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A revolução bitcoin

Comparações otimistas dizem que a bitcoin está para a moeda tradicional assim como o e-mail está para a carta.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Atualizado em 25 de junho de 2014 14:16

As bitcoins, também chamadas de moedas virtuais, são uma nova forma de dinheiro: um dinheiro criado para comprar no mundo da internet, emitido de forma descentralizada, por qualquer computador com os requisitos necessários para fazê-lo.

Comparações otimistas dizem que a bitcoin está para a moeda tradicional assim como o e-mail está para a carta: ou seja, um divisor de águas no sistema financeiro que veio para ficar, revolucionando nossos conceitos sobre dinheiro.

A criação das bitcoins deu-se logo após a crise de 2009 e é creditada a Satoshi Nakamoto, cuja real existência ainda não foi comprovada. Satoshi Nakamoto desapareceu do mundo virtual, motivando a teoria de que este seria apenas um pseudônimo criado com o intuito de manter o verdadeiro criador das bitcoins no anonimato.

Seu processo de criação envolve um software de código aberto, constantemente aprimorado pela Bitcoin Foundation, entidade que estabelece padrões e procedimentos para o mercado da moeda virtual.

O software gerador das bitcoins foi desenvolvido de forma que quanto maior o número de computadores minerando (termo usado para a criação das moedas vistuais) bitcoins maior o nível de dificuldade em fazê-lo, o que limita a emissão destas moedas. Hoje em dia o processo de mineração de bitcoins exige grandes investimentos em hardwares para ser realizado.

Inicialmente, as bitcoins foram utilizadas como forma de pagamento de produtos e serviços comercializados online. A ausência de taxas ou impostos para uso desta moeda com esta finalidade é a principal vantagem frente aos demais meios de pagamento digital, o que a torna bastante atrativa para os e-comerciantes.

Contudo, a moeda virtual vem se tornando mais popular a cada dia e, com sua popularização, sua finalidade primordial de pagamentos no meio digital começou a ser desvirtuada. Como o famoso caso do fechamento de um site americano que intermediava a compra e venda de drogas com bitcoins, há muitos outros exemplos do uso desta moeda para lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

De nova modalidade de investimento a instrumento para criminalidade, a bitcoin hoje não pode mais ser considerada apenas como uma nova forma de efetuar pagamentos online, mas sim como um novo conceito de ativo que precisa de regulamentação.

Se investimentos com moedas reguladas por bancos centrais já são bastante arriscados em decorrência da dificuldade em prever a variação do câmbio, investimentos em uma moeda que não possui lastro e cuja emissão e transação ocorrem à margem de qualquer regulação por parte de entidades financeiras ou controle de qualquer tipo é um mercado ainda mais arriscado para os investidores.

Isto porque a ausência de segurança jurídica proporcionada pela regulamentação financeira da moeda, como por exemplo a garantia seu curso forçado (princípio que obriga o mercado de determinado país a aceitar uma única moeda como corrente), de manutenção da reserva de valor, de fiscalização do mercado e de centralização das informações, torna o investimento em bitcoins de altíssimo risco.

Esta falta de regulamentação aliada à falta de lastro das transações facilita ainda o roubo destas moedas. Só no início de 2014, dois dos maiores bancos de bitcoins do mundo foram alvo de ataques de hackers e terminaram por fechar as portas. O japonês Mt. Gox encerrou suas atividades depois do desaparecimento de 388 milhões de dólares em bitcoins, equivalente a 850 mil bitcoins. Do mesmo modo, o banco canadense Flexcoin fechou as portas depois da divulgação de um furto de mais de 600 mil dólares.

Estes episódios incentivaram diversos governos ao redor do mundo a refletir sobre as regras para este novo dinheiro. O Japão classificou a moeda como mercadoria e, como tal, não pode ser trocada em bancos ou casas de câmbio do país. Determinou ainda que lucros, compras e rentabilidades provenientes de operações com esta moeda devem ser tributados e ratificou as condutas tipificadas criminalmente que podem ser realizadas no mundo bitcoin. Na mesma linha, Cingapura impôs um imposto sobre as bitcoins e classificou-as como mercadoria ao invés de moeda.

Já nos Estados Unidos, ainda em 2013, a competência para regulamentação bitcoin foi transferida aos estados. Nova Iorque e Califórnia foram os pioneiros a debater o tema, sendo que dos fóruns de Nova Iorque surgiu a ideia de obter-se uma licença para negociar com a moeda, com vistas a criar registros de suas transações. Atualmente o país estuda possibilidade de regulamentação a nível federal.

Na contramão de Japão e Estados Unidos, a Rússia chegou a declarar ilegais as transações envolvendo as bitcoins e a China proibiu seus bancos de comercializá-las.

O Brasil entra na extensa lista de países que ainda não criaram regulamentação para as bitcoins e cujas autoridades financeiras pouco manifestaram-se sobre o tema. Em nota de 19 de fevereiro de 2014, o Banco Central afirmou que "a utilização das chamadas moedas virtuais e a incidência, sobre elas, de normas aplicáveis aos sistemas financeiro e de pagamentos têm sido temas de debate internacional e de manifestações de autoridades monetárias e de outras autoridades públicas, com poucas conclusões até o momento. (...) Não há, portanto, nenhum mecanismo governamental que garanta o valor em moeda oficial dos instrumentos conhecidos como moedas virtuais, ficando todo o risco de sua aceitação nas mãos dos usuários."

Ainda, noticiou-se entendimento da Receita Federal do Brasil no sentido de que possuidores de bitcoins deverão prestar contas ao fisco e, em alguns casos, até pagar Imposto de Renda sobre as moedas virtuais. Neste diapasão, as bitcoins se equiparariam a ativos financeiros para fins tributários e deveriam ser declaradas como "outros bens" por quem possuir o equivalente a R$ 1.000 em bitcoins ou mais, também devendo ser recolhido Imposto de Renda de 15% em caso de ganho de capital em transações superiores a R$35 mil. Essa obrigação incluiria negócios realizados nos últimos cinco anos, cujo imposto deve ser pago com multa e juros de correção.

Certamente o tema ainda gerará muitas discussões até que se chegue a uma regulamentação eficaz. As medidas prudenciais, coercitivas ou punitivas hoje conhecidas e cogentes no mercado financeiro, se aplicáveis sem adaptações profundamente estudadas poderão afetar significativamente o preço e a negociação das bitcoins, o que sinaliza ainda um bom período sem regras específicas para a moeda.

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* Aline de Barros Franco Rodrigues e André de Almeida são advogados do escritório Almeida Advogados.

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