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Lei 13.254/16: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Recursos no Exterior

Marcos Caseiro e Thaisa Bombicini

O regime permite a declaração voluntária de bens e direitos remetidos, mantidos no exterior ou repatriados e que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissões e incorreções.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Atualizado em 25 de janeiro de 2016 14:03

Em 14/1/16, foi publicada a lei 13.254/16 que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país até 31 de dezembro de 2014.

Em síntese, o regime permite a declaração voluntária de bens e direitos remetidos, mantidos no exterior ou repatriados e que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissões e incorreções.

Além de entregar a declaração prevista em lei, deverá ser pago imposto de renda à alíquota de 15% sobre todo o valor declarado, bem como de multa de 100% sobre o imposto. Em contrapartida, será considerada extinta a possibilidade de crimes como sonegação e lavagem de dinheiro e será concedida remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias, dentre outras vantagens.

A referida lei será regulamentada pela Receita Federal do Brasil, podendo a adesão ao RERCT ser feita no prazo de 210 dias contado a partir da entrada em vigor de sua regulamentação.

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*Marcos Caseiro é sócio do escritório Simões Caseiro Advogados.






*Thaisa Bombicini é advogada do escritório Simões Caseiro Advogados.


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