MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. O tal direito de causar prejuízo

O tal direito de causar prejuízo

Ludmila Maia

A greve legítima é bem-vinda. Ela fala por si só, é a vontade e o direito do trabalhador.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Atualizado em 25 de setembro de 2014 16:13

A greve é um fato concreto, um movimento social, que pode ter sua origem nas relações de trabalho ou não. Temos, por exemplo, a chamada greve de fome quando o grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações. No âmbito das relações de trabalho, que são as mais comuns, a greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho, realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios ou melhorias em suas atuais condições.

Garantida constitucionalmente desde 1989, a greve já foi proibida e tratada como crime contra a Segurança Nacional, na forma da Lei no. 6.670/78. Anos depois, ela passou a ser considerada um direito coletivo, de tamanha importância, que está prevista no artigo 9º da Constituição Federal. Segundo alguns juristas, como Washington de Trindade, é "o direito de causar prejuízo".

Afinal, onde começa e onde termina o direito do trabalhador grevista e o da comunidade? A princípio, a simples adesão à greve não constitui falta grave. O trabalhador pode aderir ou não ao movimento grevista, conforme for mais conveniente, e o fato de aderir a esse movimento não implica em nenhuma punição mesmo na hipótese da chamada greve ilegal. É a luta por seus direitos. Nada mais justo. Entretanto, a adesão não implica em atos de agressão nem tampouco de depredação de patrimônio público ou privado. A linha que divide os dois lados de uma mesma moeda é clara: de um lado está o legal, o reivindicatório; de outro, o abusivo, o criminoso.

Que tipo de greve está sendo feito no Brasil? Não há como generalizar, mas é inegável que há movimentos para todos os gostos. A greve legítima é bem-vinda. Ela fala por si só, é a vontade e o direito do trabalhador. As aglomerações violentas que só visam a destruição e o terror não devem ser confundidas com o que há de mais importante numa democracia: o exercício da cidadania. E para quem atenta contra ele, a lei.

_______________

* Ludmila Maia é advogada trabalhista, diretora do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros e sócia do MAIA & MAIA Advogados.

Instituto dos Advogados Brasileiros

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca