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A competência legislativa prevista na Constituição Federal sobre matérias que envolvam o meio ambiente

Caio Neves Romero

Análise da Lei Estadual de MG 21.412/14 e da Lei Municipal de BH 9.529/08 sobre a proibição do uso das sacolas plásticas convencionais

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Atualizado às 11:44

1. Introdução: a origem do problema e a motivação do legislador

O aumento na capacidade de consumo da população na última década elevou exponencialmente a produção e comercialização das sacolas plásticas convencionais. O resultado foi um impacto extremamente negativo ao meio ambiente, diante do acúmulo, especialmente em 'lixões', aterros sanitários, rios e oceanos, dessas sacolas plásticas, cujo tempo de decomposição ultrapassaria décadas - dizem, alguns, que levaram 500 anos para desaparecerem na natureza.

O legislador, portanto, a exemplo do que já ocorreu em outros país, voltou os olhos para essa situação a cada dia mais crítica.

As sacolas tradicionais vieram substituir, a partir de 1987, as sacolas fabricadas em papel ou papelão, cujos preços de produção tornaram inviável a sua comercialização.

A matéria prima utilizada na produção das sacolas convencionais é, em sua grande maioria, proveniente de produtos derivados do petróleo. São eteno ou etileno, ou polietileno, usados como matéria prima do PEAD (polietileno de alta densidade).

Além disso, o processo de produção desse produto, a partir da industrialização de combustíveis fósseis, também traz danos em si ao meio ambiente pela emissão de gases poluentes.

Analisando de maneira pormenorizada o contexto atual e os números que traduzem o consumo das sacolas plásticas e das embalagens feitas de plástico filme, a realidade se mostra ainda mais alarmante. A estimativa, numa perspectiva mundial, é de que são utilizadas mais de 1 milhão de sacolas plásticas convencionais por minuto, o que significa mais de 500 bilhões de sacolas por ano.

No Brasil, a produção de plástico atinge a expressiva quantidade de 3 milhões de toneladas, sendo que a média de 10% do lixo produzido pelo país é exatamente a sacola plástica que acondiciona o lixo nas casas, escolas, empresas e etc. Apenas o estado do RJ utiliza 1 bilhão de sacos plásticos por ano e, contraditoriamente, tem um gasto de 15 milhões de reais todos os anos para tentar limpar seus rios e retirar os plásticos que neles se acumulam. (DE OLIVEIRA, 2012).

Difundido em razão de suas características (força; durabilidade; impermeabilidade; resistência a agentes químicos;) e aliado ao baixo custo para a sua produção, o plástico filme se tornou um produto altamente comercial e aparentava a solução dos problemas dos lojistas, supermercadistas e demais empresários, que necessitavam de uma embalagem com preço acessível e capaz de acondicionar e transportar com segurança os produtos por eles comercializados.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

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*Caio Neves Romero é advogado do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.

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