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A luta municipalista - Como transformar crise em oportunidade?

Observando de forma positiva, uma crise pode significar uma mudança que por sua vez pode ser vista como uma oportunidade.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Atualizado em 15 de outubro de 2015 14:52

A palavra crise chegou ao português, por volta do século XVIII, para designar o momento na evolução de uma doença em que ela se define entre o agravamento - e a morte - ou a cura - e a vida. O vocábulo oriundo do latim crisis, "momento decisivo", decalque do grego krísis, "decisão", já era empregado por Hipócrates, na Grécia Antiga.

Em algum momento de nossas vidas, já ouvimos a história de que o ideograma chinês weiji, "crise", seria um ideograma formado pela junção de dois outros - um negativo, "perigo" (wei), e um positivo, "oportunidade, ocasião propícia" (ji).

De fato, observando de forma positiva, uma crise pode significar uma mudança que por sua vez pode ser vista como uma oportunidade.

Pois bem, em meio às distorções econômicas de nosso país, o lugar em que o cidadão mora, estuda, trabalha e gera riqueza, não é o mesmo local em que referida riqueza permanece. Apesar de vivermos em Municípios, apenas 15% de tudo o que produzimos permanece, de fato, nesses entes federativos. O restante vai para os Estados e para a União Federal.

Referida fatia não seria problema se estivesse acompanhada de responsabilidades proporcionais. A Constituição Federal de 1988, transferindo para os Municípios uma série de atribuições, acabou por gerar aumento enorme da demanda por serviços de competência municipal, não acompanhado de igual por repasses de naturezas estadual e federal. A atual desigualdade estrutural, pois, vem arruinando as finanças dos Municípios.

Diante deste cenário alarmante, muitas alternativas têm sido buscadas pelos Municípios com o intuito de dar mais fôlego aos cofres públicos. O aumento de repasse, a propósito, não é a única forma dos Municípios saírem da crise.

Com efeito, algumas medidas internas, de gestão, podem impactar positivamente a saúde do Município. O sucesso, no entanto, depende de uma análise que proporcione um adequado diagnóstico, para que se adote a providência correta.

Neste sentido, a Reforma Administrativa tem se mostrado uma excelente saída para organizar o modelo administrativo municipal. Em síntese, através desse trabalho reorganiza-se estrutura da Administração Pública e de seu pessoal. A legislação municipal pertinente passa por atualização, resultando em novos projetos de estatuto geral dos servidores públicos, estatuto do magistério, planos de cargos, carreiras e vencimentos, redesenho de organograma, tabelas de referências, auditoria de vencimentos, organização dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, definição das hipóteses de contratação temporária de servidor público, regulamento de concurso público, e Programa de Avaliação de Desempenho.

Com essa medida, grandes quantias podem ser economizadas em favor dos cofres públicos, porquanto se evita o pagamento de vantagens indevidas, inibe os desvios de função, prestigia a mão-de-obra especializada e motiva a melhoria contínua para efeito de progressão funcional.

Outra ação que tem apresentado ótimos resultados é a chamada Modernização da Administração Tributária, por sua vez, disponibiliza aos gestores municipais ferramentas necessárias para aumento de arrecadação, sem elevação da carga tributária, isto é, sem elevação de alíquotas, aumento de base de cálculo ou redução de benefícios fiscais.

Sob perspectiva diversa, mas igualmente visando o desenvolvimento do Município, a recém-sancionada LC 1.261/15 abre janelas de oportunidades, ampliando o programa de Incentivo ao Turismo para atender até 210 Municípios, sendo 70 Estâncias e 140 Municípios de Interesse Turístico. A medida trata-se de um divisor de águas para o Turismo no Estado de São Paulo, pois amplia a abrangência de políticas públicas para o desenvolvimento do Turismo por meio de um fundo constitucional que, para este ano de 2015, está previsto para um investimento de R$ 268 milhões para as 70 cidades Estâncias.

De mais a mais, o Turismo como atividade do setor terciário, relacionada ao comércio de bens e à prestação de serviços, afeta diretamente a incidência do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - IssQN, na seara tributária municipal.

Indubitavelmente, nosso País vive crucial momento político e econômico. Em todas as situações de crise, todavia, temos a oportunidade de mudança, adaptação e, por conseguinte, garantia de resultados.

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*Wilson Foz é associado emérito do Centro de Estudos de Direito Público - CEDP e sócio fundador da FOZ Sociedade de Advogados e da FOZ Consultores Associados.

Centro de Estudos de Direito Publico - CEDP

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