da antiga "cultura do papel" para a moderna "cultura digital": as formas tradicionais utilizadas pelo Poder Judiciário para a solução dos conflitos jurídicos devem conviver, durante certo tempo, com as novidades que surgem em decorrência do notável progresso da tecnologia.

A OAB lançou o movimento pela transição segura do peticionamento em papel para o eletrônico, defendendo o uso da via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas relativas à instrumentalidade do processo e ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

Os tribunais devem manter, no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários do PJe. Será fundamental que essas estruturas funcionem adequadamente para que os usuários adquiram confiança no sistema.

A Resolução impõe aos órgãos do Judiciário que utilizarem o PJe a obrigação de manter instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico (art. 18).

Devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e com idade igual ou superior a 60 anos, e poderão realizar convênio com a OAB ou outras associações e órgãos públicos, para compartilhar responsabilidades nessas tarefas.

Foi vedada a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus.

O PJe veio para ser o sistema único de processamento de ações judiciais em toda a Justiça do Trabalho no Brasil: parece viável que assim seja, mas é preciso o constante aprimoramento a partir das experiências regionais, em busca de uma padronização como o resultado natural da junção das boas práticas e da eliminação dos problemas já encontrados anteriormente.

Como se vê, são grandes os desafios da JT em 2014 e espera-se que todos tenhamos coragem e competência para enfrentá-los.

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* Otavio Pinto e Silva é advogado do Siqueira Castro Advogados, conselheiro da OAB/SP e professor da Faculdade de Direito da USP.






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