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Alteração do sistema de responsabilidade por infrações de trânsito - resolução Contran 461/13

Vanessa Boulos

Tal medida entrará em vigor em 1/5/14 e se devidamente observadas pelos interessados pode gerar significativo ganho econômico para as empresas que atuam no setor.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Atualizado em 28 de janeiro de 2014 12:30

Em 25/11/13 foi publicada no Diário Oficial a resolução 461 do Contran, que altera significativamente o sistema de cobrança de multa cominada a veículos de propriedade de locadoras e de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a locação, comodato ou arrendamento de veículos não vinculados ao próprio financiamento que atuem no Brasil.

A nova diretriz normativa sobre o assunto permite a responsabilização direta do condutor do veículo que violar as normas de trânsito, atribuindo-lhe todas as consequências administrativas, civis e criminais decorrentes de sua infração, evitando, assim, que tal ônus recaia sobre a pessoa jurídica proprietária do veículo locado, emprestado ou arrendado.

Para a implantação dessa nova sistemática, foi criado o RENAPTV - Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículo, que é um cadastro único no qual as locadoras de todo o país deverão informar todos os dados dos contratos por elas celebrados, o que permite a correta identificação do condutor do veículo quando da ocorrência da infração.

Tal medida entrará em vigor em 1/5/14 e se devidamente observadas pelos interessados pode gerar significativo ganho econômico para as empresas que atuam no setor.

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* Vanessa Boulos é advogada do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.









    

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