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O licenciamento para comercialização de produtos da Copa do Mundo de 2014

Andréa Seco e Tarcisio José Moreira Júnior

O procedimento de licenciamento deve ser realizado junto à Globo Marcas, enquanto escolhida pela FIFA para ser a licenciadora oficial dos produtos relativos a Copa do Mundo.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Atualizado em 16 de maio de 2014 14:29


Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, no Brasil, torna-se cada vez maior o interesse das mais diversas empresas em associar a sua marca e os seus produtos ao evento esportivo, no intuito de atrair a atenção de seus consumidores e majorar os seus lucros no período do evento.

Conforme informativo do SEBRAE1, uma pesquisa realizada pela FIFA demonstrou que nada menos que 53% da população brasileira concordou que os produtos oficiais da Copa atrairiam a sua atenção. Um levantamento da TV Globo e Ibope, por outro lado, demonstrou que 22% da população concordou que adquiriria produtos associados ao evento esportivo.

Para que seja possível a uma empresa associar sua marca a produto da Copa do Mundo, no entanto, é necessário que a interessada se submeta a um procedimento de licenciamento obrigatório, de acordo com o Programa de Licenciamento de Produtos e Canais de Distribuição Oficiais, elaborado pela FIFA - Federação Internacional de Futebol.

O descumprimento do procedimento de licenciamento sujeita a empresa infratora às penalidades previstas na lei geral da Copa Brasileira.

Somente estão sujeitos ao licenciamento os produtos relativos a Vestuário; Calçado; Souvenir; Papelaria; Itens de torcedores; Itens para casa; Malas/bolsas; Brinquedos; Chapéus/bonés. Os produtos devem obrigatoriamente fazer referência às torcidas, às cidades-sede e aos países participantes das competições.

O procedimento de licenciamento deve ser realizado junto à Globo Marcas, enquanto escolhida pela FIFA para ser a licenciadora oficial dos produtos relativos a Copa do Mundo.

No curso do procedimento, a empresa interessada deve apresentar um modelo de negócios para a licenciadora oficial, no qual demonstre a sua capacidade financeira, técnica e operacional para a comercialização dos produtos licenciados.

Além disso, a empresa deve demonstrar estar devidamente constituída e registrada de acordo com a legislação pertinente; atender a critérios de qualidade e segurança e ofertar preço competitivo para os produtos; ofertar uma variedade de produtos; demonstrar a sua capacidade e flexibilidade produtiva; possuir capital de giro e crédito para a produção.

Para a obtenção da licença, a empresa deve se sujeitar ao pagamento de royalties à licenciadora, em valor correspondente ao percentual de 12% de toda a potencial produção.

Embora o licenciamento autorize o uso do selo FIFA e da identidade visual da Copa de 2014 para os produtos licenciados, não permite a associação da marca do produto à marca FIFA. Desta forma, o produto não pode apresentar a logomarca da FIFA, apenas o seu nome na área de informações sobre o produto. A empresa licenciada não tem exclusividade na exploração da identidade visual da Copa do Mundo no seu ramo de atividades.

Considerando-se a proximidade da Copa do Mundo, é aconselhável que aquelas empresas que ainda desejam licenciar produtos para o evento procurem a sua assessoria jurídica com a máxima antecedência, de modo a tomar as medidas necessárias para a comercialização de produtos ainda no período do evento.

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1 Como produzir e vender produtos oficiais da Copa do Mundo.

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* Andrea Seco e Tarcisio José Moreira Júnior são advogados da banca Almeida Advogados.

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