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Novas resoluções para as eleições deste ano

Recentemente, o TSE expediu instruções que nortearão o processo eleitoral de 2014.

terça-feira, 25 de março de 2014

Atualizado em 24 de março de 2014 12:18

Recentemente, o TSE expediu instruções que nortearão o processo eleitoral de 2014. Divididas em 10, versam sobre escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros, atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
 
Solidificam referidos regramentos novidades no campo do direito eleitoral. Destaca-se também a obrigatoriedade quanto ao uso do Sistema de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Tópico especial versa sobre arrecadação e gastos de campanha, onde se delimitou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito.

Foi fixado prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade bem como também se proíbe ao candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e municípios.

De sacramental importância é a proibição quanto à propaganda eleitoral por meio de telemarketing que sabemos todos, desequilibrou em demasia pleitos anteriores.

Destaca-se também que se o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral pode ficar impedido de obter a indispensável certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições objetivas para se registrar candidatura.

Todos esses regramentos têm por base a lei Federal 9.504/07 e especialmente a novíssima lei Federal 12.891/13, que veio para tentar balancear o poderio econômico nas eleições. O Ministro Dias Toffoli lembrou que para eleições futuras poderá haver novos ajustes e expedição de novas resoluções, com vistas a aperfeiçoar o processo democrático.
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* Vinicius Bugalho é advogado, membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB/SP e pós-graduando em Direito Tributário pela USP de Ribeirão Preto.
 
* Sérgio Roxo da Fonseca é advogado, professor livre-docente pela Unesp Franca e Faculdade COC Ribeirão Preto/SP e procurador de Justiça aposentado pelo Ministério Público de SP.

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