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Publicada a MP 692, que eleva as alíquotas sobre o ganho de capital

Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha

A MP, caso seja aprovada dentro do prazo, passará a produzir efeitos a partir dos dias 1 e 2 de janeiro de 2016. Desta forma, alienações ocorridas ainda no ano de 2015 serão beneficiadas pela aplicação das alíquotas anteriores.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Atualizado em 1 de outubro de 2015 15:44

Foi publicada em 22 de setembro de 2015 a Medida Provisória 692 que eleva as alíquotas do ganho de capital na alienação de quaisquer bens ou direitos.

A MP 692 faz parte do ajuste fiscal proposto pela Presidente Dilma Rousseff e constou de edição extra do Diário Oficial.

Pela MP houve aumento nominal de 33%, 67% e 100% na alíquota dependendo da faixa de ganho de capital auferida, conforme abaixo:

O Ganho de Capital será sempre calculado como a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito e o valor da sua alienação.

Esta medida, aliada à sinalização de aumento no ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, deverá desencadear um novo ciclo de reorganização nos bens e direitos de pessoas físicas, bem como uma reavaliação nas estruturas de empresas familiares e grupos empresariais.

A MP, caso seja aprovada dentro do prazo, passará a produzir efeitos a partir dos dias 1 e 2 de janeiro de 2016. Desta forma, alienações ocorridas ainda no ano de 2015 serão beneficiadas pela aplicação das alíquotas anteriores.

A MP ainda prorrogou o prazo de adesão ao PRORELIT - Programa de Redução de Litígios Tributários para 30 de outubro de 2015 (o prazo anterior era 30 de setembro de 2015).

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*Gláucio Pellegrino Grottoli é sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.





*Piero Monteiro Quintanilha é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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