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Comunicação no WhatsApp está criptografada "ponta-a-ponta". E agora?

Como serão cumpridas medidas judiciais determinando a interceptação do fluxo das comunicações entre os usuários do WhatsApp? Resposta curta: não serão cumpridas, de forma alguma!

terça-feira, 12 de abril de 2016

Atualizado em 11 de abril de 2016 15:40

Foi divulgado no blog oficial do WhatsApp a informação de que todas as comunicações (texto, imagem, áudio, vídeo e ligação) por meio da aplicação (quer entre duas pessoas, ou em grupos) estão integralmente criptografadas - criptografia "ponta-a-ponta" ou "fim-a-fim". Com isso, ninguém (nem mesmo os funcionários da aplicação e o Poder Judiciário, por consequência) conseguirá ter acesso a esse conteúdo.

Diante disso, a principal pergunta que surge é: Como serão cumpridas medidas judiciais determinando a interceptação do fluxo das comunicações entre os usuários do WhatsApp? Resposta curta: não serão cumpridas, de forma alguma!

Esclarecendo um pouco melhor a dúvida, importante questionar, primeiramente, se realmente existe lei obrigando que tal interceptação seja levada a efeito por provedores de aplicações de internet. Lembramos que, no Brasil, a lei 9.296/1996 dispôs acerca da interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, regulamentando a parte final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, estando a doutrina dividida acerca da efetiva aplicabilidade dessa norma à interceptação de comunicações realizadas, como no caso em referência.

Visto esse cenário de incertezas, independentemente da definição sobre o tema, será que não existiriam opções à aplicação para que, sem violar a criptografia "fim-a-fim", consiga contemplar eventuais ordens judiciais emitidas de acordo com os ditames legais de cada nação, mitigando dúvidas sobre a legalidade no seu funcionamento? Nos parece que sim...

Para ficar apenas em um exemplo, soa bastante razoável que a aplicação desenvolva artifício tecnológico que possibilite a adição de usuários invisíveis às comunicações via aplicativo (neste caso alguém da polícia, após ordem judicial específica neste sentido), de tal forma que não haja óbice aos procedimentos investigativos. Desse modo, é possível garantir a privacidade dos usuários com a criptografia das comunicações, contemplando a segurança, que é tão relevante e deve ser prestigiada!

Com essa declaração pública do WhatsApp de que não mais será possível cumprir ordens de interceptação do fluxo das comunicações, não será novidade se, em breve, tivermos novas decisões determinando o bloqueio da aplicação em todo o território nacional, e, em situações extremas, até mesmo a prisão de altos executivos da companhia.

Esperamos que a aplicação também venha a público, tal como o fez na situação em comento, e esclareça, entre outros, se realmente não há qualquer alternativa técnica que possa ser utilizada com o objetivo de, mantendo a criptografia, propicie a identificação daqueles usuários que utilizem o WhatsApp como escudo para a prática de atos ilícitos, sempre, claro, mediante ordem judicial específica, atendendo aos ditames da lei.

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*Caio César Carvalho Lima é advogado do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela UFC.

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