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Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até o dia 05 de abril para apresentar declaração ao Banco Central do Brasil

A não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode ensejar multa.

terça-feira, 22 de março de 2016

Atualizado em 21 de março de 2016 13:06

Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até o dia 05 de abril para apresentar declaração ao Banco Central do Brasil

As empresas e pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem ficar atentas, pois possuem até às 18 horas do dia 05 de abril para apresentar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE ao Banco Central do Brasil.

De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3.854 e a Circular nº 3.624, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2015, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) localizados no exterior estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Caso os valores ou bens localizados no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), também deverão apresentar declaração trimestral, referente às datas-base de 31 de março de 2016, 30 de junho de 2016 e 30 de setembro de 2016, nos seguintes períodos:

  • Valores ou bens localizados no exterior em 31 de março de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 30 de abril e 5 de junho de 2016;
  • Valores ou bens localizados no exterior em 30 de junho de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido 31 de julho a de 5 de setembro de 2016; e
  • Valores ou bens localizados no exterior em 30 de setembro de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2016.

Cabe destacar que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.

Diante disto, alertamos para o correto preenchimento da declaração e apresentação dentro do prazo estipulado para que se evite a demasiada penalização imposta pelo Banco Central do Brasil.

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*Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.

 








*Rodrigo Petry Terra é advogado do escritório Almeida Advogados.






 

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